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  • FORMAS DE POUPAR

  • Que preencher no Anexo B...


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    Visitante Joao Leite

    Boa Noite,

    A situação é a seguinte, eu trabalho por conta de outrem mas as horas extras que faço para a empresa tenho de passar recibo verde todos os meses. Já me indicaram que tenho que inserir, alem do anexo A e H, tambem o B mas tou com dificuldades em preenche-lo. O que tenho que preencher concretamente?

    Obrigado.

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    A situação é a seguinte, eu trabalho por conta de outrem mas as horas extras que faço para a empresa tenho de passar recibo verde todos os meses. Já me indicaram que tenho que inserir, alem do anexo A e H, tambem o B mas tou com dificuldades em preenche-lo. O que tenho que preencher concretamente?

    Se tentar Validar a declaração após adicionar o anexo B tem logo a indicação do que é obrigatório preencher ;)

    No mínimo é preciso indicar o tipo de rendimentos, no quadro 1; o código da actividade no quadro 3; os rendimentos obtidos no quadro 4; indicar os rendimentos de categoria B dos anos anteriores, no quadro 11; indicar se houve cessação de atividade no quadro 12.

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    Visitante Joao Leite

    Se tentar Validar a declaração após adicionar o anexo B tem logo a indicação do que é obrigatório preencher ;)

    No mínimo é preciso indicar o tipo de rendimentos, no quadro 1; o código da actividade no quadro 3; os rendimentos obtidos no quadro 4; indicar os rendimentos de categoria B dos anos anteriores, no quadro 11; indicar se houve cessação de atividade no quadro 12.

    Boa Noite,

    desde já agradeço a colaboração.

    A situação agora é a seguinte, já preenchi tudo que me foi pedido. Mas no quadro 4 apos ter preenchido o rendimento. Pede-me para indicar se os rendimentos auferidos foram prestados a uma unica entidade, a resposta é afirmativa, de seguida pergunta-me se são aplicadas as regras da categoria A.

    Outra situação, o meu regime de iva é de isenção artº 9 devo mencionar isso em algum local?

    E no quadro 7, deduções à colecta, devo indicar algo?

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    A situação agora é a seguinte, já preenchi tudo que me foi pedido. Mas no quadro 4 apos ter preenchido o rendimento. Pede-me para indicar se os rendimentos auferidos foram prestados a uma unica entidade, a resposta é afirmativa, de seguida pergunta-me se são aplicadas as regras da categoria A.

    A opção pelas regras da categoria A significa que em vez de considerar 25% do rendimento como despesas, o fisco aplica as regras da categoria A, segundo as quais são deduzidos cerca de 4000€ aos rendimentos brutos. Se vale a pena optar ou não por essa forma de tributação depende do rendimento total - à partida só compensa para quem tem rendimentos até pouco mais de 16 mil euros. Ver mais pormenores em http://saldopositivo.cgd.pt/dica-19sou-trabalhador-independente-como-serei-tributado

    Outra situação, o meu regime de iva é de isenção artº 9 devo mencionar isso em algum local?
    Não. O regime de IVA não tem nada a ver com a declaração de IRS.

    E no quadro 7, deduções à colecta, devo indicar algo?
    Se te fizeram retenção na fonte em algum recibo ou se fizeste algum pagamento por conta de imposto deves indicá-lo neste local pois esses montantes foram para pagar IRS e devem ser deduzidos ao que tens a pagar ou, eventualmente, ser-te parcialmente devolvidos se o seu montante ultrapassar o imposto a pagar.
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    Visitante Rui Pedro Lavouras

    a minha esposa no ano de 2013,reiniciou a actividade de trabalhadora independente em julho, tendo rendimentos no valor de 4104 euros( sempre para o mesma empresa), tem de pagar mensalmente a SS, não tem rendimentos sujeitos a retenção( ou seja no quadro 7, tem uma linha preenchida com o NIF da empresa e o valor 0 euros)e o IVA também não paga porque é isenta devido a não atingir os 10000 euros anuais.

        A duvida é ao preencher a declaração de IRS no anexo B, no quadro 4, em qual opção vamos indicar os rendimentos? Se optarmos pela Aplicação do regime de categoria A(visto ser um valor abaixo dos 16000 euros)

        outra duvida no quadro 11 só preenchemos o quadro 11 - ano N, ou preciso preencher os anos anteriores?

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    Boa noite,é o primeiro ano que faço o IRS com recibos verdes. O valor a pôr  no 701 é o mesmo que me aparece de total de recibos passados no portal? é que por defeito aparece me logo só o 702 ( retenção na fonte) não percebo ...Mt obrigada.

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    Boa noite,é o primeiro ano que faço o IRS com recibos verdes. O valor a pôr  no 701 é o mesmo que me aparece de total de recibos passados no portal? é que por defeito aparece me logo só o 702 ( retenção na fonte) não percebo

    Provavelmente um lapso do preenchimento automático...

    Sim, é esse valor que deves pôr no 701.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Glória Maria Silva

    Boa tarde

    Iniciei a minha atividade como prestação de serviços ( comissionista ) em 2013, coloquei o cae 1519 e pede-me também no anexo h quadro 4 o codigo de rendimento, não sei qual é. Podem ajudar? Estará mais alguma coisa mal? Obrigada

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    Iniciei a minha atividade como prestação de serviços ( comissionista ) em 2013, coloquei o cae 1519 e pede-me também no anexo h quadro 4 o codigo de rendimento, não sei qual é. Podem ajudar? Estará mais alguma coisa mal?

    Bem, que tipo de rendimento é? Tens alguma declaração com os montantes a lá colocar, suponho, não diz de que tipo de rendimentos se trata?
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    • 9 months later...
    Visitante jose neves

    Boa noite

    Venho por este meio solicitar ajuda no preenchimento/campos no anexo B

    Em 2014 vendi umas árvores por 800 euros, a empresa passou factura e já pagou 6% de iva

    euros.Isto e um acto isolado pois trabalhador dependente/Hotelaria.

    Quem me poder informar quais os campos que tenho que preencher

    Muito obrigados

    j neves

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    • 1 month later...
    Joaquim Fraústo Alegria

    Boa tarde

    Estou a tentar preencher o Anexo B por ,em 2014, ter vendido uma porção de cortiça extraída numa pequena propriedade que tenho no Alentejo.O meu problema é que não consigo saber o código do CAE respeitante a rendimentos "Agrícolas, Silvicolas e Pecuários" solicitado no nº 12, do Quadro 3 A do Anexo B.Se possivel, agradeço me elucidem.Mt obrigado.

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    • 4 weeks later...
    Visitante jJoão Simões

    Boa tarde, eu e a minha mulher ganhamos 532€ cada, estamos no quadro da camara municipal de vila viçosa, colete-me há vários anos no regime simplificado código 1519, fiz 620€ em prestações de serviços numa empresa de catering, no anexo B, quadro C, á 1ºpergunta é (sim), na segunda pergunta, se puser (sim) não pago nada, se puser (não) tenho a pagar 465€, nas finanças dizem que eu não posso escolher a categoria A, tem que ser no (não), se for assim sinto me roubado, se com o meu ordenado e da minha mulher e com 700€ de despesas médicas, não pagávamos nada, porque  é que vou trabalhar ganho 620€ e depois pago 400 e tal€?

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    Boa tarde, eu e a minha mulher ganhamos 532€ cada, estamos no quadro da camara municipal de vila viçosa, colete-me há vários anos no regime simplificado código 1519, fiz 620€ em prestações de serviços numa empresa de catering, no anexo B, quadro C, á 1ºpergunta é (sim), na segunda pergunta, se puser (sim) não pago nada, se puser (não) tenho a pagar 465€, nas finanças dizem que eu não posso escolher a categoria A, tem que ser no (não), se for assim sinto me roubado, se com o meu ordenado e da minha mulher e com 700€ de despesas médicas, não pagávamos nada, porque  é que vou trabalhar ganho 620€ e depois pago 400 e tal€?

    Qual a justificação de terem dito que teria de ser no não?

    "É permitida a opção de tributação pelas regras estabelecidas para a categoria A quando a totalidade

    dos

    rendimentos auferidos e declarados no quadro 4 resulte de serviços prestados a uma única entidade e

    o

    titular  dos  rendimentos  não  tenha  optado  pelo  regime  da  contabilidade  organizada  ou  não  resultem  da

    prática de ato isolado.

    Este quadro destina

    -

    se à formalização dessa opção, a qual se manterá por um período de três anos caso

    se verifiquem os respetivos

    pressupostos."

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    Tenho um trabalho normal pelo qual desconto irs, mas tb vendo uns produtos e passo recibos verdes como nunca passei dos 10000€, tenho colocado isento de IVA e IRS nos recibos verdes, não cobro IVA mas pago o IVA dos produtos que compro e transformo para vender e tenho despesas relativas a transporte e outros. a minha pergunta é como preencho o anexo B relativo a 2014, por está muito diferente do ano passado. No preenchimento automático aparecem os campos do quadro 7 (na identificação das entidades aparecem os nif dos clientes com 0€de valor, por não terem descontado nada), se colocar o total no campo 701 a declaração não me dá erros. A minha questão é se tenho de colocar também o valor no quadro 4???

    Obrigado, em avanço.

    Cumprimentos

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    Tenho um trabalho normal pelo qual desconto irs, mas tb vendo uns produtos e passo recibos verdes como nunca passei dos 10000€, tenho colocado isento de IVA e IRS nos recibos verdes, não cobro IVA mas pago o IVA dos produtos que compro e transformo para vender e tenho despesas relativas a transporte e outros. a minha pergunta é como preencho o anexo B relativo a 2014, por está muito diferente do ano passado. No preenchimento automático aparecem os campos do quadro 7 (na identificação das entidades aparecem os nif dos clientes com 0€de valor, por não terem descontado nada), se colocar o total no campo 701 a declaração não me dá erros. A minha questão é se tenho de colocar também o valor no quadro 4???

    Sim, tens de colocar nos 2 quadros, sempre tiveste.

    Porque dizes que está muito diferente? Salvo erro, a principal diferença é o campo 403 agora ser o 440...

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    Só mais uma questão que me está a deixar confuso...

    Os poucos rendimentos que obtive por recibo verde foi de venda de material, estou inscrito com o código 1519 da  Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS. O problema é se meto o valor total no quadro 440, dá-me uma importância a pagar na ordem do dobro do que ganhei, enquanto se colocar em venda de mercadorias (401), dá um valor a pagar "mais aceitável", não sei se estarei a preencher o anexo bem, onde devo colocar o valor?? no 440 ou no 401???

    Se tiver de colocar no 440, mais valia ter estado quieto, pois terei de pagar mais de impostos do que ganhei, será possível???

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    Só mais uma questão que me está a deixar confuso...

    Os poucos rendimentos que obtive por recibo verde foi de venda de material, estou inscrito com o código 1519 da  Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS. O problema é se meto o valor total no quadro 440, dá-me uma importância a pagar na ordem do dobro do que ganhei, enquanto se colocar em venda de mercadorias (401), dá um valor a pagar "mais aceitável", não sei se estarei a preencher o anexo bem, onde devo colocar o valor?? no 440 ou no 401???

    Se tiver de colocar no 440, mais valia ter estado quieto, pois terei de pagar mais de impostos do que ganhei, será possível???

    Se foi uma venda de material, deves declarar no campo das vendas... não esquecer que deves guardar o comprovativo da compra desse mesmo material e que deve ser claro do recibo da compra e do recibo da venda que se trata da mesma coisa. Para o caso das Finanças pedirem para validar alguma coisa...
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    Boa noite,

    Preciso de tirar umas dúvidas de como preencher o anexo B com recibos verdes (X€) e um ato isolado (Y€) emitidos a duas entidades diferentes:

    1) Anexo B – Quadro 4 – Campo 440 para os recibos verdes (cirs ....) e campo 443 para o ato isolado, certo?

    2) Anexo B – Quadro 11 – Faz sentido preencher os campos de n-1 e n-2 com valores dos outros anos? Já foram declarados nos anos devidos…

    3) Os serviços foram prestados a mais do que uma entidade? Creio que deva responder sim...4) O anexo da Segurança Social só é preenchido na parte dos recibos verdes, certo? No IRS onde declaro os valores pagos à Segurança Social?Muito obrigada :)

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    Visitante Antonio Garraio

    Vendi 2750,00€ de cortiça paguei iva as Finanças em 2014--165,00€ porem estou com dificuldade no IRS nesta questão de ato isolado no anexo B

    assim:- no anexo B do IRS no 409 coloquei 2750,00€

    Vendas 1101 -2750,00 € 1102 - 0,00 soma 2750,00€

    1103-0,00  1104-0,00  1108- 0,00  1105-0,00 1106-0,00 1109-0,00

    Não tive nunca atividade nem abri nem cessei Gostaria de saber se acertei que já submeti Agradecido aguardo uma resposta. Obrigado

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    Bom Dia, tenho uma dúvida, estou colectado com o CAE 82990, qual é o campo onde devo indicar os rendimentos? 443?

    Update: Outra situação é, tipo se declarar 1000€ mas se a minha actividade for distribuidor e gastar 500€ em combustível no final de contas só recebo 500€ porque as finanças calcularem que dos 1000€ 75% é lucro?

    Agradecia que alguém com conhecimentos, responde-se.

    Obrigado

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    • 8 years later...

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