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  • Herança


    joesteves4

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    Como o fisco tem o registo dos imóveis, ao perceber que essa parte do imóvel mudou de mãos vai-te notificar para corrigir a situação. Se a situação não for logo detetada (ou não meteres a declaração de substituição), aí já o caso pia mais fino - para além de teres de meter à mesma uma declaração de substituição, vai-te ser cobrada uma coima pelo atraso na submissão da mesma (quando finalmente o fizeres); para além da diferença de imposto apurada terás ainda de pagar juros sobre a diferença, em função do atraso no pagamento; e, claro, uma multa por falsas declarações fiscais... a que se somarão, provavelmente, mais algumas custas administrativas...

    Só agora reparei que a venda foi já em 2014. Nesse caso parece-me estranho que ainda nada se tenha passado - conheço algumas pessoas que, ao submeter declaração de IRS na primeira fase, por exemplo, foram logo notificadas que como tinham vendido imóveis só deviam meter declaração na segunda fase... por isso tinha ideia que essa validação era automática. Tens a certeza que o imóvel já não está em teu nome?

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    Ainda não foram feitas as partilhas, portanto?

    Mas, mesmo assim, um imóvel pode ser vendido sem serem feitas as partilhas quando todos os herdeiros dão o seu acordo... Quando a escritura foi registada o imóvel devia ter saído do nome do falecido e passado para os herdeiros que o compraram... é que senão continuas a ser tu o responsável pelo IMI - não estranhaste quando recebeste a notificação para pagamento do imposto, no ano passado?

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    andreiaSousaperguntas
    Boa tarde,
     
    Os meus avós faleceram e deixaram escrito no testamento que 25% da parte do meu avó era para uma filha e outros 25% da minha avô era para outra filho e resto era
    dividido pelos 6 filhos(total). 
    Mas como deixaram uma casa de herança, a casa está venda. Alguns filhos não querem assinar os pais para a venda da casa, então as beneficiarias dos 25%
    recusaram esse valor e disseram que
    o dinheiro da venda da casa era dividido por partes iguais.
    As beneficiarias podem recusar o que está escrito no testamento?
    Como a casa vai ser vendida, o senhor que vai comprar vai dar um sinal de entrada , é preciso os herdeiros dar o  numero do seu contribuinte e seu bilhete
    de identidade, para realizar esse sinal?
    Editado por andreiaSousaperguntas
    quero receber notificações das respostas.
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    Para a casa poder ser vendida (ou mesmo ser assinado o contrato promessa) têm de estar os herdeiros todos de acordo, sim. E vão ter de se identificar para esse efeito.

    Relativamente ao testamento, tratando-se de herdeiros legitimários (cônjuge e filhos), é importante chamar a atenção para o facto de que estes podem recusar o testamento no caso deste ferir a sua legítima parte. Como é mais de um herdeiro legitimário, a legítima tem o valor de 2/3 da herança. Cada herdeiro legitimário pode exigir ver cumprida pelo menos a sua parte, independentemente do que diga o testamento...
    Ora se da herança do avô só 25% estão atribuídos à partida; e da herança da avó a mesma coisa; então é fácil concluir que os 2/3 da herança estão salvaguardados para ser distribuídos pelos herdeiros legitimários... logo não me parece que haja, pelo menos por aí, motivos para contestar o testamento e não o seguir...

    Agora, tu não dizes qual dos dois faleceu primeiro mas isso é importante para determinar qual era a parte da herança que vem do pai e qual a que vem da mãe. Embora isso não seja completamente relevante neste momento, sê-lo-á para determinar a parte que toca a cada filho.

    Em qualquer caso, quando forem à conservatória tratar do contrato promessa, por exemplo, podem aproveitar para perguntar logo de que forma vão ser feitas as contas para a divisão do valor da venda da casa. Certo é que se a casa for vendida antes das partilhas (que é o mais certo, até porque é o mais simples), o produto da venda entra para a herança e é depois dividido segundo a parte que tocar a cada um - aliás, ao meter a declaração de IRS no ano seguinte ao da venda, as eventuais mais valias serão calculadas de acordo com essas percentagens. O cabeça de casal tem de deixar isso tudo bem registado para apresentar as contas quando for da altura das partilhas...

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    • 2 years later...

    Boa Tarde,

    Agradecia uma ajuda no seguinte:

    1.Em 1995, meu pai faleceu, herdei uma casa com a minha irmã (valor patrimonial de 4579 euros)

    2.Em 2003, comprei a parte da minha irmã por 5000 euros

    3. Em dezembro 2017, vendi este mesma casa por 140000 euros

    4.Em janeiro 2018, comprei um andar (reinvestir) por 122000 euros

    como metade da casa e herdada e outro metade e uma aquisição,

     como o preencho o anexo G?

    Muito obrigado

    Editado por Gina Pereira
    anexo G
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    Deve adicionar duas linhas no quadro 4 do anexo G:

    1. aquisição de 50% do imóvel em 1995 com o valor de 2289,5€, vendido por 70.000€
    2. aquisição de 50% do imóvel em 2003 pelo valor de 5000€, vendido por 70.000€

    Se aquela era a sua habitação própria e permanente (morada fiscal) e o andar que comprou passou a ser a sua nova HPP, então tem direito à isenção da tributação da mais valia. Para o efeito, deve indicar no quadro 5 os dados do reinvestimento, sem esquecer de fazer referência às duas linhas referidas no ponto anterior...

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