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  • FORMAS DE POUPAR

  • repúdio de herança


    Visitante olga palhinhas

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    Visitante olga palhinhas

    Boa Tarde, eu em nome do meu filho menor, entrei com uma ação de repúdio no tribunal, pois o pai do meu filho de quem tava divorciada á data da morte há já nove anos, tinha bens mas também dívidas, as quais achei que o meu filho menor não as teria que suportar. O Juíz decidiu então aceitar o repúdio pela mesma razão.

    A duvida é..... havendo repúdio não existiu habilitação de herdeiros, logo os pais do pai do meu filho ainda vivos, são dados como herdeiros? podem repúdiar também? e tem prazos? pois a decisão do repudio já saíu há um ano e meio...

     

    obrigada

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    Sim, com a repúdia do seu filho aceite passam eles a ser os herdeiros, a não ser que eles também repudiem. Não lhe sei dizer os prazos para tal. No entanto, esclareço que apenas a herança é responsável pelas dívidas do falecido. Logo se o valor das dívidas for superior ao dos bens, os herdeiros não ficam com nada, mas também não herdam dívidas.

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