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  • FORMAS DE POUPAR

  • Ano para contar para pensão velhice


    Geral32

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    Boa noite

     

    Alguém sabe quantos dias de trabalho se tem que ter num ano de forma a que este conte posteriormente para  efeitos de cálculo da reforma?

    Fui informado que havia um mínimo mas não me disseram o nº de dias.

    Obrigado

     

     

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    Desde 1994, 120 dias de trabalho, seguidos ou não.

    Períodos inferiores a 120 dias são somados. Se por exemplo num ano trabalhar apenas 80 dias e noutro (seguido ou não) apenas 40 dias, os dois juntos contam como um ano para efeitos de reforma.

    Editado por JRJordao
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    • 2 weeks later...
    • 1 month later...

    Sou novato e não pretendo responder, pelo contrário, quero perguntar e pedir o especial favor de alguém mais entidendido me dê uma resposta.  A minha questão é a seguinte:

    Estou em vias de pedir a minha pensão por velhice, já que completo 66 anos e 3 meses em 20 de Março próximo.

    Tenho contribuições registadas no regime geral entre Março de 1973 e Fevereiro de 1985 , entre Março de 1985 a Dezembro de 1987, em regime de cooperação (com um país Africano) e depois tenho um registo de 30 dias, isolado em 1989 e, finalmente, aderi ao Seguro Social Voluntário, com imício em Novembro de 2004 e ininterruptamente até à data. Ou seja, além dos anos com registos de 360 dias, excepto o ano inicial de 1973, que tenho 270 dias, tenho os tasi 30 dias em 1989 e os 60 dias em 2004.

    Como maximizar o meu período contributivo? Já vi que em 2017 tenho que ter pelo menos 4 meses de descontos, mas se descontar mais 1, servirá para completar os 120 dias mínimos (já que tenho 90 dias anteriores), para perfazer mais um ano de carreira contributiva? Em resumo 5 meses de contribuições em 2017 (pediria a reforma a partir de 01/06/2017), permitir-me-ia adicionar 2 anos à carreira contributiva?

    Espero que para tentar ser mais claro, não confundisse demais. Agradeço v/ colaboração.

     A. Rocha

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