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  • FORMAS DE POUPAR

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    jsilva67

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    Boa tarde.

    - O meu pai era casado em segundas nupcias  e faleceu à 5 anos, deixando viúva e 4 filhos. 
     A viúva é cabeça de casal, habita na casa de família e fez a habilitação de herdeiros. Tenho na pagina das finanças o   NIF da herança.
    Não existindo com a viúva uma relação muito amigável, e uma vez que já passaram 5 anos informe-me  do que terei que fazer para iniciar este processo de partilhas.
    Obrigado.
    Editado por jsilva67
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    Para dar início ao processo num Balcão de Heranças tem de ser mesmo o cabeça de casal. Eu começava por falar com ela, indicando que pretendia avançar para as partilhas.

    Se ela não estiver disposta a isso, faz-lhe notar que qualquer herdeiro tem o direito de dar início ao processo de partilhas, segundo o artigo 2101º do Código Civil. Se isso não resultar, experimenta ir a uma Conservatória perguntar quais são as tuas opções para dar início ao processo, aí também já não sei grandes detalhes - mas, no limite, poderá ser preciso recorrer à justiça...

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