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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pagamento de comissões após término do contrato


    Pedro Machado

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    Boa noite,

    Tenho uma dúvida para a qual gostaria de pedir ajuda. O cenário é o seguinte:

    Um trabalhador tem um contrato a termo certo com uma empresa. As condições de remuneração incluem uma verba fixa mensal (salário) e uma verba variável (comissões de venda). A verba variável só é paga após boa cobrança, ou seja, depois da empresa receber do cliente. Caso o contrato de trabalho chegue ao fim, seja porque o contrato chegou ao seu termo ou porque as empresa e trabalhador decidem interrompê-lo, como se deve proceder para o recebimento de comissões que ainda não foram cobradas? 

    Ou seja, imaginemos que o trabalhador faz uma venda em Fevereiro, cuja comissão que lhe é devida é de 1000 euros. No entanto, o recebimento por parte da empresa dessa mesma comissão só está agendado para Abril, ou seja, após a saída do trabalhador da empresa. Como deve ser feito o pagamento ao trabalhador? Deve o valor da comissão incluir o último recibo do trabalhador na empresa (ainda que o pagamento real seja apenas efetuado mais tarde)? Ou terá o trabalhador que passar um recibo-verde ao antigo empregador para receber essa comissão?

    Coloco esta questão devido às implicações fiscais e para a segurança social que uma e outra opção apresentam.

    Obrigado pela vossa disponibilidade.

    Cumprimentos,

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    Não vejo, à partida, impedimento a que a empresa passe mais um último recibo ao trabalhador depois deste sair... é uma questão de adiarem um pouco a retirada dele do sistema de contabilidade da empresa...

    Até porque, se lhe for passado um recibo sobre o valor da comissão antes desta ser paga e depois algum cliente desistir e o valor efetivamente pago for menor, iria ter de haver um recibo de acerto à mesma depois dele sair, certo?

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    Bom dia Paulo,

    A questão é que não seria um recibo, mas sim vários porque há várias comissões a serem recebidas ao longo de um período de 4 a 6 meses.

    A entidade empregadora alega que não pode passar um recibo agora de todo o valor e ir pagando à medida que for recebendo, mas continuar a passar recibos a uma antigo funcionário 4 a 6 meses depois do término do contrato também não lhes parece opção. No entanto, ser o trabalhador a passar o recibo-verde (e, com isso, assumir SS e IRS em termos que não os acordados) também não me parece fazer muito sentido.

    Caso uma das comissões não seja cobrada, o antigo colaborador passaria um recibo para acertar.

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