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  • FORMAS DE POUPAR

  • Estatuto inabil/perdulário


    LUSOTUGA

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    Bom dia,

    Tirando declaração de doença do foro psiquiátrico (pelo que percebi do fui pesquisando) existe algum instrumento (legal, administrativo, o que seja) que um familiar possa acionar para que declare outro como inábil ou perdulário quanto à gestão das suas finanças pessoais?

    Isto é, provando que há despesas manifestamente inconsequentes, sobre endividamento e afins, pode alguém (perante um juiz, segurança social, finanças...não sei) que x pessoa não se consegue administrar e que os rendimentos/salários devam ser entregues a y (familiar) para que administre os dinheiros dessa mesma pessoa.

    Perdoem se não está no tópico correto mas foi o que vi mais parecido para colocar esta duvida. Ao critério do administrador.

    Obrigado.

    Editado por LUSOTUGA
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    • 2 weeks later...

    Terá que ser um tribunal a declarar essa pessoa como interdita ou inábil. O melhor é contactar um advogado.

    Mas entretanto fazer uma pesquisa no Código Civil por expressões como Interdit, Incapaz ou Inabil pode dar alguns resultado. No mínimo, ler os artigos 138 a 156 deve dar uma ideia dos requisitos, dos procedimentos a seguir e das consequências.

    • Voto Positivo 1
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