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    Visitante jose pinho

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    Visitante jose pinho

    ola,em setembro faleceu o meu pai de doença prolongada,parkinson e alzheimer,eu josé pinho sou um dos 6 filhos,sou o filho mais novo,quando o meu pai ficou doente eu como estava a viver com ele fiquei responsavel por cuidar dele,foram mais de 11 anos a tratar dele,o meu pai era totalmente dependente,os meus irmaos já estavam casados excepto 1 que trabalhava e residia na suiça,entretanto o estado do meu pai agravou-se e teve que ir para o lar durante os ultimos 4 meses de vida,gostava de saber se eu tenho direito a habitaçao que é do meu pai por ter tomado e tradado dele,

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    Na falta de testamento, o valor da herança é a dividir por todos os herdeiros em partes iguais. No entanto, penso que quem viveu em comunhão de habitação com o ascendente nos últimos x anos (não sei o valor ao certo) tem direito de preferência pela habitação, mesmo que tenha de pagar tornas aos restantes herdeiros caso o seu quinhão da herança seja inferior ao valor da habitação.

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    há 5 horas, ruicarlov disse:

    No entanto, penso que quem viveu em comunhão de habitação com o ascendente nos últimos x anos (não sei o valor ao certo) tem direito de preferência pela habitação, mesmo que tenha de pagar tornas aos restantes herdeiros caso o seu quinhão da herança seja inferior ao valor da habitação.

    Se pensa isso com base no disposto no artigo 2103º-A do Código Civil, então pensa mal, uma vez que esse se aplica apenas ao cônjuge sobrevivo.

    O artigo 2080º prevê efetivamente uma preferência para quem viva em comunhão com o falecido, mas apenas para efeitos de determinar quem deve ser o cabeça de casal:

    Citação

    Artigo 2080.º
    (A quem incumbe o cargo)

    1. O cargo de cabeça-de-casal defere-se pela ordem seguinte: 
      a) Ao cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal; 
      B) Ao testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário; 
      c) Aos parentes que sejam herdeiros legais; 
      d) Aos herdeiros testamentários. 
    2. De entre os parentes que sejam herdeiros legais, preferem os mais próximos em grau. 
    3. De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco, ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte. 
     4. Em igualdade de circunstâncias, prefere o herdeiro mais velho.

    Ou seja, à falta de mais dados, parece-me que a herança será para dividir por igual por todos os herdeiros, efectivamente, embora fique sob a administração do Visitante jose pinho até às partilhas. Claro que, ao fazerem as partilhas, podem decidir que um dos herdeiros fique com uma parte maior da casa, devendo tornas aos outros, ou ficando os outros herdeiros com outros bens para compensar... isso só depende do consenso a que chegarem entre todos.

    O que o Visitante jose pinho eventualmente pode fazer, no caso de ter sido apenas ele sozinho a assumir as despesas com o pai, era apresentar aos irmãos as facturas com os tratamentos, consultas, etc, como despesas a serem-lhe pagas antes das partilhas (como se fossem dívidas do falecido para com ele). Mas quanto a isso, o melhor, é pedir conselho no balcão de heranças sobre a viabilidade/legalidade disso antes de apresentar esse cenário aos irmãos, para evitar confusões sem necessidade. E, naturalmente, apenas no caso de os irmãos não terem ajudando, na medida das possibilidades de cada um...

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