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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança da casa em testamento


    Visitante Jmp

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    Boa tarde gostaria de ser esclarecido,depois da morte da minha mãe não houve partilhas somos, cinco irmãos e o meu pai fez um testamento onde na partilha da casa me favorecia a mim e outro irmão, agora que ele faleceu eu não concordo com esta divisão e quero dividir a casa em partes iguais mas a meu irmão não concorda há alguma coisa que possa fazer?

    Obrigado

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    Creio que não podes renunciar ao testamento sem renunciar à herança... se há um testamento a declarar a vontade do falecido, é esse que tem de ser seguido, a ideia é justamente não dar para ir contra a vontade que foi expressa antes de ele falecer.

    De qualquer forma, não perdes nada em ler o Livro das Sucessões do Código Civil (a partir do artigo 2024º) a ver se encontras algo que te convenha: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_estrutura.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=775&nversao=&tabela=leis&so_miolo=

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    A 29/06/2016 at 14:59, pauloaguia disse:

    Creio que não podes renunciar ao testamento sem renunciar à herança... se há um testamento a declarar a vontade do falecido, é esse que tem de ser seguido, a ideia é justamente não dar para ir contra a vontade que foi expressa antes de ele falecer.

    De qualquer forma, não perdes nada em ler o Livro das Sucessões do Código Civil (a partir do artigo 2024º) a ver se encontras algo que te convenha: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_estrutura.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=775&nversao=&tabela=leis&so_miolo=

    BOa tarde Paulo tenho uma pergunta se me souberes responder. o Meus Avós mediante o terreno que tinham dividiu um bocado para cada fillho e o meu pai fiz uma pequena casa que registou só nas finança. agora esta tudo em tribunal e o meu pai nao consegue registar a casa na conservatória . pode ser despejado? como funciona este tipo de partilha? não tem doaçao nem prova que lhe deu..

    obrigado

    Editado por jsd
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    há 33 minutos, jsd disse:

    o Meus Avós mediante o terreno que tinham dividiu um bocado para cada fillho e o meu pai fiz uma pequena casa que registou só nas finança. agora esta tudo em tribunal e o meu pai nao consegue registar a casa na conservatória . pode ser despejado? como funciona este tipo de partilha? não tem doaçao nem prova que lhe deu..

    A propriedade de imóveis em Portugal só é válida quando é feita escritura e registada no registo predial. Pelo que descreves, os teus avós apenas declararam as suas intenções verbalmente (e isso nem como testamento vale). Ou seja, o terreno, para todos os efeitos, continua a ser dos teus avós (ou, se eles já faleceram, da sua herança) - assim como é qualquer coisa que esteja construída nesse terreno. Antes de ter começado a construir ele devia ter acautelado a propriedade do terreno... 
    O teu pai tem comprovativos do dinheiro gasto com as obras? Isso pode ajudar, pelo menos, a constituir uma declaração de dívida dos teus avós para com ele, por exemplo, o que talvez minimizasse o prejuízo durante as partilhas...

    Ou, se estivermos a falar de uma obra feita há algumas décadas, talvez pudesse ir lá invocando o usucapião - mas isso é para discutir com um advogado que conheça todos os detalhes do caso...

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    A 30/06/2016 at 18:32, pauloaguia disse:

    A propriedade de imóveis em Portugal só é válida quando é feita escritura e registada no registo predial. Pelo que descreves, os teus avós apenas declararam as suas intenções verbalmente (e isso nem como testamento vale). Ou seja, o terreno, para todos os efeitos, continua a ser dos teus avós (ou, se eles já faleceram, da sua herança) - assim como é qualquer coisa que esteja construída nesse terreno. Antes de ter começado a construir ele devia ter acautelado a propriedade do terreno... 
    O teu pai tem comprovativos do dinheiro gasto com as obras? Isso pode ajudar, pelo menos, a constituir uma declaração de dívida dos teus avós para com ele, por exemplo, o que talvez minimizasse o prejuízo durante as partilhas...

    Ou, se estivermos a falar de uma obra feita há algumas décadas, talvez pudesse ir lá invocando o usucapião - mas isso é para discutir com um advogado que conheça todos os detalhes do caso...

    Boas Paulo  olha o meu pai tem casa desde 1968 nesse terreno e possui um artigo nas finanças , e nunca quis roubar os irmão e agora está nesta situação.........
    Nunca ninguém pensava que havia doações  bem como a atribuição da cota disponivel que ainda soube a pouco e andamos assim........ pois bem e nestes casos o que poderá acontecer?
    Um abraço.

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