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  • FORMAS DE POUPAR

  • Transferência ou renegociação.


    ruifnunes

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    Caros.

    Antes de mais parabens pelo blog pois tem ajudado muito.

    Mas queria perceber umas coisas e talvez me possam dar um empurraozinho.

    Panorama: O meu casamento não resultou pelo que irei agora partir para um divorcio (amigavel). Tenho um crédito habitação no montepio. Vou pedir uma renegociação do meu contrato, acedendo à "cedência de posição contratual" da minha esposa. O banco já me pediu os irs´s de nós e dos fiadores.

    Pergunta1- Qual o prazo que o banco poderá levar a analisar o processo? Podem andar a demorar tempo prepositadamente?

    Pergunta2-Podem alterar o spread mesmo como fiadores?

    Pergunta3- Posso pedir para ficar com um valor residual, de modo a baixar a prestação?

    Pergunta4- Devo consultar outros bancos para um pedido de transferência com "cedência de posição contratual" à mistura? Quais aconselham?

    Outros dados:

    crédito habitação de 132500€

    crédito lar+ de 17.500€

    avaliação de há dois anos do banco: 150500€

    spread actual: 0.8

    minha idade: 27 anos

    fiadores.

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    1 - Nao ha nenhum limite temporal definido. Alias, do ponto de vista do banco, seria preferivel que continuassem os dois como titulares do emprestimo, por isso talvez protelem um pouco a situaçao. Nao deixes de fazer pressao, se achares que as respostas tardam.

    2 - Claro. Para todos os efeitos estas a alterar substancialmente as condiçoes em que o emprestimo foi inicialmente contratado. Que mais nao seja, a taxa de esforço vai mudar bastante.

    3 - Para todos os efeitos deves encarar esta situaçao como se de um novo emprestimo se tratasse. Tens todas as hipoteses novamente ao teu alcance, e´ uma questao de negociar isso com o banco.

    4 - Independentemente do nome que lhe chamem, acho que a consulta de outros bancos e´ sempre uma mais valia. Que mais nao seja para perceber se a proposta que o banco te vai fazer agora e´ boa ou se mais vale trocar de banco.

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    Caros.

    Antes de mais parabens pelo blog pois tem ajudado muito.

    Mas queria perceber umas coisas e talvez me possam dar um empurraozinho.

    Panorama: O meu casamento não resultou pelo que irei agora partir para um divorcio (amigavel). Tenho um crédito habitação no montepio. Vou pedir uma renegociação do meu contrato, acedendo à "cedência de posição contratual" da minha esposa. O banco já me pediu os irs´s de nós e dos fiadores.

    Pergunta1- Qual o prazo que o banco poderá levar a analisar o processo? Podem andar a demorar tempo prepositadamente?

    Pergunta2-Podem alterar o spread mesmo como fiadores?

    Pergunta3- Posso pedir para ficar com um valor residual, de modo a baixar a prestação?

    Pergunta4- Devo consultar outros bancos para um pedido de transferência com "cedência de posição contratual" à mistura? Quais aconselham?

    Outros dados:

    crédito habitação de 132500€

    crédito lar+ de 17.500€

    avaliação de há dois anos do banco: 150500€

    spread actual: 0.8

    minha idade: 27 anos

    fiadores.

    Sabe se este processo implica pagamento de IMT novamente?

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    Sabe se este processo implica pagamento de IMT novamente?

    no processo de divorcio quando um dos elementos fica com a casa, está a "comprar" a metade da casa que era do conjuge, logo há lugar a pagamento de IMT (pelo "Excesso da quota parte de imóveis em divisões ou partilhas"), ou seja, pela parte que passa desde aquela data a ser sua propiedade.

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    no processo de divorcio quando um dos elementos fica com a casa, está a "comprar" a metade da casa que era do conjuge, logo há lugar a pagamento de IMT (pelo "Excesso da quota parte de imóveis em divisões ou partilhas"), ou seja, pela parte que passa desde aquela data a ser sua propiedade.

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    Desde que essa parte ultrapasse os 81600€ (quantia até a qual está isenta), certo?

    ao chegar a casa vou consultar a minha papelada, sei que tive que pagar impostos, mas agora fiquei confusa não sei se foi IMT ou Imposto de Selo.

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    no processo de divorcio quando um dos elementos fica com a casa, está a "comprar" a metade da casa que era do conjuge, logo há lugar a pagamento de IMT (pelo "Excesso da quota parte de imóveis em divisões ou partilhas"), ou seja, pela parte que passa desde aquela data a ser sua propiedade.

    Desde que essa parte ultrapasse os 81600€ (quantia até a qual está isenta), certo?

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