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  • FORMAS DE POUPAR

  • duração subsidio desemprego


    joao santa

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    As mudanças têm sido tantas que provavelmente o que vou escrever já está desactualizado.

    O período durante o qual o trabalhador tem direito ao subsídio deixou de depender só da idade à data do desemprego. O tempo de descontos também conta. Pode ter direito a mais ou a menos, em função do que trabalhou nos últimos 20 anos.

    Partindo do princípio que tem 20 anos de serviço com registo de remunerações, o subsídio de desemprego para quem tem idade igual ou superior a 45 anos  é de 900 dias. Sei que ainda há alguns dias a mais, suponho que 60 dias, por cada 5 anos de trabalho, mas o nº de meses com registo de remunerações na Segurança Social tem de ser superior a 72 meses.

    Mais informações em: http://www1.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.04.03

    Mas como disse, isto pode estar desactualizado ou mal interpretado! Aguarde outros comentários.

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    Mais informações em: http://www1.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.04.03

    Mas como disse, isto pode estar desactualizado ou mal interpretado! Aguarde outros comentários.

    Bem, o texto indicado já tem actualizações do Dec-Lei 68/2009 de 20 de Março. A desactualização não deve ser assim tanta como isso ;)

    Do que leio no quadro, parece-me que para ter direito aos 900 dias não é preciso ter 20 anos de descontos, bastam 72 meses (6 anos).

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    Bem, o texto indicado já tem actualizações do Dec-Lei 68/2009 de 20 de Março. A desactualização não deve ser assim tanta como isso ;)

    Do que leio no quadro, parece-me que para ter direito aos 900 dias não é preciso ter 20 anos de descontos, bastam 72 meses (6 anos).

    Tens razão. Os 20 anos parecem ser somente necessários para o desempregado beneficiar de um acréscimo aos 900 dias .....

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    Tens razão. Os 20 anos parecem ser somente necessários para o desempregado beneficiar de um acréscimo aos 900 dias .....

    Acho que nem isso. O que lá diz é que só são considerados os últimos 20 anos para o cálculo dos acréscimos, não que são precisos 20 anos.

    Assim, se uma pessoa começou a trabalhar aos 20 anos, trabalhou 5 anos no mesmo sítio, esteve sem trabalhar outros 10, trabalhou 13 anos e agora está novamente desempregada, quer dizer que teria direito aos 900 dias (mais de 45 anos e mais de 72 meses com descontos), com acréscimos de até 120 dias (2 x grupos de 5 anos com descontos nos últimos 20 anos).

    Mas estou como tu, isto é só a interpretação que faço daquele quadro. Prefiro esperar pela opinião de quem lida mais frequentemente com este tipo de questões ;)

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