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  • FORMAS DE POUPAR

  • Que preencher no Anexo B...


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    Boa Tarde

    A minha filha emitiu facturas-recibos no valor de 1.602,00 €, sem retenção de IRS e de IVA.

    Campo 1 – Regime Simplificado de tributação e Profissionais, Comerciais e Industriais.

    Quadro 4A  - campo 403

    Quadro 4C – A Totalidade dos rendimentos ….. SIM

    Em caso afirmativo, opta pela ………………………..NÃO

    Quadro 7 – Penso que não é necessário preencher visto não ter havido retenção de IRS.

    Quadro 11 – 1102 e em 1103,1104,1105 e 1106 = zero

    Por ultimo, anexo SS.

    Tenho dúvidas em relação aos campos, 403-405 e 406

    Agradeço a vossa ajuda

    Jorge Feio

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    • ClaudioOPA

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    Boa Tarde

    A minha filha emitiu facturas-recibos no valor de 1.602,00 €, sem retenção de IRS e de IVA.

    Campo 1 – Regime Simplificado de tributação e Profissionais, Comerciais e Industriais.

    Quadro 4A  - campo 403

    Quadro 4C – A Totalidade dos rendimentos ….. SIM

    Em caso afirmativo, opta pela ………………………..NÃO

    Quadro 7 – Penso que não é necessário preencher visto não ter havido retenção de IRS.

    Quadro 11 – 1102 e em 1103,1104,1105 e 1106 = zero

    Por ultimo, anexo SS.

    Tenho dúvidas em relação aos campos, 403-405 e 406

    Agradeço a vossa ajuda

    Jorge Feio

    Anexo SS:

    No campo 406 coloca o valor dos serviços prestados.

    Quanto ao quadro 6, o "sim" ou "não" depende da situação do enquadramento na SS. Qual é a situação? está isenta? se sim, porquê? está a contribuir?

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    Visitante Manuela Nunes

    Bom dia,

    Novo anexo da declaração de IRS para trabalhadores independentes.

    Tenho lido que este ano tem de se preencher um novo anexo "AnexoSS", para além do anexo B.

    Tenho regime simplificado de tributação (recibos verdes) - outras prestações de serviços (campo 403),

    como é o 1º ano que tenho recibo verdes, estou isenta de S.Social, tenho que preencher este novo anexo?  Obrigada

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    Ra

    Quanto ao quadro 6, ela contribui mensalmente para a S.S. Presumo que tenho que marcar SIM e mencionar o NIF e o valor de 1602,00. €.

    Agradeço a informação

    Jorge

    Mais uma coisa... para esclarecer.

    essa contribuição para a SS é da actividade independente?

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    Bom dia,

    Novo anexo da declaração de IRS para trabalhadores independentes.

    Tenho lido que este ano tem de se preencher um novo anexo "AnexoSS", para além do anexo B.

    Tenho regime simplificado de tributação (recibos verdes) - outras prestações de serviços (campo 403),

    como é o 1º ano que tenho recibo verdes, estou isenta de S.Social, tenho que preencher este novo anexo?  Obrigada

    Na minha opinião sim, tem de preencher. Só que no quadro 6, coloca "não".

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    Visitante Jorge Feio

    Ra

    Mais uma coisa... para esclarecer.essa contribuição para a SS é da actividade independente?  SIM 

    embora ela tenha tido rendimentos por conta de outrem e feitos os descontos obrigatórios para a segurança social. Posteriormente deixou de ter rendimentos por conta de outrem e passou a ter actividade independente.

    Jorge

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    RA

    Mais uma coisa... para esclarecer.essa contribuição para a SS é da actividade independente?  SIM 

    embora ela tenha tido rendimentos por conta de outrem e feitos os descontos obrigatórios para a segurança social. Posteriormente deixou de ter rendimentos por conta de outrem e passou a ter actividade independente.

    Jorge Feio

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    RA

    Mais uma coisa... para esclarecer.essa contribuição para a SS é da actividade independente?  SIM 

    embora ela tenha tido rendimentos por conta de outrem e feitos os descontos obrigatórios para a segurança social. Posteriormente deixou de ter rendimentos por conta de outrem e passou a ter actividade independente.

    Jorge Feio

    Ok. Era só para ter a certeza que percebi bem os factos, e ver se a minha resposta estava correcta para o caso apresentado.

    Sendo assim, se não se encontrava isenta de contribuições pela actividade independente (ou seja, estava a contribuir), tem de preencher o quadro 6 com sim e detalhar no quadro os serviços e empresas.

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    Visitante andreia mota

    boa tarde preciso muito da vossa ajuda é a primeira vez que preencho o i.r.s. com recibos verdes e não sei o que colocar visto que já tentei e quando fiz a simulação indicou que tinha muitos campos por preencher por não saber o que colocar o serviço que eu fazia era de limpezas estando isenta com o artigo 53 obrigada

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    boa tarde preciso muito da vossa ajuda é a primeira vez que preencho o i.r.s. com recibos verdes e não sei o que colocar visto que já tentei e quando fiz a simulação indicou que tinha muitos campos por preencher por não saber o que colocar o serviço que eu fazia era de limpezas estando isenta com o artigo 53 obrigada

    Anexo B:

    Quadro 1: Assinalar  "01" e o "03"

    Quadro 3A: Assinalar "2" e preencher campo 10 (com o código que pode encontrar no Portal das finanças - dados pessoais - dados da actividade - linha abaixo do titulo "actividades efectivamente exercidas")

    Quadro 4A: Preencher o campo 403 com os valores dos serviços

    Quadro 4D: Escolhe "não"

    Quadro 7: só preenche se tiver retenções na fonte de irs.

    Quadro 11: A linha das vendas coloque tudo zeros. Na linha das "prestações de serviços e outros rendimentos" coloca os serviços do anos 2012 na coluna Ano N, os de 2011 na coluna Ano N-1 e os de 2010 na coluna Ano N-2.

    Quadro 12: Se cessou actividade (fechar actividade) em 2012, coloca "sim" e a data da cessação.

    Veja se já dá para a orientar...

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    • 2 weeks later...
    Visitante paulo_rodrigues

    Olá,

    Sou trabalhador dependente bem como a a minha esposa. No ano de 2012 a minha filha mais velha passou um recibo verde no valor de 90 euros, passado a apenas uma pessoa. Nunca preenchi o anexo B e estou cheio de dúvidas. Que campos preencher ?

    Obrigado pela ajuda,

    Paulo

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    Olá,

    Sou trabalhador dependente bem como a a minha esposa. No ano de 2012 a minha filha mais velha passou um recibo verde no valor de 90 euros, passado a apenas uma pessoa. Nunca preenchi o anexo B e estou cheio de dúvidas. Que campos preencher ?

    Obrigado pela ajuda,

    Paulo

    Depende de algumas coisas, mas regra geral é preencher Quadro 1, 2, 3, 4 (campo 403), 7 (caso tenha efectuado retenções na fonte, se não tiver feito não necessita preencher), Quadro 11 (com os valores que preencheu no campo 403) e Quadro 12. Se tiver algumas dúvidas durante o preenchimento basta colocá-las aqui

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    Visitante Ana Catarina Ribeiro

    Boa noite,

    Estou com imensa dificuldade em preencher o anexo B relativo aos recibos verdes. O ano passado iniciei atividade com o código 8012, professora, a 13/03/2012 e terminei a 24/05/2012. Passei dois recibos num total de 363,90 €. Nessa altura trabalhava por conta de outrem também. Alguém me poderá ajudar?

    Obrigada!

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    Visitante Nicole

    Boa noite,

    iniciei a minha actividade em Agosto do ano passado, enquanto designer, desde aí que tenho vindo a passar recibos verdes, sempre para a mesma empresa.

    É a primeira vez que preencho o IRS enquanto trabalhadora independente, por isso gostaria de saber que campos, do anexo B, devo preencher.

    Aguardo a sua resposta,

    Cumprimentos,

    Nicole

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    Boa noite,

    Estou com imensa dificuldade em preencher o anexo B relativo aos recibos verdes. O ano passado iniciei atividade com o código 8012, professora, a 13/03/2012 e terminei a 24/05/2012. Passei dois recibos num total de 363,90 €. Nessa altura trabalhava por conta de outrem também. Alguém me poderá ajudar?

    Obrigada!

    Quadro 1 - Regime simplificado de tributação , profissionais comerciais e industriais

    Quadro 2 - 2012

    Quadro 3 - Campo 10 - 8012

    Quadro 4 - 403 - 363.9

    Quadro 7 - preencher se houver retenções irs

    Quadro 11 - 1102 - 363.9 restantes campos a 0 (se for o caso)

    Quadro 12 - colocar sim e respectiva data

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    Boa noite,

    iniciei a minha actividade em Agosto do ano passado, enquanto designer, desde aí que tenho vindo a passar recibos verdes, sempre para a mesma empresa.

    É a primeira vez que preencho o IRS enquanto trabalhadora independente, por isso gostaria de saber que campos, do anexo B, devo preencher.

    Aguardo a sua resposta,

    Cumprimentos,

    Nicole

    Quadro 1 - Regime simplificado de tributação , profissionais comerciais e industriaisQuadro 2 - 2012Quadro 3 - preencher o campo 10 com o código com que iniciou actividadeQuadro 4 - preencher os rendimentos no 403Quadro 7 - preencher se houver retenções irsQuadro 11 - 1102 - valor colocado no 403Quadro 12 - preencher se cessou actividade

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    • 9 months later...
    Visitante Carlos Morais

    Sou trabalhador dependente,e no ano de 2013,colectei-me no regime simplificado-sem retenção ao abrigo do artº.9 e passei recibos verdes no valor de 2355,00€ a uma única entidade.

    Pedia ajuda no preenchimento do anexoB porque este ano é a primeira vez que o vou preencher. Obrigado pela ajuda que me podem dar.

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    • 1 month later...
    Visitante Filomena Marques

    Boa tarde, também é a 1ª vez que preencho Anexo B, e tenho algumas dúvidas:

    Em 2013 a pessoa em que estou a tentar preencher o referido anexo, é criador de bovinos (gado) e não recebeu qualquer subsidio, só agora no mês de Abril/14, é que recebeu 1.884.00 Euros, de subsidio,e não vendeu nada também em 2013, só comprou vitelos e despesas para os vitelos, no total de despesas de 932,00 Euros, é de Regime Simplificado. Por isso não sei preencher, assim agradecia muito o favor de me ajudar no preenchimento do mesmo. Tem que preencher o rosto da declaração modelo 3 ?         

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    Eu como me inscrevi como recibo verde em 2013, apesar de não ter passado nenhum recibo, tenho que fazer agora a entrega de IRS.

    Já tenho tudo feito desde abril para o trabalho dependente... mas agora não me aparece a opção para abrir o Anexo B!

    O que fazer?

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    Eu como me inscrevi como recibo verde em 2013, apesar de não ter passado nenhum recibo, tenho que fazer agora a entrega de IRS.

    Já tenho tudo feito desde abril para o trabalho dependente... mas agora não me aparece a opção para abrir o Anexo B!

    O que fazer?

    Só para confirmar: fizeste download da nova versão que saiu já com os anexos todos?
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    Tenho aqui umas dúvidas, se alguém poder ajudar...

    * Para calcular os rendimentos de 2013 devo ter em consideração a Data de emissão do recibo ou a data da prestação de serviços? Tenho ideia que no ano passado tive em conta a data de prestação.

    * O trabalhador independente cessou a actividade em 31/Março/2013 mas abriu novamente em Dezembro/2013. No quadro 12 (Anexo B), em que fala da cessão de actividade, preencho "Sim" e 31/Março/2013 ou, como a actividade estava aberta no final do ano, não conta como cessação?

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