Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • valor de indemnização no despedimento


    Recommended Posts

    Surge-me uma dúvida. Tinha um contrato de efectividade com a minha empresa (trabalho temporário) desde 10/09/2009. Contudo nesta terça feira (chamaram-me à empresa) e informaram que rescindiram o contrato comigo, pois não estava satisfeita com o que fazia (não sendo de todo verdade). Gostaria só que me ajudem e se souberem me digam quais os valores que devo receber após termino do contrato:

    Ordenado base 600€, SA 6€, tinha ainda por gozar 17 dias de férias este ano,e respectivo proporcional de subsídio natal, avisaram-me 3 dias antes do fim do contrato terminar (é legal?). Referente a este mês de trabalho tenho ainda a receber 17 dias (folha abrem a 21 do mês e termina a 20 do mês seguinte).

    Ou eu muito me engano, ou o termo efectividade é sinónimo de contrato sem termo? Então como é que dizes que o pre-aviso chegou 3 dias antes do fim do contrato?

    Contacta a Autoridade para as Condições do Trabalho, para tirar essas dúvidas. Eles ajudam-te a fazer os cálculos todos. Tem o teu contrato à mão quando o fizeres para lhes poderes dar os dados todos necessários...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 weeks later...
    • Respostas 138
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • pauloaguia

      25

    • Ra

      6

    • Ana Barragon

      3

    Visitante Dias Loureiro

    Teimosamente, o Governo continua a não ter a necessária coragem para tomar as medidas certas.

    A única medida correcta é a de obrigar o trabalhador despedido a pagar à entidade patronal, no prazo máximo de dois dias contado do despedimento, a importância correspondente a dois salários por cada mês de duração do contrato de trabalho.

    De facto, a entidade patronal deve ser ressarcida dos prejuízos que o mau trabalhador lhe causou.

    euro

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    A única medida correcta é a de obrigar o trabalhador despedido a pagar à entidade patronal, no prazo máximo de dois dias contado do despedimento, a importância correspondente a dois salários por cada mês de duração do contrato de trabalho.

    De facto, a entidade patronal deve ser ressarcida dos prejuízos que o mau trabalhador lhe causou.

    Como é? Então o trabalhador é despedido e ainda teria de indemnizar a empresa? Falta aí qualquer coisa, não? ???

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

        Com um bocadinho de sorte, ainda era eu que tinha que pagar à empresa de trabalho temporário uma indeminização pelo facto de terem me aturado durante um tão longoperíodo de tempo, no qual ficaram com 2 terços do valor que os clientes pagam pelos nosso serviços pelo menos, e não sei como nem porquê.

        Sim porque se à coisa que dá lucro são as empresas de trabalho temporário conseguiram levar esta à suposta FALÊNCIA, ou insolvência, como lhe chamam agora, para não pagar os respectivos direitos aos seus trabalhadores, aqueles que deram o litro, mas agora são deitados fora, com se de lixo ou  garrafas usadas se tratassem. Sim e nem essas vão para o lixo directo, existe sempre a reciclagem.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante visitante

    Boa tarde. Gostaria que me indicassem o que tenho direito a receber numa rescisão de trabalho sem termo e sem justa causa?

    Entrei na empresa a 05/07/2009 e fiquei logo nos quadros da empresa, entretanto a uns meses atrás engravidei e tive que por baixa por gravidez de risco, em que mais tarde prolonguei com a licença de maternidade que acaba em 13/08/2011. A um més atrás foi a empresa, mostrar o meu filho e para grande espanto meu, o patrão chamo-me e disse-me que queria rescindir o meu contrato de trabalho. Tem outra pessoa com muito menos qualificações que eu no meu posto de trabalho e como tal paga-lhe muito menos...

    Nesse mesmo dia queriam que assinasse a rescisão do meu contrato com a data de 13/08/2011, com um valor de 3142€. Depois da atitude grosseira como me trataram, não quero trabalhar mais nesta empresa.

    Tenho direito só a isto ou a mais?

    Recebo 550€ de ordenado, estou na empresa a 2 anos e ainda não gozei as minhas ferias.

    Agradeço uma resposta breve da vossa parte.

    Atenciosamente: Silvia

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Nesse mesmo dia queriam que assinasse a rescisão do meu contrato com a data de 13/08/2011, com um valor de 3142€. Depois da atitude grosseira como me trataram, não quero trabalhar mais nesta empresa.

    Tenho direito só a isto ou a mais?

    Leva esses dados todos, juntamente com o teu contrato de trabalho diretamente à Autoridade para as Condições do Trabalho. Eles saberão informar-te e agir, se for caso disso.

    Mas, slavo erro, para despedir uma mulher grávida ou em licença de maternidade é preciso uma série de passos que parece não terem sido tomados... é uma questão de procurar no Código do Trabalho... (mais uma vez, na ACT saberão informar-te)

    Podes não ter gostado da atitude, mas lembra-te que tens um filho para sustentar - já tens outro emprego em vista?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante visitante

    Leva esses dados todos, juntamente com o teu contrato de trabalho diretamente à Autoridade para as Condições do Trabalho. Eles saberão informar-te e agir, se for caso disso.

    Mas, slavo erro, para despedir uma mulher grávida ou em licença de maternidade é preciso uma série de passos que parece não terem sido tomados... é uma questão de procurar no Código do Trabalho... (mais uma vez, na ACT saberão informar-te)

    Podes não ter gostado da atitude, mas lembra-te que tens um filho para sustentar - já tens outro emprego em vista?

    Já tenho felizmente outro trabalho para iniciar em Setembro, mas queria saber realmente o valor da indemnização a que tenho direito, visto que a forma como desde o inicio estão a tratar disto, até dá a entender que sou eu a culpada e como tal estou a despedir-me.

    Pretendo sair porque quero e não porque eles querem, visto que o meu posto de trabalho não se extinguiu e não foi realizada nenhuma nota de culpa em meu nome, porque nunca existiram razões para o fazerem sei que não me podem despedir.

    Queria evitar entrar nos tribunais porque quero seguir com a minha vida e carreira e como estava a ser igualmente explorada naquela empresa, ganhando quase metade a que a minha categoria profissional normalmente é remunerada.

    Não quero nenhuma indemnização choruda, nem quero espremer o patrão, mas quero saber o que tenho por direito receber?!

    Agradeço a quem me souber ajudar que me indique com clareza, o que tenho a receber.

    Obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Queria evitar entrar nos tribunais porque quero seguir com a minha vida e carreira e como estava a ser igualmente explorada naquela empresa, ganhando quase metade a que a minha categoria profissional normalmente é remunerada.

    Não quero nenhuma indemnização choruda, nem quero espremer o patrão, mas quero saber o que tenho por direito receber?!

    Contata à mesma a ACT - esclarecimentos desse género é com eles (e dão-nos de borla) e só avançará para uma ação se tu o quiseres (o que pelos vistos não é o caso).

    De qualquer forma, se chegares à conclusão que deverias ter recebido mais dinheiro e não chegares a acordo com a empresa, a única forma de o conseguires é mesmo com a intervenção da ACT...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

      O processo de pedido de valores em divida já está a correr no ministério, e junto do administrador de insolvência, Sr. António Seabra. Agora é aguardar.

      Ficar de braços cruzados não é comigo, agora é esperar os tramitos legais, e andar na luta à procura de novo emprego, que tenho 2 filhos pequenos para riar, SOZINHA, e não fui feita para domestica, ou para ser sustentado por terceiros.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde. Gostaria que me indicassem o que tenho direito a receber numa rescisão de trabalho sem termo e sem justa causa?

    Entrei na empresa a 05/07/2009 e fiquei logo nos quadros da empresa, entretanto a uns meses atrás engravidei e tive que por baixa por gravidez de risco, em que mais tarde prolonguei com a licença de maternidade que acaba em 13/08/2011. A um més atrás foi a empresa, mostrar o meu filho e para grande espanto meu, o patrão chamo-me e disse-me que queria rescindir o meu contrato de trabalho. Tem outra pessoa com muito menos qualificações que eu no meu posto de trabalho e como tal paga-lhe muito menos...

    Nesse mesmo dia queriam que assinasse a rescisão do meu contrato com a data de 13/08/2011, com um valor de 3142€. Depois da atitude grosseira como me trataram, não quero trabalhar mais nesta empresa.

    Tenho direito só a isto ou a mais?

    Recebo 550€ de ordenado, estou na empresa a 2 anos e ainda não gozei as minhas ferias.

    Agradeço uma resposta breve da vossa parte.

    Atenciosamente: Silvia

    Cara Sílvia

    Não obstante o conselho de consultar a ACT ser válido e o ideal, aqui vai um par de pensamentos a respeito do tema.

    1 - ninguém te pode dizer o valor da indemnização a que tens direito. Aquilo a que tens direito é ao teu trabalho.

    2 - As pessoas podem ser despedidas por justa causa (o que não é o caso) ou alegando extinsão de posto de trabalho por dificuldades financeiras ou organizationais (o que também não é o caso uma vez que vão lá meter outra pessoa). No caso do despedimento por extinsão de posto de trabalho tens direito a receber 1 mês por cada ano de trabalho na antiga lei, ou 20 dias por cada ano de trabalho segundo a nova lei.

    3 - Reforço porém que nenhuma destas situações se aplica a ti.

    4 - Como já tens outro emprego e queres ir para esse emprego, o que podes fazer é chegar a acordo com a entidade patronal num valor. Nota que eles simplesmente não te podem mandar embora, por isso tens uma vantagem para pedir mais... No teu lugar eu arriscava...

    Espero que corra tudo bem.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante visitante

    Agradeço toda a atenção dispensada por todos aqueles que me deram resposta ao meu assunto.

    Já falei com um inspector do ACT acerca do meu caso e aproveitei para denunciar o inspector da minha area de trabalho, visto que não me prestou nenhuma ajuda, por não ter dados validos para analise segundo ele. Vim a saber posteriormente que é um grande amigo do meu patrão. Muito sinceramente...

    Ao ponto que este pais chegou!!!

    Graças a certos grupos de pessoas, com a sua corrupção passiva e que este pais esta como está.

    Quando tiver mais noticias aviso.

    Muito obrigado a todos

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...
    Visitante Carla Monteiro

    Bom dia!

    Gostaria que me ajudasse para poder tomar as devidas providências e estar a cautela! Tenho um contrato de termo certo que termina em Setembro, foi um contrato de seis meses, quais as indeminizações a que tenho direito!

    Ficarei a aguardar uma resposta de vossa parte!

    Atentamente

    Carla Monteiro

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    ola boa tarde recebi uma proposta de trabalho falei com o meu chefe para eu ficar negociar + ele não aceitou será que eu recebo uma ideminização?

    A resposta é simples. Se és tu que apresentas demissão, não recebes nenhuma indemnização.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 weeks later...

    Boas a todos!

    Gostaria de saber os seguintes pontos:

    - se o valor da indemnização 1 mes/ano é salario base (este nao tem descontos à seg social);

    - se tenho direito ao sub natal do ano corrente ao despedimento;

    - e se tenho de receber sub ferias+ferias ñ gozadas correspondentes ao ano seguintes, com nos meses trabalhados;

    Trabalho à 6 anos numa empresa, tou efectivo e vao reduzir pessoal no final deste mes.

    Portanto tenho direito a 1 ord mes*6+sub natal+sub ferias ano seguinte (+/- 18 dias)+ferias ñ gozadas (+/- 18 dias)

    Correcto?

    Cumprimentos a todos!!!!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Gostaria de saber os seguintes pontos:

    - se o valor da indemnização 1 mes/ano é salario base (este nao tem descontos à seg social);

    - se tenho direito ao sub natal do ano corrente ao despedimento;

    - e se tenho de receber sub ferias+ferias ñ gozadas correspondentes ao ano seguintes, com nos meses trabalhados;

    Trabalho à 6 anos numa empresa, tou efectivo e vao reduzir pessoal no final deste mes.

    Portanto tenho direito a 1 ord mes*6+sub natal+sub ferias ano seguinte (+/- 18 dias)+ferias ñ gozadas (+/- 18 dias)

    Correcto?

    Subsídio de Natal e Subsídio de Férias tens direito aos duodécimos, ou seja, a 3/4 de cada um. Não percebi a questão das férias do próximo ano, então se já não estás na empresa no próximo ano, queres que te paguem o quê?

    Se tens férias por gozar este ano têm de te pagar os dias que faltam. Se já gozaste todas não tens mais nada a receber...

    Consulta a Autoridade para as Condições de Trabalho, eles ajudam-te a fazer essas contas...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa noite a todos;

    Gostaria de saber se alguém me pode esclarecer numa duvida que tenho.

    Devido a atrasos no pagamento de salários e comissões decidi uma rescisão amigável com a empresa onde trabalho com termino a 30 de Setembro de 2011.   

    Trabalho na empresa precisamente à 5 anos

    Tenho as férias deste ano gozadas e recebidas

    Que direitos tenho a receber pela rescisão.

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 weeks later...

    Boa tarde, tenho aqui em casa um caso bicudo que necessita da vossa consultoria urgente face a negociações que se terão de ter na próxima semana.

    Uma senhora de 55 anos de idade, presta serviços desde 14 de Julho de 1980. Mais de 31 anos de antiguidade.

    Recebeu uma proposta de despedimento.

    Chamaram-lhe "revogação de contrato individual de trabalho" e justificam o mesmo com "motivos estruturais relacionados coma reestruturação da organização produtiva, a qual provocou a extinção do posto de trabalho onde a 1ª outorgante desempenhava funções". No código de trabalho (CdT), os artigos são 349º e 350º. Contudo a justificação que dão, se eu for ler no CdT, está presente no capítulo do despedimento colectivo...

    Dúvida 1 - Pode recusar-se este acordo? Se sim, continuará a trabalhar? Parece-me que ela já é quadro da empresa. Não terá um direito acrescido por esse facto se verificar?

    Dúvida 2 - Caso não haja a hipótese de recusar e continuar a trabalhar, ou seja, tem mesmo de aceitar o despedimento, pretendo saber como é que eles provam que esse posto não será preenchido por outra pessoa?

    Dúvida 3 - Esta proposta de despedimento, dada a justificação, cai no patamar de "despedimento colectivo"...? Se sim, eles fazem isto para só terem de pagar 1mês/ano trabalho? Espertos....

    O rendimento base é de 1060€. Eles propõem 33.200€ de indemnização mais o sub. férias e natal ou seja 35.900€. Contas feitas, oferecem basicamente 1 mês/ano trabalho. Qualquer litígio resultante deste processo iria parar a tribunal com decisão de pelo menos 1,5 meses/ano trabalho, dada a condição da senhora (não vai para mercado de trabalho, ninguém lhe dará emprego) e dada a antiguidade na casa. Estou errado?

    Pergunto o que acham que a senhora deve exigir da sua parte para sair de lá com um bom acordo, ou como devo fazer as contas para saber se é um bom acordo ou não. É que ela teria em condições normais mais 10 anos de trabalho até se reformar. Que impacto tem isto na reforma?

    Se fizermos contas aos próximos 10 anos, a empresa gastaria com ela (no mínimo):

    - 1060 x 10 anos = 127.200 €

    Face ao que lhe oferecem para se verem livres dela, estão a poupar cerca de 72% com esta manobra, a 10 anos. Se fizermos as contas ao que ela vai receber por mês nos próximos 10 anos com a indemnização que lhe propõem:

    - 35.900€ / 10 anos = 299€/mês.....!!!

    Só pode ser para rir! Acho que ela deve exigir no mínimo metade do que eles gastariam com ela. Ou seja basicamente 2 meses/ano de trabalho. Nunca aceitar menos de 1,5 meses.

    Precisava de algumas luzes imparciais sobre o assunto.

    Obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Recebeu uma proposta de despedimento.

    Chamaram-lhe "revogação de contrato individual de trabalho" e justificam o mesmo com "motivos estruturais relacionados coma reestruturação da organização produtiva, a qual provocou a extinção do posto de trabalho onde a 1ª outorgante desempenhava funções". No código de trabalho (CdT), os artigos são 349º e 350º. Contudo a justificação que dão, se eu for ler no CdT, está presente no capítulo do despedimento colectivo...

    O que não invalida que seja uma revogação de contrato... Apenas estão a acrescentar-lhe uma justificação...

    Dúvida 1 - Pode recusar-se este acordo? Se sim, continuará a trabalhar? Parece-me que ela já é quadro da empresa. Não terá um direito acrescido por esse facto se verificar?

    Como o próprio nome indica, um acordo pressupõem que seja a vontade de ambas as partes. Se ela não concorda pode fazer uma contraproposta. Por exemplo, ficar com um outro posto de trabalho, mesmo que ganhando um pouco menos... ou pedir uma indemnização maior... ela saberá melhor que ninguém quais são as hipóteses que existem na empresa. Agora, o facto de recusar o acordo também não lhe garante o trabalho, pois se a empresa não o tem para lhe dar...

    Trata-se de um acordo de revogação de contrato, não tem mais direito por estar nos quadros, quando muito tem mais alguma margem negocial pois um despedimento por iniciativa da empresa poderia custar um pouco mais...

    Isto, claro, se ela estiver de acordo. Se houver outras pessoas a desempenhar as mesmas funções que ela, o único benefício que tem por estar nos quadros, é que pode tentar impor que saiam primeiro as pessoas que têm menos tempo de serviço. Mas estando disposta a negociar não é uma questão de mais ou menos direitos - uma revogação por mútuo acordo, em teoria, até podia ser a saída dela sem receber nada - desde que esteja de acordo com isso, claro... Tem direito ao que ficar escrito no acordo...

    Dúvida 2 - Caso não haja a hipótese de recusar e continuar a trabalhar, ou seja, tem mesmo de aceitar o despedimento, pretendo saber como é que eles provam que esse posto não será preenchido por outra pessoa?

    Normalmente quando se faz um contrato com uma pessoa, diz no contrato quais são as funções que ela vai desempenhar.

    Dúvida 3 - Esta proposta de despedimento, dada a justificação, cai no patamar de "despedimento colectivo"...? Se sim, eles fazem isto para só terem de pagar 1mês/ano trabalho? Espertos....

    A lei é muito clara quanto às condições para se considerar despedimento coletivo. Se a senhora for a única a ir embora, como é que algum dia isso poderia ser considerado despedimento coletivo? Pelo menos não falaste em mais ninguém ser despedido...

    O rendimento base é de 1060€. Eles propõem 33.200€ de indemnização mais o sub. férias e natal ou seja 35.900€. Contas feitas, oferecem basicamente 1 mês/ano trabalho. Qualquer litígio resultante deste processo iria parar a tribunal com decisão de pelo menos 1,5 meses/ano trabalho, dada a condição da senhora (não vai para mercado de trabalho, ninguém lhe dará emprego) e dada a antiguidade na casa. Estou errado?

    Onde é que foste buscar essa dos 1,5 meses/ano? Ora lê lá bem o artigo 366º...

    Pergunto o que acham que a senhora deve exigir da sua parte para sair de lá com um bom acordo, ou como devo fazer as contas para saber se é um bom acordo ou não.

    Eu diria que qualquer coisa que ela consiga acima do legalmente exigido por lei é um bom acordo. Também é preciso ver qual a situação da empresa e o que está em condições de oferecer...

    Consultem a Autoridade para as Condições do Trabalho, levando o contrato, e peçam para vos explicarem exatamente a que é que ela tem direito.

    Uma coisa a ter em atenção - confirmem se ela terá direito ao subsídio de desemprego ou não.

    É que ela teria em condições normais mais 10 anos de trabalho até se reformar. Que impacto tem isto na reforma?
    Há um simulador de pensões no site da SS que podem usar para calcular isso...

    Se fizermos contas aos próximos 10 anos, a empresa gastaria com ela (no mínimo):

    - 1060 x 10 anos = 127.200 €

    A empresa gastaria muito mais do que isso com ela. Há as contribuições para a SS (a famosa TSU), por exemplo. Há gastos de luz, água, e outros consumíveis que também muitas vezes não são levados em conta, mas que acabam por representar um custo extra que cada funcionário trás para a empresa.

    Face ao que lhe oferecem para se verem livres dela, estão a poupar cerca de 72% com esta manobra, a 10 anos. Se fizermos as contas ao que ela vai receber por mês nos próximos 10 anos com a indemnização que lhe propõem:

    - 35.900€ / 10 anos = 299€/mês.....!!!

    Se ela puser esse dinheiro a render a 5% ao ano (não é difícil encontrar hoje em dia), consegue mais uns 100€/mês facilmente, pelo menos nos primeiros tempos...

    Para além disso repara, se a empresa não fosse poupar substancialmente, provavelmente não mandava a senhora embora, não é?

    Só pode ser para rir! Acho que ela deve exigir no mínimo metade do que eles gastariam com ela. Ou seja basicamente 2 meses/ano de trabalho. Nunca aceitar menos de 1,5 meses.

    Lá está, ela que tente renegociar... Chame a atenção para o facto de que lhe será difícil encontrar trabalho, faça com que tenham pena dela, pode ser que estejam dispostos a oferecer mais qualquer coisa...

    Sobretudo não deixe de visitar a ACT para saber, caso seja preciso levar as coisas ao ponto de obrigar a empresa a despedi-la, aquilo a que tem direito, para poder comparar com o acordo que lhe estão a apresentar...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O que não invalida que seja uma revogação de contrato... Apenas estão a acrescentar-lhe uma justificação...

    Como o próprio nome indica, um acordo pressupõem que seja a vontade de ambas as partes. Se ela não concorda pode fazer uma contraproposta. Por exemplo, ficar com um outro posto de trabalho, mesmo que ganhando um pouco menos... ou pedir uma indemnização maior... ela saberá melhor que ninguém quais são as hipóteses que existem na empresa. Agora, o facto de recusar o acordo também não lhe garante o trabalho, pois se a empresa não o tem para lhe dar...

    Trata-se de um acordo de revogação de contrato, não tem mais direito por estar nos quadros, quando muito tem mais alguma margem negocial pois um despedimento por iniciativa da empresa poderia custar um pouco mais...

    Isto, claro, se ela estiver de acordo. Se houver outras pessoas a desempenhar as mesmas funções que ela, o único benefício que tem por estar nos quadros, é que pode tentar impor que saiam primeiro as pessoas que têm menos tempo de serviço. Mas estando disposta a negociar não é uma questão de mais ou menos direitos - uma revogação por mútuo acordo, em teoria, até podia ser a saída dela sem receber nada - desde que esteja de acordo com isso, claro... Tem direito ao que ficar escrito no acordo...

    Normalmente quando se faz um contrato com uma pessoa, diz no contrato quais são as funções que ela vai desempenhar.

    A lei é muito clara quanto às condições para se considerar despedimento coletivo. Se a senhora for a única a ir embora, como é que algum dia isso poderia ser considerado despedimento coletivo? Pelo menos não falaste em mais ninguém ser despedido...

    Onde é que foste buscar essa dos 1,5 meses/ano? Ora lê lá bem o artigo 366º...

    Eu diria que qualquer coisa que ela consiga acima do legalmente exigido por lei é um bom acordo. Também é preciso ver qual a situação da empresa e o que está em condições de oferecer...

    Consultem a Autoridade para as Condições do Trabalho, levando o contrato, e peçam para vos explicarem exatamente a que é que ela tem direito.

    Uma coisa a ter em atenção - confirmem se ela terá direito ao subsídio de desemprego ou não.

    Há um simulador de pensões no site da SS que podem usar para calcular isso...

    A empresa gastaria muito mais do que isso com ela. Há as contribuições para a SS (a famosa TSU), por exemplo. Há gastos de luz, água, e outros consumíveis que também muitas vezes não são levados em conta, mas que acabam por representar um custo extra que cada funcionário trás para a empresa.

    Se ela puser esse dinheiro a render a 5% ao ano (não é difícil encontrar hoje em dia), consegue mais uns 100€/mês facilmente, pelo menos nos primeiros tempos...

    Para além disso repara, se a empresa não fosse poupar substancialmente, provavelmente não mandava a senhora embora, não é?

    Lá está, ela que tente renegociar... Chame a atenção para o facto de que lhe será difícil encontrar trabalho, faça com que tenham pena dela, pode ser que estejam dispostos a oferecer mais qualquer coisa...

    Sobretudo não deixe de visitar a ACT para saber, caso seja preciso levar as coisas ao ponto de obrigar a empresa a despedi-la, aquilo a que tem direito, para poder comparar com o acordo que lhe estão a apresentar...

    Obrigado pela resposta! ;)

    Ou seja, o 1 mês/ano trabalho (que seria lei no despedimento colectivo) neste caso parece-me meramente um tecto mínimo que a empresa estipulou para ver se cola. Porque é o mínimo que podem pagar, legalmente. Quando falo em 1,5 meses/ano trabalho, falo daquilo que deveria ser o mínimo dos mínimos para a senhora sequer equacionar sentar-se na mesa de negociação.

    A empresa despede para poupar. De acordo. Mas umas coisa é poupar 72% a 10 anos com o despedimento, às custas de meter a senhora com uma indemnização ridícula. Outra é pouparem na mesma, mas na ordem dos 60% por exemplo, onde isso significaria uma melhoria na indemnização da senhora. A haver mútuo acordo será por aí.

    Caso a senhora recuse, o que pode acontecer? Vão tentar despedi-la por justa causa, mais dia menos dia? É que hoje esse conceito é subjectivo/perigoso para o trabalhador.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde, é o seguinte, estou em vias de ser desempregado, mas antes, queria ser informado dos meus direitos. Se alguém pudesse dar-me uma ajudinha.

    Sou residente na ilha da Madeira, trabalho numa empresa de comercio.

    - Trabalho desde Abril de 2009 ( 2 anos e meio)

    - Recebo o ordenado mínimo ( 495eur)

    As minhas questão são as seguintes:

    - Tenho direito ao subsidio de Natal deste ano? (o valor todo ou em parte, caso tenha que sair neste mês)

    - Vou receber o valor de um mês por cada ano de trabalho? (Dava aproximadamente 1237,50 eur)

    - Tenho direito a alguma indemnização visto que só assinei o primeiro contrato a termo na duração de 6 meses quando entrei na empresa.

    - Qual o valor que poderei receber do desemprego?

    - O que posso exigir mais da empresa pelo possível desemprego?

    Obrigado

    JC

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 weeks later...

    Boa noite

    No cálculo para a indemnização por extinção do posto de trabalho, a retribuição base refere-se ao que recebemos mensalmente (12 meses) ou ao que recebemos anualmente (12 meses + sub. férias + sub. de Natal)?

    Porque penso que a definição de "remuneração mensal" deverá entender-se como sendo a remuneração mensal média do exercício, ou seja, o valor das retribuições totais anuais divididas por doze, por forma a imputar a cada um dos meses o total da remuneração auferida no exercício.

    Estou há 11 anos numa empresa (9,5 anos efectiva), e recebo 2.000 euros de vencimento base. A indemnização mínima será de 22.000 ou 25.666 euros?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 months later...
    • 2 weeks later...

    Boas , tenho a seguinte questão a empresa onde trabalho vai deixar de funcionar no ramo de limpezas, noentanto vai continuar aberta pois também trabalha com outros ramos, o patrão fez a proposta de irmos trabalhar para outra empresa concorrente. Ao assinar contrato com a nova empresa é a mesma coisa que me despedir da actual , logo perco os meus direitos correcto?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...