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  • FORMAS DE POUPAR

  • Baixa médica


    americana

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    Boa Noite!

    Solicito esclarecimento para o seguinte, se cortarem a baixa médica da seg.social , é obrigatório a apresentação ao trabalho no dia seguinte, ou posso ( apesar de não apresentar dias de remuneração na seg.social) apresentar-me ao trabalho no dia seguinte ao previsto no documento da baixa entregue à entidade patronal?

    Exemplo: entreguei à entidade patronal documento de baixa até 20/10/2016, se a 15 fôr a uma verificação de baixa e os médicos não renovarem a mesma,  deveria apresentar-me ao serviço no dia 16, mas se efetivamente me apresentar ao serviço a 21/10/2016, o que é que pode acontecer?

    Agradeço a ajuda

    Cumprimentos

    Ana

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    Se na junta médica for deliberado que não se mantém o motivo (doença) para a baixa, deixa de existir justificação a partir dessa data.

    O que é que pode acontecer se faltar sem justificação? faltas injustificadas.

    Quem comunica que houve uma antecipação da alta à entidade patronal? A Segurança Social? você? ninguém?

     

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    Ou seja, tenho que me apresentar ao serviço,  porque a seguranca social informa a entidade patronal, se  em entendi.

    Contudo , tambem posso solicitar nova baixa.certo? E se assim for, a mesma será remunerada?

    O que me incomoda efetivamente,  é que em 26 anos de trabalho só estive de baixa 1 vez e por cirurgia e cortaram me a baixa.Fui trabalhar com riscos, e agora vejo que efectivamente que nao estou bem , e volta tudo ao mesmo. Até dá a impressão que não sou como os demais doentes.

    Cumprimentos 

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    Eu apenas perguntei se sabe quem comunica a alta à entidade patronal. É que para a entidade patronal saber que não se mantém a justificação, alguém tem de a avisar. Se ninguém avisar, não saberá.

    Quanto a nova baixa e se será remunerada, deixo-lhe aqui um guia da SS:

    http://www.seg-social.pt/documents/10152/24309/servico_verificacao_incapacidade_temporaria/3aa2cb7d-b3f6-406c-b07c-2457fdbc23ef

    pagina 5 e 6.

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    há 23 horas, Ra disse:

    Eu apenas perguntei se sabe quem comunica a alta à entidade patronal. É que para a entidade patronal saber que não se mantém a justificação, alguém tem de a avisar. Se ninguém avisar, não saberá.

    Quanto a nova baixa e se será remunerada, deixo-lhe aqui um guia da SS:

    http://www.seg-social.pt/documents/10152/24309/servico_verificacao_incapacidade_temporaria/3aa2cb7d-b3f6-406c-b07c-2457fdbc23ef

    pagina 5 e 6.

    Muito obrigada pela ajuda.

    Cumprimentos 

    Ana

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