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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvida sobre reembolso de Pagamento Especial por Conta


    Eliasg

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    Boa tarde,

    Há uns anos fui sócio gerente de uma empresa, que em 2012 cessou a sua actividade.

    Algum tempo depois da cessação de actividade, contactei as Finanças solicitando o reembolso do Pagamento Especial por Conta, tendo recebido a seguinte resposta por escrito:

    A sociedade xxxxxxx, com o Nipc. yyyyyy, cessou actividade em aa/bb/2012;

    - Nos termos do nº. 2 do artº. 93º do Código do IRC, o reembolso do pagamento especial por conta deveria ter sido solicitado a requerimento dos interessados nos 90 dias seguintes à cessação da actividade”

    Como já tinham decorrido mais de 90 dias, foi-me informado que teria perdido direito a esse reembolso.

     

    Cerca de três anos mais tarde recebi uma nova comunicação das finanças, alertando para o facto de não terem sido entregues as declarações de rendimentos Modelo 22 para os exercícios posteriores a 2012 e informando que iria ser declarada oficiosamente a cessação da actividade, com data reportada a 31-12-2015. Na mesma notificação referia-se que deveria ser regularizada no prazo de 15 dias a situação tributária desta entidade, procedendo à entrega das declarações de rendimentos em falta e, sendo caso disso, ao pagamento do respectivo imposto ou proceder à apresentação da declaração de cessação da actividade.

     

    Esta situação deixou-me confuso: uma vez que a actividade da empresa cessou em 2012, como poderia haver lugar à entrega de declarações de rendimentos para exercícios posteriores a 2012?

    Sobre este assunto contactei novamente as Finanças, a fim de esclarecer a questão. Foi-me então dito que a actividade só tinha cessado em IVA mas não em IRC.

    Ora, se a actividade não tinha cessado em IRC no ano de 2012, com que base podem as Finanças ter invocado essa mesma cessação da actividade para não efectuarem o reembolso do PEC, citando um artigo do CIRC para o efeito? Por outras palavras, a cessação de actividade em IVA tem implicações no reembolso do PEC que é um pagamento referente ao IRC?

    Agradeço desde já a quem me saiba esclarecer.

    Editado por Eliasg
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    • 3 years later...

    A cessação da atividade em IVA é distinta da cessação da atividade em IRC.

    Cessando a atividade em IRC, pode pedir a restituição dos PECS não deduzidos, nos 90 dias após essa cessação. 

    Se só tinha cessado a atividade em IVA, isso não tem nada a ver com os prazos para pedir o reembolso dos PEC`s. 

    A informação das finanças está errada. 

     

    Jose Carvalho

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