Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Pagamento de IVA em acto isolado


    nabo

    Recommended Posts

    À cerca de um ano recebi pagamento de um serviço via realização de acto isolado.

    O problema é que não fazia a minima ideia de que eu devia pagar o IVA :-[

    Ou seja, acho que estou metido num problema sério pois ainda não paguei o valor do IVA em causa(94,50€).

    Alguém me sabe dizer quais são as implicações desta nabice minha?

    Desde já o meu obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

       

        Eu também já passei acto isolado, mas entreguei o IVA dentro do prazo (até ao ultimo util do mes seguinte ao que figura no recibo passado!)...

       

        Bom o que podes fazer é apresentar o duplicado da declaração nas finanças com a data de 31 de Dezembro do ano passado, de forma a minimizar a coima que tens de pagar, embora a data deva coincidir com o recibo que assinaste com a pessoa a quem passaste...

        As finanças não costumam perdoar e pelo que sei são uns 15 € por mês...

        Outra forma, sem dúvida mais complicada, seria arranjares forma de anulares o recibo, passando uma declaração à pessoa e devolvendo integralmente o dinheiro em causa à pessoa e pedindo-lhe que não apresente essa despesas no seu IRS ou IRC (se ainda for a tempo).

        Em troca, poderás propor fazer um pequeno desconto na factura à pessoa (10%, por ex.,diria eu...) e pedir-lhe que te passe nova declaração com uma data actual, por forma a não incorreres em nova infracção...

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boas

    No IVA a coima a aplicar depende do imposto em falta. No caso de um particular a coima é 5% do imposto em falta. Se a situação for regularizada nos primeiros 30 dias a seguir ao final do prazo a coima é reduzida para 25%, ou seja, 1,25%, se a situação for regularizada passados mais de 30 dias a redução é para 50%, ou seja, 2,5%, sendo o  montante minimo da coima de 15€.

    No teu caso será 94,50 * 2,5%, pelo que se aplicará o minimo de 15€.

    A este valor acrescem juros compensatórios à taxa de 4% contados dia a dia. A formula julgo que é

    nº de dias de atraso/365*4%*imposto em falta.

    Se o teu atraso fosse de 180 dias seria

    180/365*4%*94,50

    Portanto o teu prejuizo não deve ser muito grande, pelo que será melhor resolveres num serviço de finanças. 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 years later...

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...