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    MilFolhas

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    A minha namorada é trabalhadora a Recibos Verdes, mas, para além disso, recebeu 2 prémios em dinheiro de concursos.

    Onde o deve declarar no IRS? Os prémios em causa de 3000€ e 400€ (líquido).

    MilFolhas

    Ela passou recibos dos 3000 e dos 400 €?

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    não... simplesmente ganhou os concursos, recebeu o dinheiro e recebeu o recibo em como recebeu o prémio e quais os descontos efectuados.

    Desde já agradeço as respostas...

    Então tem que declarar, poisfez descontos e a entidade pagadora vai com certeza declarar o pagamento.

    Não tenho a certeza, mas pelo que dizes deve ser acto isolado. Aguarda que alguém mais conhecedor que eu já te informa!

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    Então tem que declarar, poisfez descontos e a entidade pagadora vai com certeza declarar o pagamento.

    Não tenho a certeza, mas pelo que dizes deve ser acto isolado. Aguarda que alguém mais conhecedor que eu já te informa!

    Pois... mas em que campo é que declara? É que já tou farto de ver os anexos e nenhum se enquadra. É que ela não passou recibo verde à entidade que lhe atribuiu o prémio...

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    Esses recibos têm escrito acto isolado? Se sim, o valor é também para incluir no anexo B da modelo 3, quadro 4, provavelmente 403. Depois em 701 o valor dos rendimentos sujeitos a retenção e no 702 o valor da retenção. Terás que preencher também o Nif e valor referente à(s)entidade(s) pagadora(s).

    Não tenho a certeza se é assim. Aguarda, por favor, que alguém confirme, ok?

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    A minha namorada é trabalhadora a Recibos Verdes, mas, para além disso, recebeu 2 prémios em dinheiro de concursos.

    Onde o deve declarar no IRS? Os prémios em causa de 3000€ e 400€ (líquido).

    MilFolhas

    MilFolhas

    Os prémios de concursos/sorteios/jogos (lotarias, totoloto, bingo, rifas, apostas mútuas, etc..) não têm de ser declarados. Os prémios têm sempre de ser anunciados pelo seu valor líquido, ou seja, já livres de imposto. Na altura em que os coloca à disposição, a entidade devedora é obrigada a deduzir uma taxa liberatória de 35% ou 25%, dependendo do tipo de jogos/concursos.

    A tua namorada só tem de preencher o anexo B da mod.3.

    Girassol

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    MilFolhas

    Os prémios de concursos/sorteios/jogos (lotarias, totoloto, bingo, rifas, apostas mútuas, etc..) não têm de ser declarados. Os prémios têm sempre de ser anunciados pelo seu valor líquido, ou seja, já livres de imposto. Na altura em que os coloca à disposição, a entidade devedora é obrigada a deduzir uma taxa liberatória de 35% ou 25%, dependendo do tipo de jogos/concursos.

    A tua namorada só tem de preencher o anexo B da mod.3.

    Girassol

    Obrigado Girassol...

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