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  • FORMAS DE POUPAR

  • valor de indemnização no despedimento


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    Boa noite

    a empresa onde me encontro agora esta em vias de fechar, pelo que irei ser despedido por extinção da empresa.

    Acontece que trabalho numa empresa que detem 2 marcas.

    Iniciei o meu trabalho em 2002 numa das marcas, em 2008 passei para a outra marca, e este ano, voltei novamente à 1º marca.

    Nestas 2 passagens, houve lugar a cedencia de posição contratual entre uma marca e a outra (uma em 2008 e a outra em 2013), sendo que nestas cedencias de posição mantenho a antiguidade a 2002.

    Ao ser despedido, conta a antiguidade de 2002 ou a antiguidade sobre a ultima cedencia de posição contratual em 2013 (a marca onde estou agora é a mesma onde comecei a trabalhar em 2002)?

    Qual o valor de indemnização que devo esperar tendo em conta um rendimento anual bruto de aproximadamente 15000€ (14 meses)

    Agradeço a vossa ajuda

    Obrigado

    JT

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    • 3 weeks later...
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    Visitante António Costa

    Venho pedir o favor de me ajudarem a calcular quanto tenho que receber de indemnização, pois trabalho numa firma desde 07 de Julho de 1983 e fui avisado de despedimento a partir de 31-12-2013, por extinção de posto de trabalho, agradeço que me esclareçam pois não percebo nada de direitos do trabalhador

    Com os meus cumprimentos

    António Costa

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    • 4 weeks later...

    Trabalho desde 1981, neste momento tenho 33 anos de descontos, se fosse despedido por extinção do posto de trabalho, quanto é que recebia?. Mais informo que o meu vencimento mensal é de 1675€. Obrigado

    Trabalho desde 1981, neste momento tenho 33 anos de descontos, se fosse despedido por extinção do posto de trabalho, quanto é que recebia?. Mais informo que o meu vencimento mensal é de 1675€. Obrigado

    Caro António,

    Apenas se pode reger pelo contrato sob o qual vai ser despedido. Os calculos respeitam as seguintes regras:

    -Nos contratos assinados até 31 de outubro de 2011, a compensação é calculada com base na regra de 30 dias por cada ano de serviço prestado até 31 de outubro de 2012.

    -A partir de 1 de novembro de 2012 inclusive e até ao dia 30 de setembro de 2013, o montante da compensação é de 20 dias salário base e diuturnidades.

    -A partir de 1 de outubro de 2013, 12 dias por cada ano de casa.

    Terá que fazer os calculos usando o valor que ganhava desde o primeiro ano de trabalho até à data de termino respeitando as seguintes regras. Se verificar as mensagens dos utilizadores anteriores encontrará ajuda para o cálculo.

    Obrigado.

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    Visitante Elizabeth

    Boas,

    Trabalho numa empresa desde o dia 02/02/2009 e vou ser despedida por extinção do posto de trabalho a 31/12/2013. O meu salário mensal bruto é de 600 €. Gozei 22 dias de férias este ano e gostaria de saber como calcular o valor a que tenho direito de indemização e se vai ser descontado algum valor para Segurança social ou IRS.

    Obrigada

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    Boas,

    Trabalho numa empresa desde o dia 02/02/2009 e vou ser despedida por extinção do posto de trabalho a 31/12/2013. O meu salário mensal bruto é de 600 €. Gozei 22 dias de férias este ano e gostaria de saber como calcular o valor a que tenho direito de indemização e se vai ser descontado algum valor para Segurança social ou IRS.

    Obrigada

    Elizabeth,

    Sugiro que tenha mais opiniões, sou leigo nesta matéria e estou apenas a tentar ajudar.

    Segundo as regras atuais:

    -Nos contratos assinados até 31 de outubro de 2011, a compensação é calculada com base na regra de 30 dias por cada ano de serviço prestado até 31 de outubro de 2012.

    -A partir de 1 de novembro de 2012 inclusive e até ao dia 30 de setembro de 2013, o montante da compensação é de 20 dias salário base e diuturnidades.

    -A partir de 1 de outubro de 2013, 12 dias por cada ano de casa.

    Valor Bruto Mensal:600,00 €

    2009:500,00 €

    2010:600,00 €

    2011:600,00 €

    2012:566,00 €

    2013:360,00 €

    Valor Compensação:3.226,00 €

    SubsFérias2014:600,00 €

    Total:3.826,00 €

    No caso de ainda não ter gozado todas as férias deste ano ou as goza ou terá que as receber. No campo da indeminização/compensação julgo não haver lugar a descontos, uma vez que o valor não excede o total anual da média do seu vencimento (600*14/12)*12.

    Obrigado.

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    • 1 month later...
    Visitante nunopereira1977

    Boa noite

    Gostaria de saber se me podem ajudar a calcular por extinção do posto de trabalho. que tenho a receber por despedimento por extinção do posto de trabalho .

    O meu contrato foi celebrado em 23/07/2009

    a empresa esta despedir-me com efeitos a 22/01/2014

    O meu ordenado é de € 489 Euros de base

    qual o valor real a receber

    Obrigada

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    • 1 month later...
    Visitante josé velez

    Boa tarde

    Sou professor (equip. a prof. adjunto) do ensino politécnico desde 17 de Setembro de 1990, ininterruptamente. O meu ordenado bruto é de 3028.14€ mensais. Como tive sempre contratos a termo certo, foi-me comunicado que o meu contrato cessava a 18 de Outubro de 2013, com aviso prévio de 3 dias! Qual o valor da compensação/indemnização a que tenho direito, embora estando o processo em tribunal.

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    • 4 weeks later...
    Visitante marcelo linhares

    eu trabalho numa empresa há 15 anos.na semana passada propuseram-me um acordo mútuo p rescisão do contrato como base de cálculo ,o salario base. problema é q eu ganho 540 euros de salário e base e mais ou menos,todos os meses durante 15 anos, uns 700 euros mensais de prémios ou comissões pelo trabalho realizado.sei q usa-se a jurisprudência nesses casos e gostaria de saber qual o correto?base sobre tudo q ganho(1300 euros)ou os tais 540 euros.obrigado

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    eu trabalho numa empresa há 15 anos.

    na semana passada propuseram-me um acordo mútuo p rescisão do contrato como base de cálculo ,o salario base. problema é q eu ganho 540 euros de salário e base e mais ou menos,todos os meses durante 15 anos, uns 700 euros mensais de prémios ou comissões pelo trabalho realizado.

    sei q usa-se a jurisprudência nesses casos e gostaria de saber qual o correto?base sobre tudo q ganho(1300 euros)ou os tais 540 euros.obrigado

    Creio que deverá ser indemnizado entre 15 a 45 dias por cada ano de trabalho relativamente ao ordenado base. Falo de memória, por isso aguarde por confirmação.

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    Visitante Rui Brites

    Boa tarde

    Comecei a trabalhar para a empresa 28/04/2008, dia 31/05/2014 a mesma procederá a despedimento colectivo.

    O valor a que eu tenho direito será de 30 dias por cada ano de trabalho correcto?

    Neste caso gostaria de saber qual a % a descontar para IRS e para a SS?

    Trabalhando em regime de part-time terei direito a subsídio de desemprego?

    Desde já muito obrigado pelo tempo despendido com as minhas dúvidas.

    Cumprimentos

    Rui Brites

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    - Calculo da compensação:

    http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx

    - Sujeição a irs e SS:

    Se valor da compensação for inferior a antiguidade * remuneração média mensal dos ultimos 12 meses, então não é sujeita a irs e ss. Se ultrapassar, só o excedente é sujeito a irs e ss.

    - Desemprego:

    Reunidas as condições de atribuição, sim tem direito.

    http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

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    Visitante anastomp

    Boa tarde,

    Gostaria de lhe fazer uma pergunta pois ainda n consegui esclarecer esta duvida pela internet...

    Se uma empresa muda de gerencia ou é passada para o nome de outra pessoa, os trabalhadores efectivos dessa empresa poderão ser despedidos sem justificação?

    Ou a justificação d mudança de gerencia será suficiente para isso?

    Obrigadissima

    Olá. Só agora é que tive a oportunidade de ler a pergunta.

    Então é assim: Se és efectivo não te podem despedir. Quando muito, podem fazer um acordo de rescisão do teu contrato em relação ao qual ambas as partes têm que chegar a um valor.

    Quanto aos teus dtos:

    - se não gozaste as férias todas no ano passado, tens direito a recebê-las;

    - Entratanto a 01-01-2008 venceram-se mais 22 dias de férias. Se ainda não gozaste nenhum tens que receber essas férias mais o subs. de férias. Supondo que gozaste 2 dias fazes: RM x 20/22 = ao que tens q receber em férias.

    - Proporcionais do ano da cessação. Supondo que sais agora a 31 de Julho:

    Proporcionais de férias: RM x 7 (n.º de meses trabalhados) / 12

    Proporcionais de subs. de férias (é igual ao valor q achaste em cima)

    Proporcionais de subs. de Natal  (é igual ao valor q achaste em cima)

    Entretanto tens dto à indemnização por acordo. A base é um mês por cada ano mas se puderes aumentar a parada, óptimo. Até um mês e meio por cada ano compensa, pq está isento de impostos. Se receberes mais que isso, o q vai além é tributado.

    Convém que no recibo venham as verbas acima tds discriminadas e n como uma única indemnização pq certamente vai ultrapassar 1, 5 por cada ano.

    Qto ao subs. de desemprego, nos casos de acordo apenas terás dto a ele se a empresa alegar fundamentos que permitam a extinção do teu posto de trabalho. Caso contrário, não terás dto.

    É tão simples qto isto: só tens dto a subs. de desmprego se a rescisão do teu contrato não depender de ti. Se vais fazer acordo, só há dto a ele se for por extinção do posto de trabalho.

    Espero ainda ter ido a tempo.

    CCastro

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    Gostaria de lhe fazer uma pergunta pois ainda n consegui esclarecer esta duvida pela internet...

    Se uma empresa muda de gerencia ou é passada para o nome de outra pessoa, os trabalhadores efectivos dessa empresa poderão ser despedidos sem justificação?

    Ou a justificação d mudança de gerencia será suficiente para isso?

    Nem uma coisa nem outra são justificação para despedimento...

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    • 2 weeks later...
    Visitante marcelo linhares

      na próxima segunda-feira vou assinar a rescisão por mútuo acordo com a empresa q trabalho há 15 anos.o recursos humanos disse-me q só vou receber o cheque da indemnização,recibo e formulário p desemprego 1 semana depois.gostaria de saber se eu não deveria  receber logo quando assinasse a rescisão o formulário p pedir o seguro desemprego.obrigado

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    • 2 weeks later...
    Visitante Frederico

    Bom dia. Eu estou numa empresa desde o dia 23 de Agosto de 2012, com contratos a termo. No passado dia 1 de Abril fui passado a efectivo (contrato por termo indeterminado) e foi essa mudança que me suscitou algumas dúvidas. Tenho direito a receber algo pelo tempo que tive como trabalhador a contrato a termo? Obrigado.

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    Bom dia. Eu estou numa empresa desde o dia 23 de Agosto de 2012, com contratos a termo. No passado dia 1 de Abril fui passado a efectivo (contrato por termo indeterminado) e foi essa mudança que me suscitou algumas dúvidas. Tenho direito a receber algo pelo tempo que tive como trabalhador a contrato a termo? Obrigado.

    Espero que não tenhas estado esses quase 2 anos a trabalhar de borla!!!

    O tempo que trabalhaste anteriormente conta como tempo de serviço. Um dia que termines o teu contrato por tempo indeterminado esse tempo entrará para as contas do cálculo de uma indemnização por despedimento, se for o caso...

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    http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx

    Este simulador é muito útil.

    Uma pergunta. Quando um trabalhador se reforma tem direito a receber alguma compensação, nomedamente o valor do subsídio de férias?

    Todos os créditos vencidos: Subsidio de férias, férias e subsidio de Natal.

    Compensação (ou indemnização) não.

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    • 1 month later...
    Visitante Rosalina

    Boa dia

    Gostaria de saber se me podem ajudar a calcular por revogação por mútuo acordo que tenho a receber  .

    O meu contrato foi celebrado em 04/05/1992

    a empresa esta despedir-me com efeitos a 31/07/2014

    O meu ordenado é de € 660 Euros de base

    qual o valor real a receber

    Obrigada

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    Gostaria de saber se me podem ajudar a calcular por revogação por mútuo acordo que tenho a receber  .

    O meu contrato foi celebrado em 04/05/1992

    a empresa esta despedir-me com efeitos a 31/07/2014

    O meu ordenado é de € 660 Euros de base

    qual o valor real a receber

    Se é por mútuo acordo não há cálculos, é o que ambas as partes estipularem.

    Naturalmente terás de decidir se estás disposta ou não aceitar um valor abaixo do que a lei impõe para os casos de despedimento por iniciativa do empregador. Já usaste o simulador indicado neste tópico?

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    • 1 month later...
    Visitante Joao Moreno

    Boa dia

    Gostaria de saber se me podem ajudar a calcular por extinção do posto de TRABALHO. que tenho a receber por despedimento por extinção do posto de trabalho .

    O meu contrato foi celebrado em 15/02/2012

    a EMPRESA esta despedir-me com efeitos a 01/12/2014

    O meu ordenado é de € 904 Euros de base

    qual o valor real a receber?

    Obrigado!

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    Boa dia

    Gostaria de saber se me podem ajudar a calcular por extinção do posto de TRABALHO. que tenho a receber por despedimento por extinção do posto de trabalho .

    O meu contrato foi celebrado em 15/02/2012

    a EMPRESA esta despedir-me com efeitos a 01/12/2014

    O meu ordenado é de € 904 Euros de base

    qual o valor real a receber?

    Obrigado!

    Compensação 1.613,64 €

    http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx

    Este simulador ajuda a calcular.

    É simles, muito facil utilizar.

    Dá-lhe o calculo da compensação e dos outros direitos vencidos / a receber.

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    • 1 month later...
    Visitante Daniela Dias

    Ola boa noite! Estou com uma dúvida q gostaria me ajudassem. Então é assim: trabalho numa empresa que vai mudar de gerência mas eu vou continuar a trabalhar para a nova gerência, no entanto com esta mudança vão fazer novo contrato,logo perco antiguidade? Só trabalho há 6 meses mas de facto n queria voltar tudo ao principio e perder os meus direitos se no futuro me quiserem mandar embora. O que se pode fazer para não se perder direitos de desemprego e de indemnização? Obrigada

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