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    Alessandra Santos

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    Alessandra Santos

    Boa tarde, 

    Vou direto o assunto, sou brasileira e tenho 39 anos, sou casada há 2 anos com um portuguÊs no Regime de Separação de Bens , por ele ter na altura 68 anos. (Nos casamos aqui em Portugal, onde também residimos)

    Não temos filhos, ele tem apenas 1 irmã solteira sem filhos com 67 anos e um irmão com 63 anos divorciado, mas que tem 2 filhas, ambas com mais de 30 anos.

    A pergunta é, Qual o meu direito em relação a herança que ele deixar? 

    Editado por Alessandra Santos
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    Neste regime não existe qualquer comunhão de bens que tenham sido adquiridos, quer antes, quer depois do casamento. Cada cônjuge conserva o domínio de todos os seus bens independentemente do casamento. A lei impõe que seja este o regime de bens de um casamento no caso de um dos noivos ter idade igual ou superior a 60 anos. 

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