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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dívida de Propinas à Universidade de Coimbra - Prescrição


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    Olá a todos,

    Encontro-me numa situação nada agradável que, apesar de ter a razão a meu favor, está a custar-me muito tempo e dores de cabeça na tentativa de sua resolução.

    Resumidamente exponho o caso:

    - Como aluno na Universidade de Coimbra fiz a matrícula no ano letivo 2004-2005 como normalmente.

    - Nesse ano tive conhecimento de ter direito a isenção de propinas visto ser filho de militar condecorado no ultramar tendo ficado essa anotação na minha matrícula desse ano e em como iria fazer o pedido da declaração para posterior entrega.

    - Pedi o documento comprovativo ao arquivo do exército em como comprovava tal facto. Foi entregue aos serviços académicos da universidade posteriormente.

    - Recebo carta registada datada de 24 de Agosto de 2012 da universidade a informar que não fiz o pagamento das referidas propinas desse ano letivo.

    - Entrei em contacto com os serviços académicos e negam ter o documento referente à minha isenção no meu processo de aluno. Fiz prova presencial do documento e reconheceram que a minha ficha de matrícula menciona o facto da isenção. Redigiram-me um mail em como face aos factos iriam propor a desobrigação do pagamento da propina.

    - 9 de setembro 2016 sou citado pelo serviço de finanças para execução fiscal desta dívida tendo 30 dias para a pagar.

    Sem colocar em questão o documento referente à isenção de propinas (que tenho cópia do mesmo) e as razões pelas quais a universidade não deu o seu devido seguimento, gostaria de saber, em relação à prescrição da dívida em causa se a mesma já não prescreveu. O facto tributário em causa dá-se no final do ano lectivo 2004-2005 do qual tenho o calendário escolar desse mesmo ano, e a citação da dívida pelas finanças dá-se em setembro de 2016, tendo sido emitida a certidão de dívida pela universidade em 24 de setembro 2012. O calendário desse ano letivo diz que em 24 de setembro terminou a época de exames de recurso, sendo o fim da época lectiva "normal" a 15 de julho desse ano.

    Obrigado a quem dispensar o tempo para me fornecer uma pequena opinião sobre o caso.

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    Sim, amanhã vai seguir uma carta registada com aviso de recepção para o chefe do serviço de finanças. Adicionalmente, na altura da citação presencial no mesmo serviço, apresentei os documentos que respeitam à isenção e redigi uma declaração aludindo o facto.

    O serviço de finanças assim como eu próprio já questionamos a universidade mas ainda sem respostas.

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    Boa noite,

    Recebi hoje um e-mail da universidade a informar que reportaram ao serviço de finanças que não tenho dívida para liquidar.

    Ou reconheceram o facto da minha isenção tal como o provei em 2012 ou então reconheceram que a dívida já estava prescrita (ou os dois motivos juntos).

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