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    Recebo 135.60€ mensalmente de diuturnidades.

    Subs.Férias e Natal são pagos em duodécimos/50%), recebo 23.75€ de cada um .

    Recebo mais 5.65€ (50%) de Diuturnidades  Subsidio Férias

    Recebo mais 5.65€ (50%) de Diuturnidades Subsidio Natal

    Além destes valores, recebo mais X de de trabalho suplementar, e a verdade é que este mês, sem explicação tiraram-me +- 60.00€ ao ordenado.

    1- Está estipulado na lei que é legitimo receber as Diuturnidades sobre os Subsidios de Natal e Férias? São considerados 14 meses de trabalho efectivo? Podem ser revogados estes dois valores? Se sim, com que fundamento?

    2- Como recebo tudo em 50% ao longo do ano, como e em que meses é que há a obrigatoriedade da entidade patronal em pagar o remanescente em falta? Fim de Agosto e Dezembro os outros 50% ?

    3- Recebo 570.00€ de valor base, a SOBRETAXA já acabou (não tenho referencia desde Janeiro na minha folha de Vencimento), ou tenho de descontar ?

    jpmf1

     

    Editado por jpmf1
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