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  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças vs Dívidas vs Matrimónio


    Paulitoo

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    Boa tarde e todos,

    Venho por este meio solicitar a v/ estimada ajuda relativamente a algumas questões. Passo então a explicar o meu caso:

    1) A minha namorada herdou bens que estão a ser alvo de penhora por  parte de um banco, devido a dívidas relativas a um crédito contraído pelo seu falecido pai,

     2) A  mãe foi avalista e não foi efetuado qualquer seguro de vida aquando do pedido de crédito para a empresa que detinham;

    3) A empresa faliu e agora a minha sogra encontra-se a pagar o montante em dívida, enquanto a minha companheira herdou a casa onde vívem e mais alguns bens;

    4) O banco está agora a reclamar a casa como pagamento de parte da dívida, valor que é muito superior ao valor da própria casa;

     

    Agora as questões:

    a) É possível a minha companheira   "anular" a habilitação de herdeiros e renunciar à herança ? a certidão já foi elaborada à cerca de 2 anos e eu penso que quando ela assinou não estaria totalmente informada da situação...

    b ) Se vivermos em união de facto, eu também posso ser chamado a pagar as dívidas? e em caso de matrimónio?

    c) Se adquirirmos um imóvel em conjunto, banco pode tentar penhorar o mesmo?

    d) Quais as outras preocupações / cuidados que devo ter e o que podemos fazer para tentar minimizar o problema?

     

    Agradeço a vossa ajuda, bem como sugestões  pois estou bastante confuso e não sei o que fazer.

    Também não estou no melhor momento para contratar um advogado, se é que me percebem...

    Muito Obrigado.

    P.C., Lisboa, 28 anos.

     

     

    Editado por Paulitoo
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    Anular penso que não pode. O banco pode penhorar os bens que a sua namorada herdou, mas não mais do que isso. Fica sem a casa e os outros bens herdados, mas não tem de pagar mais nada da dívida. Por isso a dívida nunca vai recair sobre si nem terão penhoras de bens que não sejam os herdados.

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    Obrigado ruicarlov. Mas enquanto tiver a casa em nome dela é sempre responsável pelo pagamento da respetiva dívida correto? É que como é casa de família não é fácil doa-la para pagamento da divida...e estávamos a pensar casar e o meu receio é termos de pagar duas casas, ou seja, a dela e da mãe. E a "nossa"...

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    Mas a mãe dela renunciou à herança?

    Em qualquer caso, as dívidas do falecido só são pagas até se esgotar o valor correspondente ao valor da herança. Caso a herança seja insuficiente, os herdeiros não terão de suportar mais do que isso.

    On 21/08/2016 at 4:26 PM, Paulitoo said:

    É que como é casa de família não é fácil doa-la para pagamento da divida...

    Pelo contrário, até me parece "fácil", uma vez que disseram que o banco a está a reclamar para pagar a dívida. Não há mais bens da herança restantes, não estou a ver bases legais para que possam exigir mais após ficarem com a casa. Agora naturalmente que não é um processo fácil para quem lá está a habitar, mas quanto a isso não há muito a fazer.

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