Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Amortização crédito pessoal


    Visitante Paulo C.

    Recommended Posts

    Visitante Paulo C.

    Boas,

    Contrai um crédito pessoal que ficou associado ao crédito habitação.

    Acontece que quero amortizar a totalidade do montante em dívida do crédito pessoal.

    A minha questão é  a seguinte existe forma de pagar menos comissões e impostos?

    Ou não  há  outra forma de contornar os extras inerentes à amortização.?

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 23 horas, Visitante Paulo C. disse:

    Boas,

    Contrai um crédito pessoal que ficou associado ao crédito habitação.

    Acontece que quero amortizar a totalidade do montante em dívida do crédito pessoal.

    A minha questão é  a seguinte existe forma de pagar menos comissões e impostos?

    Ou não  há  outra forma de contornar os extras inerentes à amortização.?

    Obrigado

    Tem que analisar o contrato. O que está lá escrito não há volta a dar. 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    uma coisa é certa, de forma geral um credito com taxa fixa tem uma penalização de 2% e um de taxa variável tem uma penalização de 0,5%. destas penalizações, não se escapa.

    fora isso é como já foi dito, é preciso ler o contrato e ver se teve algum benificio na spread com crédito habitação, com a aquisição do crédito pessoal, e a sua amortização antecipada terá outra penalização.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    2 hours ago, pauloagsantos said:

    uma coisa é certa, de forma geral um credito com taxa fixa tem uma penalização de 2% e um de taxa variável tem uma penalização de 0,5%. destas penalizações, não se escapa.

    fora isso é como já foi dito, é preciso ler o contrato e ver se teve algum benificio na spread com crédito habitação, com a aquisição do crédito pessoal, e a sua amortização antecipada terá outra penalização.

    Se cumprir pelo menos um requisito dos 3 / 4 que a lei determina (por exemplo estar desempregado), então está isento. 

    Aquilo que à partida nunca está isento é o imposto de selo.

    PS: É necessário ver se as isenções se aplicam para créditos associados a habitação (e não habitação propriamente dita).

    Editado por scpuser
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...