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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pode existir Cont. d trabalho qdo trabalhador nunca assinou nada durante 2 M


    aipa

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    Boa Tarde,

    Venho por este meio solicitar ajuda para a pergunta acima mencionada:

    Pode existir contrato de trabalho quando o trabalhador nunca assinou nada durante 2 meses e 12 dias?!( Apesar de várias vezes eu ter solicitado o Contrato à entidade Patronal).

    É que neste momento acabo de Receber uma Carta da entidade Patronal a indicar que existiu abandono de Trabalho.

    Não houve abando de Trabalho ;  eu fiz a comunicação de despedimento Verbalmente à minha Superior, e agora deparo-me com esta Carta....

    As minhas dúvidas são:

    Pode a empresa Processar-me por Abandono e eu ter de pagar uma indemenização ? A comunicação foi feita Verbalmente. O contrato nunca me foi entregue para eu Assinar.

    Alguém consegue Ajudar-me?!

    Obrigado!

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    Nao percebi bem uma coisa - nunca assinaste sequer o primeiro contrato ou nao assinaste uma renovaçao, como refere o Nuno?

    Se nunca assinaste um primeiro contacto, a partir do momento em que ha remuneraçao periodica (2 meses?) considera-se que o trabalhado tem um contrato sem termo, ou seja, esta´ efectivo na empresa. Nessa situaçao tens que avisar o despedimento com pelo menos 2 meses de antecedencia.

    Se houve uma renovaçao automatica de um contrato a termo assinado anteriormente, assume-se que o contrato e´ renovado pelo mesmo periodo de tempo, o aviso de despedimento e´ que podera´ ser feito com uma antecedencia mais curta, eventualmente.

    Num primeiro contacto, qualquer uma das partes tem ainda um periodo de experiencia, durante o qual pode resolver livremente o contrato, sem precisar de respeitar o tempo de pre-aviso. Julgo que o periodo de experiencia assumido por defeito e´ de 1 ou 2 meses.

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    • 2 weeks later...

    Sim NUNCA assinei nenhum PRIMEIRO Contrato este foi-mo entregue para tal 4 dias antes de eu sair da empresa,  agiram de má fé para comigo em muitos aspectos, daí...... procurei outro emprego e tive uma proposta que me agradou..... informei  logo a empresa que ia sair e depois de 3 dias saí.

    Sim ouve remuneração durante 2 meses (o Primeiro de Formação o Segundo a trabalhar).....

    CONTRATO SEM TERMO?! Mas num contrato por tempo Indeterminado tenho um periodo experimental de 90 dias e posso efectuar denuncia do contrato (q N existe) sem aviso prévio. Foi isso q andei a lêr no Atigo 112º do codigo do Trabalho.

    Muito Obrigado pela Sua Ajuda e a do Nuno..... MAs com o Stresse andei a ler o codigo do Trabalho quase TODO:)

    O mais engraçado é que a empresa quer q eu assine o contrato e lhes entregue na próxima Segunda, com o motivo de me poderem pagar os dias q Trabalhei... Agora tenho de SABER se realmente tenho de assinar este contrato para me poderem Pagar..... mas parece-me que é uma estratégia da empresa.... para me poderem aplicar o Artigo 403º (de Abandono do Trabalho)e o consequente Artigo 401º(pagar a entidade Patronal uma Indemenização) como mencionada na Carta Recebida.....

    Enfim, muito Obrigado pela vossa Disponibilidade em Ajudar

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    O mais engraçado é que a empresa quer q eu assine o contrato e lhes entregue na próxima Segunda, com o motivo de me poderem pagar os dias q Trabalhei... Agora tenho de SABER se realmente tenho de assinar este contrato para me poderem Pagar..... mas parece-me que é uma estratégia da empresa.... para me poderem aplicar o Artigo 403º (de Abandono do Trabalho)e o consequente Artigo 401º(pagar a entidade Patronal uma Indemenização) como mencionada na Carta Recebida.....

    Por via das duvidas, antes de fazer seja o que for, contacta a Autoridade para as Condiçoes de Trabalho e pergunta a opiniao deles. Estao presentes em varias lojas do cidadao mas ha outras formas de contacto, tambem: http://www.act.gov.pt/Contactos.aspx

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    Por via das duvidas, antes de fazer seja o que for, contacta a Autoridade para as Condiçoes de Trabalho e pergunta a opiniao deles. Estao presentes em varias lojas do cidadao mas ha outras formas de contacto, tambem: http://www.act.gov.pt/Contactos.aspx

    O conselho do pauloaguia é sem dúvida o mais acertado. O novo código do trabalho tem muitas alterações, algumas das quais não são muito claras, pelo que um esclarecimento mais "técnico" é o mais indicado.

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