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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pergunta sobre patrimonio


    Rubensilva27

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    Uma senhora que nao e minha familiar vai me fazer uma doaçao no valor de 241 mil euros de valor patrimonial

    terei de pagar 10% deste valor mais 0,8% visto nao ser familiar mas a minha questao é a seguinte :

    Quantos meses tenho para pagar estes 20 e tal mil euros ao estado? Nao posso pagar a prestacoes? Tenho de pagar logo tudo?

    A senhora quer me fazer a doaçao so que ha esta entrave nao tenho dinheiro que chegue para o imposto

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    Citação

    Artigo 45.º Pagamento do imposto nas transmissões gratuitas

    1 - O imposto liquidado nas transmissões gratuitas é pago pela totalidade até ao fim do segundo mês seguinte ao da notificação ou durante o mês em que se vence cada uma das prestações.

    2 - Se o imposto for pago pela totalidade até ao fim do segundo mês seguinte ao da notificação, haverá lugar a um desconto de 0,5% ao mês calculado sobre a importância de cada uma das prestações em que o imposto tivesse de ser dividido, nos termos do número seguinte, com exclusão da primeira.

    3 - O imposto, quando superior a (euro) 1000, é dividido em prestações iguais, no máximo de 10 e com o mínimo de (euro) 200 por prestação, acrescendo à primeira as fracções resultantes do arredondamento de todas elas, assim como os juros compensatórios e o IMT que for de liquidar no processo, vencendo-se a primeira no segundo mês seguinte ao da notificação e cada uma das restantes seis meses após o vencimento da anterior.

    4 - Não sendo paga qualquer das prestações, ou a totalidade do imposto, no prazo do vencimento, começam a correr imediatamente juros de mora.

    5 - Findo o prazo de pagamento previsto no n.º 4 sem que a prestação em dívida ou o imposto tenha sido pago, há lugar a procedimento executivo, o qual abrange todas as prestações vincendas, que para o efeito se consideram logo vencidas.

    6 - A notificação a efectuar é acompanhada do plano de pagamento em prestações e do desconto, devendo o interessado comunicar ao serviço de finanças competente, no prazo de 15 dias a contar da notificação, se pretende efectuar o pagamento do imposto de pronto, sendo o mesmo pago em prestações na falta de tal comunicação.

     

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