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  • FORMAS DE POUPAR


  • Visitante marcia (visitante)

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    Visitante marcia (visitante)

    Boa noite,queria uma informacao,o meu avo faleceu a 18 anos e a minha avo faleceu a 4.

    Quando a minha avo tinha 70 anos fez um testamento a deixar metade da heranca a minha mae !                                                                                                                                    

    Eles sao 8 irmaos a contar com a minha mae!

    O valor dos bens sao 23mil euros(uma casa)

    A minha questao e quanto e que a minha mae vai ter direito nesses 23 mil euros  !

    obrigada!

     

     

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    Não dizes se já tinham sido feitas as partilhas em relação ao teu avô nem se a casa era dos dois. Vou assumir que não tinham sido feitas as partilhas mas se não for o caso basta refazer as contas tendo em conta apenas a segunda parte. Vou também assumir que a casa era um bem do casal - não sendo o caso as contas também se alteram...

    Se a casa era dos dois então, quando o teu avô faleceu, metade continuou a ser da tua avó e a metade que era do teu avô é distribuída pelos herdeiros:
    * a tua avó tem direito a 25% da herança; os filhos dividem entre si os restantes 75% da herança.
    * a tua avó fica assim com 1/2 + 1/4 * 1/2 = 5/8 da casa
    * os filhos ficam com 3/4 * 1/2 * 1/8 = 3/64 da casa cada um

    Agora com o falecimento da tua avó, os bens dela seriam divididos em partes iguais pelos filhos. No entanto, como ela deixou testamento a favorecer a tua mãe, há que verificar primeiro se o testamento é válido. Como se trata de herdeiros legitimários (filhos) estes têm direito a pelo menos 2/3 da herança e a tua avó apenas podia dispor de 1/3 (a chamada quota disponível). Ou seja, como são 8 filhos, cada um deles poderá exigir ter pelo menos 1/12 da herança da tua avó. Ora, como os tais 50% interferem com a legítima dos irmãos estes podem exigir que a parte da tua mãe seja reduzida para o 1/3 da quota disponível mais o tal 1/12 da sua legítima, de forma a garantir que cada um dos outros irmãos fica com a sua legítima parte.
    Assim, a tua mãe ficaria com 3/64 da casa pelo lado do teu avô; mais 5/8 * 1/3 + 5/8 * 1/12 = 25/96 da casa; num total de 59/192 da casa
    Cada um dos outros irmãos soma aos 3/64 que herdou do pai, 5/8 * 1/12 num total de 19/192 da casa para cada um

     

    Se quiseres o suporte legal para estes cálculos dá uma vista de olhos ao Livro das Sucessoes do Código Civil (a partir do artigo 2024º)

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