Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Crédito Habitação + Incapacidade de 60%


    jemorgado

    Recommended Posts

    Bom dia,

    Mais um questão:

    Um pessoa já com um crédito habitação, há sensivelmente 2 anos, com determinadas condições, se apresentar agora um atestado de incapacidade para beneficios fiscais de 60% (válido por 5 anos), na entidade bancária, tem beneficios.

    - Quais? As mesmas condições que os empregados dos bancos?

    - Após o final dos 5 anos (validade do atestado), quais as condições que irão vigorar? As anteriores à apresentação do atestado?

    Se alguém já passou por um situação destas, ou conhece alguém que tenha passado, podiam-me esclarecer como funcionam estes casos?

    Muito Obrigado.

    Cumprimentos,

    João Morgado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boas,

    - Quais? As mesmas condições que os empregados dos bancos?

    Sim. Basta pedir a alteração por escrito e apresentar o certificado.

    - Após o final dos 5 anos (validade do atestado), quais as condições que irão vigorar? As anteriores à apresentação do atestado?

    Não tenho a certeza, mas creio que a partir do momento em que deixar de se verificar a condição (incapacidade igual ou superior a 60%), o beneficio deixa de existir. É uma questão a colocar ao banco.

    Cumps.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Bom dia,

    Ok. O beneficio deixa de existir passados os 5 anos, mas, a partir dai quais as condições que ficam? Por exemplo, o mesmo Spread que estava no contrato antes de apresentar o atestado?

    Cumprimentos,

    João Morgado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 weeks later...

    Já agora coloco também uma questão:

    E se o banco disser que não tem o seu sistema informático preparado para essa alteração porque não aderiu ao sistema dos créditos bonificados com o Estado e dar como alternativa a transferência para outro Banco?

    Que fazer?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 5 months later...

    Bom dia,

    Mais um questão:

    Um pessoa já com um crédito habitação, há sensivelmente 2 anos, com determinadas condições, se apresentar agora um atestado de incapacidade para beneficios fiscais de 60% (válido por 5 anos), na entidade bancária, tem beneficios.

    - Quais? As mesmas condições que os empregados dos bancos?

    - Após o final dos 5 anos (validade do atestado), quais as condições que irão vigorar? As anteriores à apresentação do atestado?

    Se alguém já passou por um situação destas, ou conhece alguém que tenha passado, podiam-me esclarecer como funcionam estes casos?

    Muito Obrigado.

    Viva,

    Eu estou mais ou menos na mesma situação... Tenho um atestado precisamente com a mesma incapacidade (60%), sujeito a reavaliação no prazo de 2 anos...

    O que acontece é que tenciono pedir mudança do regime bonificado(actual), para o regime deficiente.

    Na eventualidade da incapacidade diminuir nestes 2 anos, voltarei ao regime bonificado com as mesmas condições, ou voltarei para o regime geral?

    Obrigado pela vossa atenção.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    (...) se apresentar agora um atestado de incapacidade para beneficios fiscais de 60% (válido por 5 anos), na entidade bancária(...)

    Atenção que para aceder ao regime deficiente do CH é necessário atestado da junta médica (ter deficiência para efeitos de IRS não implica necessáriamente ter sido avaliado por junta médica)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Em termos de IRS tem que se ter a declaração da junta médica. É o que faz a prova junto dos serviços de finanças que se tem direito a esse regime tributário. Aliás, é muito comum na 1ª vez que se entrega o IRS nesse regime que se sejam chamado a fazer prova do mesmo.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...

    Viva,

    relativamente à minha questão, entretanto questionei no banco, e, na eventualidade da incapacidade diminuir, o regime passará de deficinte para regime geral. No meu caso, como tenho regime bonificado actualmente, não sei se compensará correr o risco de daqui a dois anos passar para geral...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 years later...
    Visitante Tiago Dias

    Boa tarde,

    eu tenho uma incapacidade e tenho o atestado de 60% permanente, tentei pedir um empréstimo em regime de deficiente mas rejeitaram-me sempre os seguros de vida. O que posso fazer? Qual a forma que o estado nos ajuda se não nos dá o seguro?

    Aguardo.

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    eu tenho uma incapacidade e tenho o atestado de 60% permanente, tentei pedir um empréstimo em regime de deficiente mas rejeitaram-me sempre os seguros de vida. O que posso fazer? Qual a forma que o estado nos ajuda se não nos dá o seguro?

    O Estado não pode obrigar as seguradoras a aceitar um seguro (e, mesmo que o fizesse, basta que elas aumentem os prémios para valores incomportáveis para ficar tudo na mesma).

    Tem havido várias queixas do Provedor de Justiça sobre este tema, inclusive com recomendações ao Governo. Até agora caem sempre em saco roto.

    Num artigo publicado no DN aqui há coisa de 3 anos, era feita referência a um caso em que alguém conseguiu reduzir o prémio do seguro com a ajuda da mediação da DECO; e outro caso em que acabaram por conseguir o empréstimo fazendo seguro só sobre um dos membros do casal, que não era deficiente (não diz se neste caso chegaram a ter a bonificação ou não).

    Não resolve o problema mas pode dar alguma ideia sobre o próximo passo a seguir http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1664517&page=-1

    Eu diria que, no mínimo, devias expor o teu caso ao Provedor de Justiça. Quantas mais queixas lhe chegarem, maior a força com que ele pode interpelar o Governo... sendo quase certo que, em tempo de vacas magras, pouco irá mudar sobre este assunto :-/

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...