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    Visitante Maria_mam

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    Visitante Maria_mam

    Bom dia,

    Precisava de uma ajuda por favor para tirar umas duvidas sobre testamentos.

    Os cada um dos meus pais fizeram um testamento. Isto porque na altura descobrimos que o meu irmão tinha dividas e continua com dividas as finanças e segurança social.

    No testamento da meu pai diz que "institui usufrutuária de toda a sua Herança, por conta da respectiva quota disponível a sua mulher"

    e no testamento da minha mãe diz que "institui usufrutuário de toda a sua Herança, por conta da respectiva quota disponível a sua marido"

    A nossa duvida é que se realmente estes testamentos são validos porque já ouvimos falar que só se pode deixar em testamento 1/3 da Herança a alguém. Ou por serem marido e mulher é diferente?

    Agradeço a ajuda por favor.

    Obrigada

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    Esse 1/3 é a tal quota disponível. Para além disso, eles acumulam ainda a sua quota parta da herança dos outros 2/3 (que vai depender do número de filhos). Portanto parece estar tudo bem.

    Basicamente, se o usufruto da herança valer menos do que o tal 1/3 + a quota parte dos outros 2/3, então está tudo bem. Se o usufruto da herança valer mais do que isso, então os outros herdeiros terão direito a uma parte do usufruto também, para completar o quinhão a que têm direito. Tendo em conta que o valor do usufruto e da nua propriedade normalmente são atirados ao calhas, deve estar tudo bem.

    Mas as finanças podem à mesma penhorar os bens que o irmão venha a herdar, nomeadamente a sua quota parte da nua propriedade do imóvel.

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    Mas se o objectivo desses testamentos é que o mínimo possível vá para o seu irmão (para não ser penhorado pelas finanças), não creio que seja a melhor estratégia. Por exemplo, assumindo que há apenas dois filhos, por morte de um dos parentes, o filho com dívidas ficava com 1/9 da herança do falecido, ficando o outro filho igualmente com 1/9 e o cônjuge com 7/9. Por morte desse cônjuge, o testamento já não se aplica pois o outor membro do casal já não é vivo. Logo metade da herança desse parente (que inclui os 7/9 herdados) vai para o filho com dívidas.

    No entanto, se cada parente atribuir a quota disponível ao filho sem dívidas, o filho com dívidas fica apenas com 1/9 da herança de cada um dos parentes, ou seja, um valor substancialmente inferior.

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