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  • FORMAS DE POUPAR

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    Boa noite, a situação que se põe é a seguinte, o meu padrasto por conta da quanta disponível, legou o usufruto de todos os bens e direitos que possuísse a data da sua morte, havendo dois herdeiros directos eu tenho direito como usufrutuaria de administrar a herança até ao inventario de partilhas, ou cabe a cabeça de casal?

    tendo em conta a herdeira directa ser  mais velha do que eu! agradeço que seja esclarecida, pois neste momento a filha é quem está administrar sem me contactar e a receber todas as rendas, sem prestar contas das mesmas, dando a terceiro a ocupação de um armazém sem o meu conhecimento    

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    Quem administra a herança até às partilhas é o cabeça de casal, que neste caso é a herdeira directa. Mas o cabeça de casal tem obrigação de prestar contas anualmente aos restantes herdeiro. O cabeça de casal pode ser removido do cargo se fizer uma gestão inadequada. Por aquilo que disse parece ter algumas razões para herdeiro poder requerer a remoção do cabeça-de-casal, mas o melhor é falar com um notário.

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