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  • FORMAS DE POUPAR

  • Contrato de trabalho


    SusanaSilva

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    Boa noite

    Tenho algumas questões a nível laborais que gostaria que me ajudassem.

    Atraves de uma empresa de trabalho temporário estou a trabalhar numa outra empresa que por sua vez trabalha para uma empresa de telecomunicações .

    Faco telemarketing 8h/dia 

    estou desde o dia 18/01/16 nessa empresa e a empresa de trabalho temporário ainda não se dignou a enviar o contrato de trabalho.

    Ja entreguei os meus documentos assim como o Nib para que o processo fosse concluído, o que é certo é que já se passou um mês e nada de contrato. Pico o ponto sensivelmente à 15 dias.

    As questões que eu quero fazer são:

    trabalhando eu 8h/dia qual é o vencimento mínimo que devo receber?

    qual é o prazo que ambas as empresas me possam dar o contrato, ou seja, se a empresa de trabalho temporário não o fizer, deverá ser a empresa onde estou a fazê-lo???

    estou perdida e baralhada.... Deverei pedir ao Act para ir ao local verificar as condições que nos estão a dar?

    Por favor dêem me um feed back

    Susana

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    trabalhando eu 8h/dia qual é o vencimento mínimo que devo receber?

    Salvo erro, o salário mínimo subiu para os 530€ no início do ano: http://www.dn.pt/portugal/interior/aumento-do-salario-minimo-para-530-euros-publicado-em-diario-da-republica-4960500.html

    qual é o prazo que ambas as empresas me possam dar o contrato, ou seja, se a empresa de trabalho temporário não o fizer, deverá ser a empresa onde estou a fazê-lo???

    O Código do Trabalho diz, no artigo 147º, que se não houver um contrato escrito este se considera sem termo. Ou seja, se se puder considerar que estás numa situação de trabalho por conta de outrem (trabalhares aí durante algum tempo, recebendo salário e cumprindo as regras impostas pelo empregador) e não houver um contrato escrito, então estás efetiva na empresa.

    No entanto, há um conjunto de informação que tem de ser prestado por escrito (pode sê-lo no contrato, mas se não existir um contrato escrito, pode ser através de documentos soltos). Dá uma vista de olhos aos artigos 106º a 109º para mais detalhes.

    estou perdida e baralhada.... Deverei pedir ao Act para ir ao local verificar as condições que nos estão a dar?

    Acho que, em primeiro lugar, deves dar uma vista de olhos ao Código de Trabalho, até para não te sentires tão perdida. Se encontrares situações não conformes, então aí sim, contacta a ACT.

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    Assim sendo vou abrir um pouco mais a situação a ver estou ou não a ser lesada.

    Fui a entrevista à empresa onde estou a trabalhar através da empresa de trabalho temporário e ofereceram 300€ de vencimento por 8h de trabalho dia e as comissões terei de passar recibos verdes se as fizer.

    Desde o dia 18/01/16 que lá estou e contrato de trabalho, nada.... Isto é legal?

    Estou efectiva na empresa ou podem alegar que ainda estou em formação?

    É que mesmo noutros lados onde estive em formação ao fim de dois dias já tinha um contrato a referir o período de tempo de formação..... Daí eu dizer que estou perdida e se deverei denunciar a situação a ACT.

    Ainda não recebi os dias de Janeiro porque indicaram que a folha fecha a 24 de cada mês e que os dias de Janeiro iriam ser pagos no final de Fevereiro.... Deverei aguardar pelo recibo e denunciar isto??

    Obrigada

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    Fui a entrevista à empresa onde estou a trabalhar através da empresa de trabalho temporário e ofereceram 300€ de vencimento por 8h de trabalho dia e as comissões terei de passar recibos verdes se as fizer.

    Se estás a falar de 300€/mês por 8h de trabalho por dia durante 5 dias parece-me ilegal, sim. Fica bastante abaixo do ordenado mínimo...

    Desde o dia 18/01/16 que lá estou e contrato de trabalho, nada.... Isto é legal?

    Já respondi lá atrás - é legal...

    Estou efectiva na empresa ou podem alegar que ainda estou em formação?

    Eu diria que só se pode dizer que há uma situação de efetividade depois de alguns meses a receber... sem se conseguir provar a tal situação contínua de trabalho fica mais difícil. De qualquer forma, mesmo num contrato sem termo há um período experimental de 3 meses...

    É que mesmo noutros lados onde estive em formação ao fim de dois dias já tinha um contrato a referir o período de tempo de formação..... Daí eu dizer que estou perdida e se deverei denunciar a situação a ACT.

    Se não queres consultar o Código do Trabalho (aqui fica outro link que talvez seja de mais fácil consulta: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_estrutura.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=1047&nversao=&tabela=leis ), então talvez seja melhor ires à ACT sim...

    Ainda não recebi os dias de Janeiro porque indicaram que a folha fecha a 24 de cada mês e que os dias de Janeiro iriam ser pagos no final de Fevereiro.... Deverei aguardar pelo recibo e denunciar isto??

    Se calhar, por 3 dias, mais vale esperar para ver o que vem aí... e depois sempre ficas com mais dados para levar à ACT...

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