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  • FORMAS DE POUPAR

  • IVA+Actividade


    VM

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    Olá,

    Fui hoje reabrir a actividade, mas desta vez o meu salário passará os 10.000 por ano, portanto vou ser obrigado a cobrar IVA e fazer retenção na fonte.

    A senhora das finanças disse-me que tinha que começar a cobrar IVA já neste trimestre, mas eu não atinjo mais de 10.000 ainda este ano. Porque só começei agora em Maio.

    A minha dúvida é: A ultrapassagem dos 10.000 dizem respeito até Dezembro ou até fazer um ano após o reinício de actividade? (Maio de 2010)

    Obrigado!

    VM

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    Os valores para cálculo do limite dos € 10 000, são sempre os rendimentos obtidos no ano civil, de Janeiro a Dezembro.

    Agora, quando vais iniciar ou reiniciar a actividade, declaras o valor que pensas que vai obter até ao final do ano e esse valor de parte do ano é convertido para valores anuais para efeitos de enquadramento.

    Por exemplo, se inicias a actividade em Maio, mas prevês que vais ganhar € 1 000 por mês, então até ao final do ano vais ganhar € 8000.

    Mas para enquadramento em IVA, converte-se para o valor anual, por uma regra de três simples, ou seja:

    Se em 8 meses ganhas 8000

    Em 12 meses ganharás "X", logo, X=(8000*12)/8,

    Então o teu rendimento anual estimado será € 12 000, o que excede o limite de isenção pelo que tens de ficar no regime normal desde a data de inicio de actividade

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    Olá,

    Fui hoje reabrir a actividade, mas desta vez o meu salário passará os 10.000 por ano, portanto vou ser obrigado a cobrar IVA e fazer retenção na fonte.

    A senhora das finanças disse-me que tinha que começar a cobrar IVA já neste trimestre, mas eu não atinjo mais de 10.000 ainda este ano. Porque só começei agora em Maio.

    A minha dúvida é: A ultrapassagem dos 10.000 dizem respeito até Dezembro ou até fazer um ano após o reinício de actividade? (Maio de 2010)

    Obrigado!

    VM

    Só mais uma achega..

    Se abriu só este ano a actividade e colocou na folha de incrição que não prevê que vá ultrapassar os 10000 euros, mesmo que depois venha a ultrapassar, não ficará obrigada a liquidar IVA este ano...

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