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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Anexo B e C


    acinom

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    Bom dia

    Necessito de um esclarecimento, o meu pai este ano tem que colocar o IRS como trabalhador por conta de outrem e por conta própria (recibos verdes).

    Para além dos anexos A, H  tem que preencher o B ou C?

    Estive a ver no site das finanças e diz:

    Anexo B

    Rendimentos da Categoria B - Regime Simplificado / Acto Isolado

    Anexo C

    Rendimentos da Categoria B - Regime Contabilidade Organizada

    Penso que seja o B, mas como é o primeiro ano, e não quero fazer asneira, será que alguém me pode ajudar?

    Obrigado

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    Parece-me que a distinçao e´ clara e ninguem aqui te vai saber dizer se o teu pai esta no regime simplificado ou no de contabilidade organizada.

    Se nao sabem o que isso e´, o mais provavel e´ que ele esteja no regime simplificado.

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    Parece-me que a distinçao e´ clara e ninguem aqui te vai saber dizer se o teu pai esta no regime simplificado ou no de contabilidade organizada.

    Se nao sabem o que isso e´, o mais provavel e´ que ele esteja no regime simplificado.

    Bom dia,

    Peço desculpa pela ignorância, mas se soubesse a diferença não estava a perguntar.

    Como mencionei é o primeiro ano que estamos a colocar este tipo de IRS.

    Obrigado

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    Se alguém tem que pedir desculpa sou eu pela resposta pouco esclarecedora. Ignorantes todos nós somos numa ou noutra área, não precisamos de pedir desculpa por isso - é quase como pedir desculpa por existir ;)

    Vou tentar ser um pouco mais esclarecedor, então:

    - no regime simplificado, não precisas de te preocupar em guardar despesas com a tua actividade. O Estado assume que esses gastos correspondem a 35% do rendimento e pronto. Independentemente de gastares mais ou menos do que isso.

    - no regime com contabilidade organizada, precisas de ter um contabilista que te valide as despesas que apresentas.

    Como disse, se não sabem do que se trata, o mais prováve é estar no regime simplificado.

    Por via das dúvidas, podes consultar a situação no site das declarações electrónicas ou no portal das Finanças (o primeiro redirecciona para este último). Depois de fazer login no Portal das Financas (com o NIF e password do site das declarações electrónicas) surge do lado direito uma secção "O seu espaço". Procura em "Dados Pessoais" -> "Outros dados da Actividade" qual o enquadramento em IR.

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    Se alguém tem que pedir desculpa sou eu pela resposta pouco esclarecedora. Ignorantes todos nós somos numa ou noutra área, não precisamos de pedir desculpa por isso - é quase como pedir desculpa por existir ;)

    Vou tentar ser um pouco mais esclarecedor, então:

    - no regime simplificado, não precisas de te preocupar em guardar despesas com a tua actividade. O Estado assume que esses gastos correspondem a 35% do rendimento e pronto. Independentemente de gastares mais ou menos do que isso.

    - no regime com contabilidade organizada, precisas de ter um contabilista que te valide as despesas que apresentas.

    Como disse, se não sabem do que se trata, o mais prováve é estar no regime simplificado.

    Por via das dúvidas, podes consultar a situação no site das declarações electrónicas ou no portal das Finanças (o primeiro redirecciona para este último). Depois de fazer login no Portal das Financas (com o NIF e password do site das declarações electrónicas) surge do lado direito uma secção "O seu espaço". Procura em "Dados Pessoais" -> "Outros dados da Actividade" qual o enquadramento em IR.

    Paulo, desculpa lá a correcção. Para que fique registado, onde dizes:

    no regime simplificado, não precisas de te preocupar em guardar despesas com a tua actividade. O Estado assume que esses gastos correspondem a 35% do rendimento e pronto. Independentemente de gastares mais ou menos do que isso

    Deves dizer 30%. Agora, o lucro tributável para os sujeitos passivos no regime simplificado - prestações de serviços, o coeficiente é de 70%, por isso, o estado assume como gastos 30%.

    Abraço

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    Paulo, desculpa lá a correcção. Para que fique registado, onde dizes:

    Deves dizer 30%. Agora, o lucro tributável para os sujeitos passivos no regime simplificado - prestações de serviços, o coeficiente é de 70%, por isso, o estado assume como gastos 30%.

    Bem, preciso de me actualizar. Já não passo recibos verdes há alguns anos...

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    • 6 years later...

    Depósitos a prazo declaram-se no anexo E, mas apenas quando se optar pelo englobamento desses rendimentos.  Essa opção pode ser vantajosa nalguns casos (baixos rendimentos ou rendimentos isentos de IRS), mas na maior parte dos casos não é. Veja primeiro em que escalão de IRS se insere.

    Para saber mais sobre o englobamento pode começar por aqui: http://trocospormiudos.blogs.sapo.pt/englobamento-de-rendimentos-de-capitais-3851?page=2

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