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  • Regras Subsidio Desemprego


    Geral32

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    Bom dia

     

    Já fui a duas repartições de segurança social e ambas me deram informações contraditórias e dizem que que o que está na net e no guia prático está mal.

    Comecei a trabalhar em 27/09/2015 e terminei a 27/09/2016 : 360 dias

    Uns dizem que tenho que retirar o último m^es de trabalho e os dois anteriores e dividir por 12 , o que desde logo fico prejudicado.

    Mas fazendo a conta lá dá a Remuneração de referência mensal, retiro 11% s. social e 12.6 de IRS.

    A seguir multiplico por 75% (não sabem dizer porquê) e divido por 30 o que dá o calor diário que me atribuíram de 20.88

     

    Mas em todo o lado vejo mencionado 65%. Como se faz esta conta?

     

    Alguem pode ajudar?

    Obrigado

    CF

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    Listagem de Descontos e remunerações ( estive 3 anos antes em desemprego)

    Ano/Mês Dias Valor (€) Natureza do Valor
    201609 0 503,65 C - COMISSÕES   (ÚLTIMO MÊS DE TRABALHO)
    201609 0 900 N - SUBSÍDIO DE NATAL
    201609 0 51,87 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201609 27 1080 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201608 0 466,3 X - SUBSÍDIOS DE CARÁCTER REUGULAR NÃO MENSAL
    201608 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201607 0 1200 F - SUBSÍDIO DE FÉRIAS
    201607 0 57,33 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201607 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201606 0 54,6 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201606 0 234,33 X - SUBSÍDIOS DE CARÁCTER REUGULAR NÃO MENSAL
    201606 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201605 0 57,33 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201605 0 289,43 X - SUBSÍDIOS DE CARÁCTER REUGULAR NÃO MENSAL
    201605 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201604 0 54,6 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201604 0 242,98 X - SUBSÍDIOS DE CARÁCTER REUGULAR NÃO MENSAL
    201604 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201603 0 60,06 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201603 0 279,04 X - SUBSÍDIOS DE CARÁCTER REUGULAR NÃO MENSAL
    201603 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201602 0 57,33 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201602 0 138,34 X - SUBSÍDIOS DE CARÁCTER REUGULAR NÃO MENSAL
    201602 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201601 0 54,6 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201601 0 126,52 X - SUBSÍDIOS DE CARÁCTER REUGULAR NÃO MENSAL
    201601 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201512 0 300 N - SUBSÍDIO DE NATAL
    201512 0 57,33 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201512 0 73,03 X - SUBSÍDIOS DE CARÁCTER REUGULAR NÃO MENSAL
    201512 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201511 0 57,33 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201511 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201510 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201510 0 57,33 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201509 3 120 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201509 0 5,46 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    2015 93 4270,48  
    2016 267 15508,31  
    TOTAL 360 19778,79  
    TOTAL 360 19778,79  

    Para cálculo cortaram o mês em que fiquei desempregado, não consta no guia prático mas não dizem onde está publicado

    Foram buscar os doze meses seguintes ( no meu caso só tinha 10)

    Quem tem uma carreira contributiva mais longa não sabem explicar se vão buscar os 12 a seguir aos cortados ou se contam os 12 finais?

    Fizeram estas contas:

    13119,64 Vão buscar 12 dos 1os 12 meses excluem 3 ultimos, contudo só tenho dez . Ou seja divide 10 por doze
    13119,64 12
    1.093,30 Remuneração Referência Mensal/12
    -0,11 SS
    -120,26 SS
    -0,126 IRS
    -137,76 IRS
    835,28 Remuneração Liquida Mensal
    0,75  
    626,46 SUB
    30,00  
    20,88 VALOR ATRIBUÍDO

     

    Depois mostrei estas de disseram que como o valor era superior era o mais pequeno que contava (anterior) não justificarão

    1.093,30 Remuneração Referência Mensal
    0,65  
    710,65 Deveria ser Subsidio Desemprego!?
    30  
    23,69  

     

    Só pretendia perceber a lógica do sistema.

    A lógica total e como excluem 3 meses e como começam a contar os doze. É a partir do quarto?   Ou quem tiver 30 meses de descontos vão buscar os últimos 12?

    Este serviço da SS é mau e os funcionários não sabem explicar.

     

     

     

    Listagem de Descontos e remunerações ( estive 3 anos antes em desemprego)

    Ano/Mês Dias Valor (€) Natureza do Valor
    201609 0 503,65 C - COMISSÕES   (ÚLTIMO MÊS DE TRABALHO)
    201609 0 900 N - SUBSÍDIO DE NATAL
    201609 0 51,87 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201609 27 1080 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201608 0 466,3 X - SUBSÍDIOS DE CARÁCTER REUGULAR NÃO MENSAL
    201608 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201607 0 1200 F - SUBSÍDIO DE FÉRIAS
    201607 0 57,33 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201607 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201606 0 54,6 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201606 0 234,33 X - SUBSÍDIOS DE CARÁCTER REUGULAR NÃO MENSAL
    201606 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201605 0 57,33 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201605 0 289,43 X - SUBSÍDIOS DE CARÁCTER REUGULAR NÃO MENSAL
    201605 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201604 0 54,6 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201604 0 242,98 X - SUBSÍDIOS DE CARÁCTER REUGULAR NÃO MENSAL
    201604 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201603 0 60,06 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201603 0 279,04 X - SUBSÍDIOS DE CARÁCTER REUGULAR NÃO MENSAL
    201603 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201602 0 57,33 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201602 0 138,34 X - SUBSÍDIOS DE CARÁCTER REUGULAR NÃO MENSAL
    201602 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201601 0 54,6 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201601 0 126,52 X - SUBSÍDIOS DE CARÁCTER REUGULAR NÃO MENSAL
    201601 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201512 0 300 N - SUBSÍDIO DE NATAL
    201512 0 57,33 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201512 0 73,03 X - SUBSÍDIOS DE CARÁCTER REUGULAR NÃO MENSAL
    201512 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201511 0 57,33 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201511 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201510 30 1200 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201510 0 57,33 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    201509 3 120 P - REMUNERAÇÕES BASE
    201509 0 5,46 R - SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
    2015 93 4270,48  
    2016 267 15508,31  
    TOTAL 360 19778,79  
    TOTAL 360 19778,79  

    Para cálculo cortaram o mês em que fiquei desempregado, não consta no guia prático mas não dizem onde está publicado

    Foram buscar os doze meses seguintes ( no meu caso só tinha 10)

    Quem tem uma carreira contributiva mais longa não sabem explicar se vão buscar os 12 a seguir aos cortados ou se contam os 12 finais?

    Fizeram estas contas:

    13119,64 Vão buscar 12 dos 1os 12 meses excluem 3 ultimos, contudo só tenho dez . Ou seja divide 10 por doze
    13119,64 12
    1.093,30 Remuneração Referência Mensal/12
    -0,11 SS
    -120,26 SS
    -0,126 IRS
    -137,76 IRS
    835,28 Remuneração Liquida Mensal
    0,75  
    626,46 SUB
    30,00  
    20,88 VALOR ATRIBUÍDO

     

    Depois mostrei estas de disseram que como o valor era superior era o mais pequeno que contava (anterior) não justificarão

    1.093,30 Remuneração Referência Mensal
    0,65  
    710,65 Deveria ser Subsidio Desemprego!?
    30  
    23,69  

     

    Só pretendia perceber a lógica do sistema.

    A lógica total e como excluem 3 meses e como começam a contar os doze. É a partir do quarto?   Ou quem tiver 30 meses de descontos vão buscar os últimos 12?

    Este serviço da SS é mau e os funcionários não sabem explicar.

    Nem sabem de onde vêm os 75% e os 65%

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    360 dias ou mais

    salário médio 1093 - impostos 835

    carreira contributiva 228 meses

    idade 43 anos

    13 meses de descontos

    subsidios 1200

    casado 2 titulares

    1 dependente

     

     

    o que queria perceber eram as formulas , se as estou a calcular bem

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    O valor do subsidio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência. (artigo 28º do dl 220/2006)

    A remuneração de referência é a remuneração média diária referente aos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anterior ao desemprego (artigo 28º do dl 220/2006). No caso, os meses são de Julho 2015 a Junho 2016.

    Mas, existem limites máximos e mínimos.

    Limite Máximo = 2,5xIAS ou, se menor, 75% da remuneração liquida (pag 16 do guia + artigo 29º do dl 220/2006)

    Limite Mínimo = 1xIAS ou, se menor, remuneração liquida. (pag 16 do guia + artigo 29º do dl 2006)

    No caso em concreto, o que aconteceu é que 65% da remuneração de referência é superior ao limite máximo, sendo assim corrigido para o máximo permitido (75% da remuneração liquida).

     

    Remuneração diária de referência: 13119,64 / 360 = 36,44

    36,44 x 65% = 23,69

    Remuneração liquida diária = 36,44 - 4,01 - 4,59 = 27,84

    Limite máximo diário = 34,94 (2,5 * 419,22 / 30) ou, se menor, 27,84 * 0,75 = 20,88. O limite máximo é 20,88.

    Limite mínimo diário = 419,22 / 30 = 13,97 ou, se menor, 27,84. O limite mínimo é 13,97

    23,69 é menor que o limite mínimo 13,97? Não.

    23,69 é maior que o limite máximo 20,88? Sim. É corrigido para 20,88

    Valor mensal do subsidio = 20,88 * 30 = 626,40

    http://www.seg-social.pt/documents/10152/24581/6001_subsidio_desemprego/1867b682-64f2-4b1a-8f39-ca008602a16b

     

    Editado por Ra
    • Voto Positivo 1
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    Ra 

     

     

    Obrigado pela explicação é ótima mas acrescento que 

     

    A remuneração de referência é a remuneração média diária referente aos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anterior ao desemprego (artigo 28º do dl 220/2006). No caso, os meses são de Julho 2015 a Junho 2016.

    1 - O montante diário do subsídio de desemprego é igual a 65% da remuneração de referência e calculado na base de 30 dias por mês. 2 - A remuneração de referência corresponde à remuneração média diária definida por R/360, em que R representa o total das remunerações registadas nos primeiros 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data do desemprego. 3 - Para efeitos do disposto no número anterior, só são consideradas as importâncias registadas relativas a subsídios de férias e de Natal devidos no período de referência

    Ou seja são excluídos os 3 ultimos meses e depois considerados os 12 seguintes dos 14 seguintes

     

     

     

    Mas É igualmente excluído o mê em que se fica desempregado. Estou correcto?  dl 220/2006

    E quem tiver uma carreira contributiva mais longa , por exemplo 24 meses.  

    É excluído o mês de desemprego os dois seguintes e depois considerados os 12 meses seguintes (contados de forma decrescente)

    Por exemplo despedido em Feveveiro 2016 , exclui igualmente Março e Abril, e depois conta 12 meses seguintes para achar a remuneração média diária.

     

     

     

     

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    "12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data do desemprego".

    Se fica desempregado no mês X, o 1º mês anterior é o X-1, o 2º mês anterior é o X-2. Os meses que precedem o 2º mês anterior são X-3, X-4, X-5, X-6, ...

    Conclusão: Ficam de fora da média o mês em que ficou desempregado (X) e os meses X-1 e X-2.

    Se o contrato de trabalho cessou em 27/09/2016, ficou desempregado a 28/09/2016. O mês X é 9 (Setembro), o X-1 é 8 (Agosto) e o X-2 é 7 (Julho). Ficam de fora Setembro, Agosto e Julho.

    Para calculo da média, R resulta da soma de X-3 até X-14 (são 12 meses de X-3 até X-14). No caso, de Junho 2016 até Julho 2015.

    O facto de ter 12, 24 ou 50 meses de descontos em nada influencia esta interpretação, que resulta do que está escrito na lei e não tem excepções.

     

    Então no que influencia ter mais do que 12 meses, por exemplo ter 24?

    - Influencia no resultado da média, uma vez que para o seu caso de 12 meses de descontos o valor dos meses X-13 e X-14 será zero, enquanto que se tivesse descontos nos últimos 24 meses o valor seria maior, logo aumentaria a média e consequentemente a remuneração de referência.

    - Na majoração dos dias com direito a desemprego.

     

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    E quanto tempo lhe atribuíram de subsidio? Eu estou numa situação semelhante, em que também não entendo como chegaram aos valores e só tenho direito a 7 meses de subsidio de desemprego. Para a semana vou pessoalmente aos serviços na Rua do Rosário no Porto procurar esclarecimentos. Ultimamente a Segurança Social tem metido bastante água, no caso de cálculo de atribuição de reformas e valores de subsídios de desemprego com licença de maternidade, são dois casos que conheço, mas depois tiveram de reembolsar mais de 1500 euros.

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    • 2 weeks later...
    • 2 months later...

    Bom dia, estou com uma dúvida também. Eu trabalhei do dia 15 de Junho de 2015 a 15 de Março de 2016 (9 meses), depois não me renovaram o contracto e também não tive direito ao fundo de desemprego. Arranjei emprego a 17 de Outubro de 2016 (fui substituir uma baixa temporária) e vai terminar agora 13 de Fevereiro de 2017. Ou seja faz mais de 360 dias nos ultimos 24 meses correcto?

    Será que é agora que vou ter direito ao subsidio de desemprego? É que eu tenho descontado sempre a volta de 400 euros mês.

    Cumprimentos,

    Luís Filipe

     

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    • 1 month later...

    Boa noite,

     

    Tenho uma questão.

    Estou a receber subsídio de desemprego e arranjei trabalho, comecei a trabalhar e no meu primeiro dia de trabalho, ficou combinado darem me o contrato, para assinar.

    Ao final desse primeiro dia, a empresa não me deu o contrato, garantiram me que no dia seguinte me dariam o contrato. Como seria de esperar no dia seguinte, deram me o contrato, mas com o valor muito abaixo do combinado. Como é lógico, não assinei e não recebi o dia que trabalhei.

    No dia seguinte voltei, não voltei à empresa e tudo ficou sem efeito, nesse mesmo dia desloquei me à segurança social (por um outro motivo), quando me disseram que tinha sido dada entrada na segurança social, que eu tinha começado a trabalhar e nesse mesmo dia foi cessada essa mesmo entrada na S.S.

    A minha dúvida é, vou perder o subsídio de desemprego? Porque deram entrada na S.S. e cessaram no mesmo dia?

    Obrigado.

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