Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Pensão por velhice


    juro

    Recommended Posts

    Estou em vias de pedir a minha pensão por velhice, já que completo 66 anos e 3 meses em 20 de Março próximo.

    Tenho contribuições registadas no regime geral entre Março de 1973 e Fevereiro de 1985 , entre Março de 1985 a Dezembro de 1987, em regime de cooperação (com um país Africano) e depois tenho um registo de 30 dias, isolado em 1989 e, finalmente, aderi ao Seguro Social Voluntário, com imício em Novembro de 2004 e ininterruptamente até à data. Ou seja, além dos anos com registos de 360 dias, excepto o ano inicial de 1973, que tenho 270 dias, tenho os tasi 30 dias em 1989 e os 60 dias em 2004.

    Como maximizar o meu período contributivo? Já vi que em 2017 tenho que ter pelo menos 4 meses de descontos, mas se descontar mais 1, servirá para completar os 120 dias mínimos (já que tenho 90 dias anteriores), para perfazer mais um ano de carreira contributiva? Em resumo 5 meses de contribuições em 2017 (pediria a reforma a partir de 01/06/2017), permitir-me-ia adicionar 2 anos à carreira contributiva?

    Espero que para tentar ser mais claro, não confundisse demais. Agradeço v/ colaboração.

     A. Rocha

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 4 months later...

    DL 187/2007 de 10 de maio 

    Artigo 10.º Condições comuns

    1 - O reconhecimento do direito às pensões de invalidez e de velhice depende do preenchimento do prazo de garantia e de apresentação de requerimento, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

    Art. 12º-  Densidade contributiva

    1 - Para efeitos do preenchimento do prazo de garantia, são considerados os anos civis em que o total de dias com registo de remunerações seja igual ou superior a 120, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 96.º

    2 - Quando, em alguns dos anos civis com remunerações registadas, não se verificar a densidade contributiva, os dias com registo de remunerações neles verificados são tomados em conta no apuramento da densidade contributiva, dando-se como cumprido um ano civil por cada grupo de 120 dias.

    3 - Se o número de dias registados num ano civil, contado individualmente ou em conglobação com outros, for superior a 120, não são considerados os dias excedentes para a contagem de outro ano civil.

    4 - Sempre que para o apuramento da densidade contributiva haja necessidade de considerar mais de um ano, a sua contagem é feita sequencialmente, sem prejuízo da irrelevância para o efeito dos anos civis que apresentam o mínimo de 120 dias.

    Artigo 29.º Taxa de formação da pensão

    3 - São relevantes para a taxa de formação da pensão os anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações.

    4 - Quando, em alguns dos anos com remunerações registadas, não se verificar a densidade contributiva estabelecida no número anterior, aplica-se o disposto nos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 12.º

    Artigo 96º --Prazos de garantia adquiridos ao abrigo de normas anteriores

    1 - Relevam para efeitos de atribuição das pensões de invalidez e de velhice os prazos de garantia cumpridos ao abrigo e durante a vigência das normas que os determinaram.

    2 - Para cumprimento dos prazos de garantia em formação à data da entrada em vigor do presente decreto-lei não é exigida a densidade contributiva relativamente aos anos anteriores a 1994.

    3 - Sempre que o beneficiário não tenha adquirido o prazo de garantia ao abrigo de norma anterior, cada período de 12 meses com registo de remunerações anterior a 1994 corresponde a um ano civil para o efeito deste decreto-lei.

    Artigo 98.º Densidade contributiva para efeito de taxa de formação da pensão

    Para efeitos de taxa de formação prevista nos artigos 29.º e 34.º, a exigência de densidade contributiva prevista só tem lugar a partir de 1 de Janeiro de 1994.

     

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...