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  • FORMAS DE POUPAR

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    Olá.

     

    Fui contratado como aprendiz de hotelaria há quase 2 anos. As funções principais eram na recepção (incluindo portaria e bagagens), mas também ajudar as empregadas de limpeza com algumas tarefas. O meu recibo de vencimento diz 'aprendiz de hotelaria'. Ora, pelo que li, e após dois anos, aprendiz de hotelaria passa a Recepcionista de 2ª.

     

    Há uns tempos abordei a entidade empregadora para falar precisamente sobre isso, ao que me disseram que não seria justo para os colegas eu passar para recepcionista de 2ª. No entanto, não será a entidade empregadora que decide se é justo ou não, já que é lei e está estabelecido no CCT de hotelaria. Como os dois anos ficam completos no início de Agosto, qual a melhor forma de proceder para me certificar que a categoria profissional é alterada caso a entidade empregadora não ceda? Contactar directamente a Associação Comercial encarregue dos recibos de vencimento indicando os artigos que estabelecem esse facto? Quais são exactamente, de forma a poder defender o meu caso?

     

    Uma segunda questão, também pertinente: dado haver irregularidades nos vencimentos e em muitos outros aspectos da gestão do hotel (e dos vencimentos dos colegas) agora a ser investigados pela ACT, será prudente sindicalizar-me de forma a precaver-me contra qualquer situação incorrecta?

     

    Um abraço.

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    Update: devido a uma inspecção por parte da ACT, a entidade empregadora fez ajustes nos recibos dos funcionários, sendo que passei a receber mais e a minha categoria profissional passou de "aprendiz de hotelaria" para "recepcionista estagiário". No entanto, e como o novo CCT de hotelaria diz que é um ano de aprendizagem e um ano de estágio, e estou agora a completar dois anos, aplica-se a mesma questão: passo a recepcionista de 2ª assim que fizer os dois anos?

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    • 2 weeks later...

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