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    avlis

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    há 8 horas, Manú disse:

    A pedido de um amigo, peço o seguinte esclarecimento:

    Sendo a Pessoa divorciada, e vivendo em comum com outra Pessoa, em caso de morte, tem o ex. companheiro ou ex. companheira

    direito à reforma na integra ou parcial?

    OBRIGADO.

     

    Não.

     

    Quem poderá ter direito é a pessoa com quem vive agora em união de facto.

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    A 22/08/2016 at 08:44, atlas disse:

    Não.

     

    Quem poderá ter direito é a pessoa com quem vive agora em união de facto.

    somente à pensão de viuvez , se a ex mulher, ou ex marido não tiver casado, tem direito à pensão de viuvez, , se existir uma união de facto, será dividido 50% 

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