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  • FORMAS DE POUPAR

  • Impostos totais sobre comissões


    Experien

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    Sempre fui trabalhador por conta de outrem.

     

    Entretanto estou a pensar mudar de área e vida e vou começar a trabalhar por comissões. 

     

    Não estou por dentro de descontos nos recibos verdes. 

    Tenho lido e lido e cada vez fico mais confuso. 

    Imaginemos que faturo 40 000 euros em comissões.

    Do que percebi tenho de fazer retenção na fonte de 25% (40 000 - 10 000 = 30 000) isto no regime simplificado.

    Logo sobram - me 30 000 euros.

    Desses 30 000 euros tenho de descontar segurança social, quanto?

    E no final do ano quanto tenho de pagar a mais ou a receber?

     

    Isto parece tudo tão subjectivo e confuso. 

     

     

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    Confuso? Concordo... subjetivo nem por isso - as fórmulas são bem objetivas...

    Faltam-te aí duas componentes: o seguro contra acidentes de trabalho (que provavelmente nem será tão caro assim) e o IVA...

    Antes de mais desculpa a pergunta ingénua, mas o que significa trabalhar por comissões? Tem a ver com venderes um produto e ficares com uma percentagem, é isso? Nesse caso, a quem passas o recibo e por que valor? (ao cliente que compra o produto, pelo valor total? Ou é a empresa em nome de quem vendeste o produto que passa essa fatura e tu passas a fatura a essa empresa apenas pelo valor da comissão?)

    Código do IVA: Uma vez que prevês faturar mais de 10.000€ / ano não se te aplica o regime de isenção previsto no artigo 53º. A menos que estejas nalguma ativdade prevista no artigo 9º, terás de cobrar IVA aos teus clientes em cima do valor que já estarias a pensar cobrar...

    Código do IRS: Se ficares no regime simplificado, o estado tributa a percentagem do teu rendimento bruto (sem contar com o IVA) que está prevista no artigo 31º. Não interessa, nesse caso, que despesas tens com a tua atividade, não podes descontar nada. Se optares antes pelo regime de contabilidade organizada então aí serás tributado pelo teu lucro efetivo, apurado pelo teu contabilista após levar em conta todas as tuas despesas (segurança social, o custo do contabilista, seguro contra acidentes de trabalho, deslocações, custo da matéria prima para vender, etc). Quanto à retenção na fonte, de acordo com o artigo 101º só será feita caso os teus clientes tenham contabilidade organizada. Mas independentemente de ela ser feita ou não, o imposto final a pagar será o mesmo, e apurado quando meteres a declaração de IRS no ano seguinte - naturalmente que se algum já tiver sido retido na fonte, irás pagar menos nessa altura, ou mesmo receber de volta o que te foi sendo retido a mais...

    Segurança Social: No primeiro ano ficas isento de contribuições. No ano seguinte é calculada a tua base contributiva com base nos rendimentos declarados no ano anterior e, em função disso, apurado o escalão de contribuição em que serás colocado. Depois da SS te comunicar o escalão em que tenciona colocar-te, podes pedir para ser colocado noutro num intervalo de 2 acima ou abaixo do que sugeriram. A taxa contributiva, à partida, será de 29,6% da base do escalão que escolheres nessa altura. Por exemplo, se decidires ficar no 7º escalão, pagarias cerca de 620€ / mês para a SS.

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    Eu sempre trabalhei por conta de outrem, portanto não tenho muito a noção como funcionam os impostos.

    Basicamente tenho um amigo que abriu um franchising RE/MAX e sabendo do meu desejo em mudar de ares, me convidou a trabalhar para ele em regime de comissões, ou seja por cada transacção que faça recebo cerca de 1000€ de comissão.

     

    Imaginemos que eu em comissões recebo (já limpos de IVA porque ele faz a retenção do IVA, ou seja o meu cliente é o franchisado REMAX para quem trabalho) 20 000 euros.

    Segundo o que pude ler o tributável pelo regime simplificado é de 15000 porque o estado considera que 25% são gastos de actividade.

    Se eu fizer retenção de 25% no imediato no final do ano tenho em minha posse 11250 (15000 -25%) + 5000 (não tributáveis). 

    Sobre esse valor vou ter de pagar cerca de 300€ mensais (a segurança social é calculada sobre os 20 000 ou outro valor) 

    ou seja fico dos 20 000 iniciais com 16250 -3600 = 12650 

    Agora segundo o que percebi o IRS é variável.

     

    Então o que faturo até 7000 é taxado a 14,5%?

    E o que faturo dos 7000 aos 20000 é taxado a 28,5%?

     

    E como já paguei 25% de retenção acabo por receber de volta?

     

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    É isto?

     

     

    Editado por Experien
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    Imaginemos que eu em comissões recebo (já limpos de IVA porque ele faz a retenção do IVA, ou seja o meu cliente é o franchisado REMAX para quem trabalho) 20 000 euros.

    Ou tu estás isento de cobrar IVA ou ele tem de o pagar. Não há retenção de IVA na fonte, isso não faz sentido, porque a responsabilidade de cobrar e entregar o IVA ao estado é de quem presta o serviço...

    Segundo o que pude ler o tributável pelo regime simplificado é de 15000 porque o estado considera que 25% são gastos de actividade.

    Se eu fizer retenção de 25% no imediato no final do ano tenho em minha posse 11250 (15000 -25%) + 5000 (não tributáveis). 

    A primeira frase, corretíssima. Quanto à segunda, estás a ver tudo trocado... A retenção na fonte para efeitos de IRS tem o mesmo significado que para os trabalhadores por conta de outrem - é um adiantamento de imposto. O valor é tributado, sim. Fazendo retenção na fonte chegas ao fim do ano com os 15.000 - depois se ainda tens mais imposto a pagar ou recebes alguma coisa de volta, só depois de meteres a declaração de IRS é que é calculado. Mas o fisco vai à mesma considerar 15.000€ como rendimento tributável, como disseste na primeira frase, mesmo que não fizesses retenção na fonte...

    Sobre esse valor vou ter de pagar cerca de 300€ mensais (a segurança social é calculada sobre os 20 000 ou outro valor) 

    Se optares por ficar no 4º escalão (que foi o que calculei para os 20.000€ de rendimento anual) dá uns 310€, sim. Em teoria podes optar por ficar 2 escalões acima ou abaixo desse... http://www.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

    ou seja fico dos 20 000 iniciais com 16250 -3600 = 12650 

    segundo as minhas contas eu diria que chegas ao fim do ano com 20.000 - 5.000 - 3720 = 11.280€

    Agora segundo o que percebi o IRS é variável.

     

    Então o que faturo até 7000 é taxado a 14,5%?

    E o que faturo dos 7000 aos 20000 é taxado a 28,5%?

     

    E como já paguei 25% de retenção acabo por receber de volta?

    Eu preferiria o termo progressivo a variável na primeira frase mas é isso, sim...

    O que quer dizer que aos 11.280€ irias ainda somar algum dinheiro no ano seguinte, ao receber o reembolso de IRS.

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    • 2 years later...
    Visitante Ana Martins

    Trabalho a recibos verdes desde 2013, no meu caso, em prestação de serviços. Além de toda a confusão que todos temos no que respeita a IRS, IVA, Seg. Social, etc. ainda não consegui encontrar nenhuma referência legal à forma de cálculo de comissões. Ou seja, em caso de prestação de serviços (unica e simplesmente mão d'obra) qual a forma correcta/legal de calcular as comissões: Com base no valor facturado ao cliente ou com base no valor bruto? E, como no meu caso que estou isenta de IVA, será correcto basear as comissões em valores brutos? Não estarei a deduzir automaticamente um imposto que por lei não estou obrigada a pagar?

    Grata pela ajuda.

     

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