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  • Balcão Heranças


    jsd

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    Bom dia, pergunto aqui se algum usuário já teve contacto com o balcão de heranças ou feita partilha através de um notário.

    Vou passar a descrever o que se passou comigo, comprei uma moradia já com tudo feito e escritura marcada, de herdeiros e qual é o meu espanto que um está inabilitado. são 4 herdeiros.....
    agora os outros três colocaram as partilhas num notário para que isto se resolva pois já tinha dado sinal......
    estive a consultar no https://www.portaldocidadao.pt/web/instituto-dos-registos-e-do-notariado/heranca-habilitacao-partilha-e-registo e os prazos são estes?
    Também tive a consultar no https://www.inventarios.pt/ .
    Tenho que sair de arrendamento este mês será que isto fica resolvido?
    Só existe a casa de família, e o tutor já esta nomeado até que falei com ele directamente mas ainda não decidiu....
    deixem a vossa experiência com o novo método de partilhas....

    Já agora há forma de saber o nº processo de inventario através do nif da herança ou do Nif dos herdeiros?

    Um abraço

    Editado por jsd
    dados novos.
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    A 2017-6-11 at 10:17, jsd disse:

    Bom dia, pergunto aqui se algum usuário já teve contacto com o balcão de heranças ou feita partilha através de um notário.

    Vou passar a descrever o que se passou comigo, comprei uma moradia já com tudo feito e escritura marcada, de herdeiros e qual é o meu espanto que um está inabilitado. são 4 herdeiros.....
    agora os outros três colocaram as partilhas num notário para que isto se resolva pois já tinha dado sinal......
    estive a consultar no https://www.portaldocidadao.pt/web/instituto-dos-registos-e-do-notariado/heranca-habilitacao-partilha-e-registo e os prazos são estes?
    Também tive a consultar no https://www.inventarios.pt/ .
    Tenho que sair de arrendamento este mês será que isto fica resolvido?
    Só existe a casa de família, e o tutor já esta nomeado até que falei com ele directamente mas ainda não decidiu....
    deixem a vossa experiência com o novo método de partilhas....

    Já agora há forma de saber o nº processo de inventario através do nif da herança ou do Nif dos herdeiros?

    Um abraço

    Desconhecia o link dos inventários.... 

    Mas infelizmente tive de tratar das heranças e tenho um próprio NIF de heranças, temos seguir vários passos desde notário ; finanças etc... 

    Isto para dizer, que tive fazer a relação de bens e declarar ás finanças e preencher, mas foi simples era uma casa ; carro e nada de mais, talvez por isso não precisei de preencher nada no site de inventários) mas a si comprador só lhe interessa saber quais os herdeiros que aparece na certidão permanente da casa sujeitos passivos já faleceram é irrelevante mas os ativos convém ser uma certidão permanente válida. 

    Para assinar o contrato de promessa compra e venda basta todos os herdeiros assinar o sinal para terem conhecimento e ninguém impugnar , mas na escritura herdeiros e maridos/mulheres desde casados em comunhão de bens também ter conhecimento ou seja, tem de assinar.....

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    há 20 horas, gustaferra disse:

    Desconhecia o link dos inventários.... 

    Mas infelizmente tive de tratar das heranças e tenho um próprio NIF de heranças, temos seguir vários passos desde notário ; finanças etc... 

    Isto para dizer, que tive fazer a relação de bens e declarar ás finanças e preencher, mas foi simples era uma casa ; carro e nada de mais, talvez por isso não precisei de preencher nada no site de inventários) mas a si comprador só lhe interessa saber quais os herdeiros que aparece na certidão permanente da casa sujeitos passivos já faleceram é irrelevante mas os ativos convém ser uma certidão permanente válida. 

    Para assinar o contrato de promessa compra e venda basta todos os herdeiros assinar o sinal para terem conhecimento e ninguém impugnar , mas na escritura herdeiros e maridos/mulheres desde casados em comunhão de bens também ter conhecimento ou seja, tem de assinar.....

    Bom dia gustaferra o que eu queria saber é se o processo é rápido e quanto tempo levou a fazeres isso tudo......

    Ontem estive com o vendedor que me disse que só para setembro é que deve estar pronto mas não bate certo com os prazos Ali estabelecido.

    Um abraço

    Editado por jsd
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    há 20 minutos, jsd disse:

    Bom dia gustaferra o que eu queria saber é se o processo é rápido e quanto tempo levou a fazeres isso tudo......

    Ontem estive com o vendedor que me disse que só para setembro é que deve estar pronto mas não bate certo com os prazos Ali estabelecido.

    Um abraço

    Em duas semana tratei dos passos na finanças e no notário para habilitação de herdeiros. 

    A minha duvida no que escreveste é a questão dos 4 herdeiros , 1 está inabilitado ? o que significa isso? tem direitos e puseram de parte ? Esse não quer vender ? Se quer também vender e não fizeram direito a habilitação de herdeiros ? a correcção deste passo, penso que entra nos timings que mencionei das 2 semanas, agora se contestou provavelmente o prazo irá alargar mas não sei te dizer quanto tempo...

    Talvez algum advogado que esteja por cá a ler esteja habituado a tratar destas coisas te diga mais coisas ao promenor 

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    há 3 horas, gustaferra disse:

    Em duas semana tratei dos passos na finanças e no notário para habilitação de herdeiros. 

    A minha duvida no que escreveste é a questão dos 4 herdeiros , 1 está inabilitado ? o que significa isso? tem direitos e puseram de parte ? Esse não quer vender ? Se quer também vender e não fizeram direito a habilitação de herdeiros ? a correcção deste passo, penso que entra nos timings que mencionei das 2 semanas, agora se contestou provavelmente o prazo irá alargar mas não sei te dizer quanto tempo...

    Talvez algum advogado que esteja por cá a ler esteja habituado a tratar destas coisas te diga mais coisas ao promenor 

    Boas gustaferra não houve sequer ainda reunião com o tutor do inabilitado...

    Tem que ser o Ministério Público a dar autorização para tal ato por isso a minha pergunta. Quando tempo para se pronunciar?... Pelos restantes está tudo OK.

    Um abraço mas obrigada.

    Editado por jsd
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    • 6 months later...

    Malta ainda não está resolvida a questão....... passado 6 meses...

    Vou esperar para ver.....

    Já agora se houver algum ADVOG. por aqui a notaria poderá fazer a venda do imovel sem autorização do tribunal sobre a questão do interdito?

    alguém que se pronuncie ...  isto é dar um tiro no escuro..... ando a nora....

     

    Um abraço e boas festas, pois para mim já não são...

     

    cumprimentos

    PJ

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    Se a herança ainda está indivisa a venda só pode ser feita com a autorização de todos os herdeiros. Se um deles é interdito, tem de ter a autorização do tribunal em seu lugar.

    Se a herança já foi partilhada, então pode comprar a parte de cada um dos herdeiros individualmente. Em teoria pode comprar os 3/4 do imóvel e depois aguardar pelo tribunal a decisão do 1/4 restante...

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    • 4 weeks later...

    boa tarde PJA já percebi que é entendido nisto.
    O assunto ainda não está resolvido e tenho a seguinte duvida.
    O MP pediu a avaliação do imóvel e já sabe o valor.
    agora tem que ser notificado os herdeiros do valor.
    Qual deles são todos ou só o que requereu a avaliação?

    Já sei que tem dez dia para contestar como funciona?

    A 19/12/2017 às 13:52, Visitante PJA disse:

    Se a herança ainda está indivisa a venda só pode ser feita com a autorização de todos os herdeiros. Se um deles é interdito, tem de ter a autorização do tribunal em seu lugar.

    Se a herança já foi partilhada, então pode comprar a parte de cada um dos herdeiros individualmente. Em teoria pode comprar os 3/4 do imóvel e depois aguardar pelo tribunal a decisão do 1/4 restante...



    obrigado a todos,
    PJ

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