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  • FORMAS DE POUPAR

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    Boa noite será que alguem me pode ajudar numa duvida, tenho uma penhora no ordenado, recebo base o equivalente ao OMN, no meu antigo emprego como recebia o subsidio de ferias a dia 15 e era equivalente ao OMN nao sofria penhora...neste novo emprego querem pagar me o subsidio dia 15 e dar me o recibo apenas no final do mes com tudo junto logo recai a penhora sobre tudo e descontam o que ja me pagaram...isto é legal? o meu patrão não pode passar agora o recibo do subsidio sem penhora pois não atinge, e no final do mes passar o recibo normal com a alimentacao etc...e ai sofre a penhora? Obrigado.

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    @Joao Roldao

    Aufere o salário mínimo nacional e tem o vencimento penhorado?!?

    Pelo que tenho conhecimento, qualquer trabalhador tem de ficar com o valor equivalente ao salário mínimo (557 euros) e não pode ficar com mais do que o equivalente a três salários mínimos, ou seja, 1.671 euros. Tudo o resto é penhorável. “Por regra, penhora-se um terço do salário, em casos excecionais pode-se penhorar mais: se lhe assegurar três salários mínimos, tudo o que vier acima é penhorável.

    Editado por BlueSara
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    Sim está penhorado porque recebo tambem o subsidio de alimentaçao e turno...mas a questão é que vou de ferias agora e irei receber agora o subsidio, mas o meu patrao diz que nao pode passar o recibo do subsidio agora...diz que so no final do mes em conjunto com o ordenado, ora ai irei sofrer uma penhora brutal...o que seria logico era receber o subsidio agora com o respectivo recibo e até com penhora se existir valor que justifique...mas ele diz que é lei passar o recibo so no final do mes...mas tambem ja me disseram que a lei é se paga agora tem de passar o recibo desse valor agora...gostaria que alguem me ajuda se no que está correto obrigado

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    @Joao Roldao

    De acordo com artigo 824º do Código de Processo Civil, a penhora de vencimento, abrange o subsídio familiar, as ajudas de custo, retribuição base, abono para falhas, despesas de representação, trabalho extraordinário, trabalho por turnos e subsídio de turno, subsídios de férias e natal, bem como o subsídio de refeição, assim sendo a sua entidade patronal tem a"obrigação" de fazer o desconto de acordo com os abonos auferidos.

    Quanto ao recibo do valor que está a ser descontado no seu vencimento, terá de o facultar à entidade beneficiária (Agente de Execução, Tribunal ou Finanças), que pelo que sei só lhe será facultado quanto efectuar o pagamento total da dívida.

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