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  • FORMAS DE POUPAR

  • Que preencher no Anexo B...


    Pabreuja

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    Boa noite

    Sou independente abrangido pelo regime simplificado.

    Em 2008, recebi de 2 empresas e foi-me retido o seguinte, resumindo as declarações de rendimentos enviadas pelas 2 empresas

    :

    -Empresa A:

    -- Rendimentos sujeitos a IRS:      2.050,00 euros

    -- Rendimentos não sujeitos a IRS:      0,00 euros

    -- Imposto retido:                          410,00 euros

    -Empresa B:

    -- Rendimentos sujeitos a IRS:      7.850,00 euros

    -- Rendimentos não sujeitos a IRS:      0,00 euros

    -- Imposto retido:                        1.570,00 euros

    Posto isto, a dúvida está em saber em que campos do Anexo B devo colocar os valores e quais?

    Grato pela atenção

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    • ClaudioOPA

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    Em primeiro lugar tens que ver se te integras no quadro 4A ou 4B. Vou assumir que e´ no 4A. Nesse caso tens que preencher um dos campos 401 a 405 (de acordo com o tipo de actividade que exerces) com o total do rendimento bruto (9900€). No quadro declaras novamente esse total no campo 701 e o total de retençoes (1980€) no campo 702. Na tabela em baixo adicionas uma linha para cada empresa com os totais que indicas. No quadro 11 repetes novamente o valor do rendimento bruto para o ano N e nos demais campos colocas o valor dos anos anteriores ou 0 se nao for aplicavel (senao ele nao valida).

    Nao sei se me falta mais algum campo, mas o validador vai-se queixar se faltar mais alguma coisa...

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    • 2 years later...

    No Quadro 1 tens de indicar se estás no regime simplificado ou não e o tipo de rendimentos.

    No Quadro 4 tens de indicar os teus rendimentos (campo 403?) Se tiveres feito retenção na fonte não te esqueças de o indicar também senão vão-te cobrar esse imposto outra vez.

    No Quadro 11 deves indicar os rendimentos de anos anteriores (da categoria B, claro). Mesmo que não os tenhas tido, deves indicar 0, a aplicação não aceita que os campos fiquem em branco.

    No Quadro 12 deves indicar se cessaste a atividade.

    Mas basta acrescentares o anexo B e pedires para Validar que ele diz-te logo o que falta ;)

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    • 11 months later...
    • 2 weeks later...
    Visitante Mónica Carvalheira

    Boa Tarde,

    Durante o ano de 2011, tive a actividade iniciada, com isenção de IVA e IRS. Em Março deste ano cessei a actividade.

    O rendimento que obtive durante esse ano foi de 540€ prestados a uma única entidade.

    Entretanto em Novembro de 2011, comecei a trabalhar para uma empresa.

    Preenchi o anexo H, tudo direitinho, mas a aplicação queixa-se que tenho que preencher o anexo B. Como é que eu preencho este anexo B?

    Obrigado,

    Mónica C.

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    se tiveste 540 euros de rendimento como independente deves preencher o campo 403 do Anexo B e declarar lá essa quantia

    o sistema pede-te isso mesmo pois tem lá a declaração da entidade que te pagou essa quantia e se não a declaras o sistema não aceita que sigas em frente

    para o ano (2013) quando entregares a declaração de rendimentos referente a 2012 terás também que entregar o anexo B pois dizes que só encerraste a actividade este ano: caso não tenhas nenhum rendimento entre 01 de Janeiro de 2012 e a data de encerramento da actividade como independente o sistema vai-te novamente solicitar que entregues o anexo B, a diferença é que deves colocar zero como valor do rendimento obtido no respectivo campo.

    caso tenhas despesas ( deves ter pago segurança social ) deves entrar com elas no campo repectivo. Mas, em 2012, como já trabalhavas como trabalhadora dependente presumo que deves ter comunicado isso à SS e estavas isenta desse pagamento, tu deves saber melhor que ninguém se pagaste isso ou não.

    as Finanças, desde que informatizaram os serviços, nada lhes escapa seja para o bem ou para o mal - é por isso que neste país cada vez mais pequenos comerciantes não querem ter terminais multibanco mas infelizmente os trabalhadores, dependentes ou independentes, não podem dizer que não querem recibos de vencimento - só recebendo em dinheiro vivo, mas isso também não convém a ninguém - patrões e trabalhadores - portanto tu só tens um remédio: preenche o anexozinho... é a vida...!

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    Visitante Mónica Carvalheira

    Obrigado Carlos2008! :)

    Como exerci pela primeira vez a actividade por conta própria, estes primeiros 12 meses foram isentos de segurança social.

    E como antes de encerrar a actividade, comecei a trabalhar por conta de outrem, em que a entidade empregadora faz os descontos para a Segurança Social, não é necessário fazer contribuições "extra" para a SS. Pude continuar isenta no que diz respeito ao me trabalho "por fora", já que tenho a entidade empregadora que faz os descontos por mim. Certo?

    Cumps,

    Mónica C.

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    Visitante joao torres

    boas pessoal,

    tou com dificuldades para preencher o anexo B.

    é o seguinte trabalho por conta de outrem e quanto a isso ja tenho o anexo A e H devidamente preenchidos, o problema é que no ano de 2011 prestei serviços para outra empresa sendo o valor pago por acto unico isolado e agora nao sei como declarar esses rendimentos. abaixo seguem os meus rendimentos do meu trabalho por conta de outrem e da empresa que passou o acto unico isolado.

    A- trabalho dependente

    total rendimentos sujeitos --- 9100€

    categoria A - A - trabalho dependente ---9100

    sujeitos a retençao na fonte --- 9100

    dispensados de retençao na fonte --- 0

    imposto retido

    total do imposto retido --- 397.75

    deduçoes

      contribuiçoes para regime de proteçao social ----- 1001€

    ----------------------

    B - rendimentos profissionais e empresariais

          imposto retido (IRS) ---- 40.84

          contribuiçoes para regimes de proteçao social ---- 0

        rendimentos sujeitos a retençao --- 193.06

    total do imposto retido ---- 40.84

    contribuiçoes para regimes de proteçao social ---- 0

    total de rendimentos sujeitos a retençao ---- 193.06

    estes rendimentos da categoria B é que nao sei como preencher. podem me ajudar??

    cumprimentos

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    sim, exactamente: se descontavas como trabalhadora dependente não tinhas que descontar como independente, estavas isenta.

    portanto no campo onde deverias indicar esse custo nada tens para indicar, não tens custos da tua actividade pois o fisco vai considerar 30% do teu rendimento como sendo os custos - só pagas imposto sobre 70% do rendimento declarado como independente, mas isso é calculado automaticamente pelo fisco.

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    Visitante Ariana Rodrigues

    Boa tarde

    no ano de 2011 fiz um acto isolado no valor ilíquido de 905,28 , sem retenção segundo o artigo 9 nº 1 e com regime de iva a 23 % a titulo de honorários como promotora.

    A minha duvida esta no preenchimento do quadro 4. Qual dos campos devo colocar o rendimento? tenho que preencher mais alguma coisa no anexo B?

    Obrigada

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    boas pessoal,

    tou com dificuldades para preencher o anexo B.

    é o seguinte trabalho por conta de outrem e quanto a isso ja tenho o anexo A e H devidamente preenchidos, o problema é que no ano de 2011 prestei serviços para outra empresa sendo o valor pago por acto unico isolado e agora nao sei como declarar esses rendimentos. abaixo seguem os meus rendimentos do meu trabalho por conta de outrem e da empresa que passou o acto unico isolado.

    A- trabalho dependente

    total rendimentos sujeitos --- 9100€

    categoria A - A - trabalho dependente ---9100

    sujeitos a retençao na fonte --- 9100

    dispensados de retençao na fonte --- 0

    imposto retido

    total do imposto retido --- 397.75

    deduçoes

      contribuiçoes para regime de proteçao social ----- 1001€

    ----------------------

    B - rendimentos profissionais e empresariais

          imposto retido (IRS) ---- 40.84

          contribuiçoes para regimes de proteçao social ---- 0

        rendimentos sujeitos a retençao --- 193.06

    total do imposto retido ---- 40.84

    contribuiçoes para regimes de proteçao social ---- 0

    total de rendimentos sujeitos a retençao ---- 193.06

    estes rendimentos da categoria B é que nao sei como preencher. podem me ajudar??

    cumprimentos

    Anexo B

    Quadro 1:

    Assinalar Acto isolado + Profissionais, Comerciais e Industriais

    Quadro 4:

    Campo 403 = 193,06

    Quadro 7:

    Campo 701 = 193,06

    Campo 702 = 40,84

    Em baixo, na tabela, identificar a empresa (nif) que lhe pagou o acto isolado e o valor (da retenção) 40,84.

    Quadro 11:

    Campo 1102 = 193,06

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    estou com problemas em preencher o anexo b, estou no regime simplificado, rendimentos agricolas CAE 01111 e nao sei como preencher o anexo ja tentei mas da-me muitos erros e ja tentei resolver preenchedo mas nao me deu nada

    Copie os erros e coloque aqui... a ver se lhe conseguimos ajudar.

    Ou então coloque aqui os valores da actividade a ver se se consegue indicar-lhe os campos a preencher.

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    Jorge Ferreira

    Olá boa noite.

    Peço a vossa ajuda para o seguinte, eu trabalho por conta de outrem e no ano passado iniciei actividade nas finanças como Outros prestadores de serviços (codigo de actividade 1519) para poder passar recibo verde de uns serviços extra. Sempre preenchi o IRS pela NET mas não estou a perceber nada do anexo B pois até pensava que ele já estivesse previamente preenchido tal como os outros anexos mas na verdade não está. Por acaso pode ajudar-me como eu o devo preecher? Eu passei 400€ em recibos verdes directamente do site das finanças e não fiz quaisquer descontos quando emiti o recibo.

    Abraço e Obrigado.

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    Olá boa noite.

    Peço a vossa ajuda para o seguinte, eu trabalho por conta de outrem e no ano passado iniciei actividade nas finanças como Outros prestadores de serviços (codigo de actividade 1519) para poder passar recibo verde de uns serviços extra. Sempre preenchi o IRS pela NET mas não estou a perceber nada do anexo B pois até pensava que ele já estivesse previamente preenchido tal como os outros anexos mas na verdade não está. Por acaso pode ajudar-me como eu o devo preecher? Eu passei 400€ em recibos verdes directamente do site das finanças e não fiz quaisquer descontos quando emiti o recibo.

    Abraço e Obrigado.

    Quadro 1:

    Regime simplificado + Profissionais, comerciais e industriais

    Quadro 3A:

    Campo 10 = 1519

    Quadro 4:

    Campo 403 = 400

    Quadro 11:

    Campo 1102 = 400

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    Visitante fernanda jorge

    Tentei preencher o Anexo B - Rendimentos por conta própria - Outros prestadores de serviços e não é aceite o código de actividade - 1519 b(Código que está na declaração de inico de actividade). Qual o código de CAE ?

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    Tentei preencher o Anexo B - Rendimentos por conta própria - Outros prestadores de serviços e não é aceite o código de actividade - 1519 b(Código que está na declaração de inico de actividade). Qual o código de CAE ?

    No quadro 3 A, é o campo 10 que tem de preencher com o código 1519.

    Certamente está a preencher o campo 11, daí dar erro.

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    • 2 weeks later...

    Iniciei actividade o ano passado em junho como trabalhador independente regime simplificado. Estou isenta de iva e não pago segurança social.

    Vendo mercadorias e estou com duvidas sobre o que preencher no modelo B visto que é a primeira vez que o vou fazer.

    UTILIZO O PROGRAMA DE FACTURAÇÃO PRIMAVERA EXPRESS V6.40

    E A TABELA DE RESUMO DE VENDAS DO REFERIDO PROGRAMA APRESENTA O SEGUINTE PARA O ANO DE 2011:

    TOTAL DE MERCADORIAS 66,75€

    TOTAL DE DESCONTOS 8,15€

    TOTAL LIQ 58,60€

    OUTROS 1,97€ (ESTE VALOR É REFERENTE AOS PORTES DE ENVIO)

    Desde já obrigada!

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    Visitante Diogo1234

    Boa tarde,

    No ano passado e fruto de um estágio curricular aquando da minha licenciatura, recebi a quantia de 1100€ por parte a empresa na qual estagiei. Na altura passei um recibo verde (acto isolado), sendo o meu único rendimento de 2011.

    Nesse sentido estou a ter algumas dificuldades no preenchimento do anexo B.

    - Quais os quadros a serem preenchidos obrigatoriamente?

    - No quadro 11 quais os pontos a preencher?

    Desde já obrigado.

    Cumprimentos,

    Diogo

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    Boa tarde,

    No ano passado e fruto de um estágio curricular aquando da minha licenciatura, recebi a quantia de 1100€ por parte a empresa na qual estagiei. Na altura passei um recibo verde (acto isolado), sendo o meu único rendimento de 2011.

    Nesse sentido estou a ter algumas dificuldades no preenchimento do anexo B.

    - Quais os quadros a serem preenchidos obrigatoriamente?

    - No quadro 11 quais os pontos a preencher?

    Desde já obrigado.

    Cumprimentos,

    Diogo

    Quadro 1:

    Acto isolado + Profissionais, comerciais e industriais.

    Quadro 4A:

    Campo 403 = valor do acto

    Quadro 11:

    Campo 1102 = valor do acto

    Caso tenha havido retenção na fonte, preenche o quadro 7.

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