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  • FORMAS DE POUPAR

  • valor de indemnização no despedimento


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    Trabalho á 22 anos e meio uma empresa, tenho um ordenado de 1080 euros, á partir de 1 de janeiro de 2013 o meu posto de trabalho será extinto, gostaria de saber o valor de indemnização ao qual terei direito.

    antecipadamente grata.

    Por extinção de posto de trabalho tem direito a um mês por cada ano.

    No seu casdo, para a contagem do tempo de antiguidade para este calculo, só contará até 31/10/2012.

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    • 2 weeks later...
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    • pauloaguia

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    Visitante joao piteira

    Iniciei o meu contratro de trabalho de termo incerto em fevereiro de 2012 e hoje dia 5 de novembro recebi uma carta para levantar nos correios, era a carta de despedimento gostaria de saber o que tenho directo por lei a receber e como posso fazer as contas... obrigado pela atenção com os meus cumprimentos João Piteira

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    • 3 weeks later...
    Visitante Ana Cristina

    Boa tarde,

    O meu contrato de trabalho está a terminar e não irá haver renovação. Gostaria de saber se a remuneração para fazer o cálculo da indeminização é o vencimento base ou se é o vencimento base mais os prémios de produtividade e os subsidios noturnos/Feriados/domingos... No meu caso durante os 21 meses de trabalho(3 contratos de 7 meses) não tive sempre o mesmo ordenado base, pois tive alguns meses a tempo inteiro e outros a tempo parcial, é calculada a média das remunerações?

    Obrigada.

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    Visitante diogo nobre

    Boa Tarde:

    Gostaria de saber se me podem ajudar a calcular o valor da indemnização que tenho a receber por despedimento por extinção do posto de trabalho .

    O meu contrato foi celebrado em 25/12/1993;

    a empresa esta despedir-me com efeitos a 30/11/2012

    O meu ordenado é de € 1796 Euros,tenho 449 Euros Isençao de horario ja nao tenho ferias para gozar.  Podem-me dizer por favor, qual o valor que irei receber de indemnização? E o tempo que tenho direito ao fundo de desemprego

    Atenciosamente,

    diogo nobre

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    Olá boa tarde a todos.

    A minha esposas foi despedida no dia 27/11/2012 mas informada no dia 26/11/2012 e gostaria de saber qual o valor da indemnização para o contrato que se iniciou em 02/09/2002 para um vencimento mensal de 1120€.

    Outra questão, pelo facto de não ter sido informada do despedimento com dois meses de antecedência tem direito a receber mais dois meses de vencimento?

    O valor da indemnização paga IRS?

    Obrigado a todos.

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    Não fala se é por despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalho...

    Mas nesses pontos são idênticos.

    Código do trabalho:

    Aviso prévio - artigo 363º, nº1 (despedimento colectivo) ou artigo 371º, nº3 (extinção posto trabalho)

    Incumprimento do aviso prévio - artigo 363º, nº4

    Indemnização:

    “Artigo 6.º

    Compensação em caso de cessação de contrato de trabalho

    1 - Em caso de cessação de contrato de trabalho celebrado antes de 1 de novembro de 2011, a compensação prevista

    no artigo 366.º do Código do Trabalho, na redação conferida pela presente lei, é calculada do seguinte modo:

    a) Em relação ao período de duração do contrato até 31 de outubro de 2012, o montante da compensação

    corresponde a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade;

    B) Em relação ao período de duração do contrato a partir da data referida na alínea anterior, o montante da

    compensação corresponde ao previsto no artigo 366.º do Código do Trabalho;

    c) O montante total da compensação não pode ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades.

    É sujeito a IRS ...

    B) Na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, nos demais casos, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade.

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    Não fala se é por despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalho...

    Mas nesses pontos são idênticos.

    Código do trabalho:

    Aviso prévio - artigo 363º, nº1 (despedimento colectivo) ou artigo 371º, nº3 (extinção posto trabalho)

    Incumprimento do aviso prévio - artigo 363º, nº4

    Indemnização:

    É sujeito a IRS ...

    Desde ja muito obrigado,

    O despedimento foi por extinção do posto de trabalho.

    Se não for abuso da minha parte não dava para colocar so as formulas de calculo, ja que neste ano entra outra lei dos 22 dias por cada ano.

    Muito obrigado

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    Visitante Esperança Santos

    Bom dia,

    Comeceia  trabalhar na empresa em 3/5/1989, dissera-me que vou ser dispensada devido a crise. tenho sario base de €1350,00 + €15,00 ajudas de Custo em PT e € 56,00 em Angola. Gostaria de saber qual o valor da indemnização e quais os descontos. Gostaria tb de saber o que deve constar na carta para requerer subsidio de desemprego. Obrigado Esperança

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    Visitante diogo nobre

    Boa Tarde:

    Gostaria de saber se me podem ajudar a calcular o valor da indemnização que tenho a receber por despedimento por extinção do posto de trabalho .

    O meu contrato foi celebrado em 25/12/1993;

    a empresa esta despedir-me com efeitos a 30/11/2012

    O meu ordenado é de € 1796 Euros,tenho 449 Euros Isençao de horario ja nao tenho ferias para gozar.  Podem-me dizer por favor, qual o valor que irei receber de indemnização? E o tempo que tenho direito ao fundo de desemprego

    Atenciosamente,

    diogo nobre

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    • 2 weeks later...
    Visitante Tiago Costa

    comecei com contracto de 6 meses no dia 10 de maio de 2010 e o contracto renovou-se automaticamente ate agr, de momento estou a gozar ferias mas a empresa ja nao vai abrir agora em 2013. qual direito e que tenho? o meu ordenado e de 560€ subsidio de alimentação 3.40€ e 11% para segurança social? se possivel mande-me contas ja feitas. Obrigado

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    • 5 weeks later...
    • 2 months later...
    Visitante Monica Sofia

    ola,

    estou numa empresa no qual ja estou efetiva ha quase 3 anos.

    queria saber se os contratos anteriores que tive na empresa se tenho direito ha ediminizacao pois nunca me pagaram e saltava de ano em ano e meio de empresa.

    estive assim durante 6 anos.

    quais os meus direitos?

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    Precisava mesmo da vossa opinião em relação a uma questão.

    Trabalhava numa empresa desde dezembro de 1999 e já ano passado estava em algumas dificuldades, este ano fui conseguindo aguentar mas ainda não recebi nenhum dinheiro.

    Então nesta terça 09/04/2013 como tinha mais de 3 meses de salários em atraso fui á ACT e eles deram uma minuta para fazer uma carta para enviar para a empresa e se ao fim de 5 dias úteis eles não responderem para ir ao Tribunal de trabalho.

    -Sendo que o meu salário base na folha era de 1375 euros quanto teriam que me pagar, além dos 3 meses que estão por liquidar.

    -Sei tambem que muito provavelmente não vou receber pois a empresa está em dificuldades e penso que já têm algumas máquinas hipotecadas.

    -È tambem já hábito da empresa fazer esse tipo de "jogadas" vai atrasando os pagamentos e algum pessoal não aguenta os 3 meses e sai antes pelo próprio pé.

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    Visitante Monica Sofia

    ola,

    trabalho numa firma a 9 anos no qual estou efetivo a 3 anos.dos contratos anteriores ou efetivo eram feitos de ano em ano e meio saltando de firma para firma  nunca me pagaram a indemnização.queria saber se posso reclamar os meus direitos mesmo estando efetivo e o queria saber o valor a receber sendo o ordenado minimo?

     

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    Visitante Monica Sofia

    ola,

    trabalho numa firma a 9 anos no qual estou efetivo a 3 anos.dos contratos anteriores ou efetivo eram feitos de ano em ano e meio saltando de firma para firma  nunca me pagaram a indemnização.queria saber se posso reclamar os meus direitos mesmo estando efetivo e o queria saber o valor a receber sendo o ordenado minimo?

     

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    • 1 month later...
    Visitante Paulo Castro

    Boa dia

    Gostaria de saber se me podem ajudar a calcular por extinção do posto de trabalho. que tenho a receber por despedimento por extinção do posto de trabalho .

    O meu contrato foi celebrado em 01/09/2001

    a empresa esta despedir-me com efeitos a 31/05/2013

    O meu ordenado é de € 810 Euros de base

    qual o valor real a receber

    Obrigada

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    Boa dia

    Gostaria de saber se me podem ajudar a calcular por extinção do posto de trabalho. que tenho a receber por despedimento por extinção do posto de trabalho .

    O meu contrato foi celebrado em 01/09/2001

    a empresa esta despedir-me com efeitos a 31/05/2013

    O meu ordenado é de € 810 Euros de base

    qual o valor real a receber

    Obrigada

    Até 31/10/2012 a compensação é um mês por cada ano.

    De 01/11/2012 em diante a compensação é 20 dias por cada ano.

    Até 31/10/2012 dá 11 anos e 2 meses = 11 * 810 + 810 * 2/12 = 8910 + 135 = 9045

    De 01/11/2012 em diante dá 7 meses = 810 * 20/30 = 540 * 7/12 = 315

    Total da compensação = 9045 + 315 = 9360

    Além da compensação tem a receber todos os direito vencidos e não pagos (proporcional subsidio natal, subsidio férias e proporcional subsidio de férias, férias não gozadas,...)

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    Visitante Anna Black

    Bom dia,

    A minha empresa está a falar comigo sobre a cessação do meo contrato de trabalho 'por acordo'.  Mas antes de combinar um valor, preciso de saber as regras de IRS e SS no caso de licença.

    Estou a trabalhar com a minha empresa desde Junho 2000 (13 anos).

    Em 2011, e 2012 até o fim de fevereiro, estava de 'licença para asistência ao filho'.  Depois disso trabalhei como normal (com vencimento regular) para 6 meses (de Março até Agosto).  Em setembro comecei com a 'licença de maternidade' que durou 8 meses (com subsídio pelo Segurança Social).  Em Maio comecou outra 'licença para asistência ao filho'.

    A minha pergunta é o seguinte: quanto está descontado pelo IRS e o SS?  Na regra em que o "valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses", só conta os 6 meses regulares???

    Muito obrigada pela ajuda.

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    • 2 months later...
    Visitante Irene Silva

    Vou ser despedida a 31 de Julho do ano corrente e comecei a trabalhar na empresa a 24 de março de 1983. Solicitava com alguma urgencia se for possivel uma simulaçao da indemnizaçao e proporcionais baseados num salario de 553,62. Desde já muito obrigada pela atençao dispensada. 

    PS.Este ano apenas gozei 1 dia de ferias

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    • 1 month later...
    Visitante Manuel Rodrigues

    B) Na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, nos demais casos, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade.

    Quando o trabalhador tiver estado de baixa/licença de maternidade neste período, como se calculam os 12 meses, os meses remanescente são contados antes da baixa?

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    • 2 weeks later...
    Visitante CARLA PESSOA

    Bom Noite

    Venho pedir o favor de me ajudarem a calcular quanto tenho que receber de indemnização, pois trabalho numa firma desde 2 de Fevereiro de 2001 e fui hoje despedido,agradeço que me esclareçam pois não percebo nada de direitos do trabalhador

    Com os meus cumprimentos

    Carlapessoa

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    Venho pedir o favor de me ajudarem a calcular quanto tenho que receber de indemnização, pois trabalho numa firma desde 2 de Fevereiro de 2001 e fui hoje despedido,agradeço que me esclareçam pois não percebo nada de direitos do trabalhador

    O melhor é, de contrato de trabalho na mão, contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho. Eles prestam essas informações todas sobre a indemnização, dias de férias, etc.

    De qualquer forma, podes ter algum interesse em ler o Código do Trabalho, pelo menos o capítulo referente à cessação do contrato de trabalho (a partir do artigo 338º) : http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=301&artigo_id=&nid=1047&pagina=4&tabela=leis&nversao=

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    • 4 weeks later...

    Bom dia,

    A moça que prestava serviço doméstico em minha casa, pediu a sua demissão no dia em que entrava ao serviço, 07/10/2013, justificando que o aviso prévio seria dado naquele dia,30 dias, assim sendo, para todos os efeitos continua minhafuncionária até dia 5 de Novembro.

    A Sra. entrou de baixa por gravidez de risco no dia 14/11/2013, o menino nasceu no dia 8 de Junho, a licença de maternidade foi até ao dia 05/10/2013. O Sub. de férias de 2012 já foi pago bem como as férias de 2012. Ela trabalhava 80 horas mensais (trabalhava só manhãs) e recebia 255€, o pagamento à segurança social era totalmente suportado por mim.

    Que cálculos terei de fazer para 2013?

    Obrigada.

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