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  • FORMAS DE POUPAR

  • Rendas de Espaços Não Habitáveis: Antenas de operadores de telemóveis


    Pabreuja

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    Recebi este ano da administração do condomínio do prédio onde tenho a minha habitação, uma declaração da quota-parte das rendas de aluguer de espaço não habitável para antena de uma operadora de telemóveis.

    É obrigatório a declaração desse valor em sede de IRS?

    Se sim, em que anexo e em que quadro se coloca aquele valor?

    Grato pela atenção.

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    Pabreuja:

    Fui informado, pelo contabilista da empresa que gere o condomínio do prédio onde resido, de que é obrigatória a declaração do valor que se recebe da operadora de telemóveis. Assim, este ano pela primeira vez, declarei a minha quota parte no Anexo F, Campo 401. Espero tê-lo feito correctamente e é por isso que deixo aqui esta informação. Caso tenha procedido mal agradeço desde já que me corrijam.

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    Boa questão, à qual aguardo também uma resposta.

    Tenho uma antena dessas no meu prédio há 3 anos. Nunca declarei nada, nem sequer me lembrei, pois o que a operadora nos paga vai directamente para pagamento do condomínio, logo, nunca vi a cor do dinheiro.

    Acho estranho a empresa de condomínio nunca ter dito nada  ???

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    Tenho uma antena dessas no meu prédio há 3 anos. Nunca declarei nada, nem sequer me lembrei, pois o que a operadora nos paga vai directamente para pagamento do condomínio, logo, nunca vi a cor do dinheiro.

    Acho estranho a empresa de condomínio nunca ter dito nada  ???

    Nunca viste a cor do dinheiro mas tiraste proveito dessa mais valia, pagando menos condominio.

    A administraçao do condominio deveria enviar a cada condomino a declaraçao de rendimentos da sua quota parte.

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    Nunca viste a cor do dinheiro mas tiraste proveito dessa mais valia, pagando menos condominio.

    A administraçao do condominio deveria enviar a cada condomino a declaraçao de rendimentos da sua quota parte.

    Pois é, usufrui dele. Nem sei que faça. Se digo alguma coisa os meus vizinhos matam-me  >:(

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    A administração de condominio deve fazer a declaração de rendimento ou pelo menos informar dos valores recebidos e retidos, o qual depois será declarado no anexo F no campo onde o Sultão declarou, de salientar que também se pode deduzir algumas despesas se estas realmente ocorreram.

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    A administração de condominio deve fazer a declaração de rendimento ou pelo menos informar dos valores recebidos e retidos, o qual depois será declarado no anexo F no campo onde o Sultão declarou, de salientar que também se pode deduzir algumas despesas se estas realmente ocorreram.

    Obrigada  :) O mais interessante é que o administrador é contabilista, o que pressupõe que saiba destas coisas, e já estamos em falta há 3 anos! Amanhã tenho que clarificar isto, junto da Administração.

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