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  • FORMAS DE POUPAR

  • Subida de spread a desempregados


    Visitante catmat (visitante)

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    Visitante catmat (visitante)

    Boa tarde,

    Tenho um crédito à habitação há alguns anos, o qual sempre cumpri escrupulosamente. Fiquei desempregada (infelizmente caso muito comum hoje em dia) e, quando o subsidio de desemprego terminou, o banco agravou-me o spread do crédito à habitação por falta de domiciliação de ordenado. E não foi um agravamento pequeno, foi nada mais, nada menos que um agravamento de 1,825%!!! Isto sem eu nunca ter entrado em incumprimento e mesmo havendo um depósito regular na conta, fruto da ajuda de familiar directo perante a minha precária situação.

    A minha questão é: Isto é legal?

    Como é que é possível que a lei pareça proteger os clientes desempregados com crédito à habitação de agravamentos de Spreads no caso dos mesmos arrendarem a sua casa a terceiros, e não proteja os clientes desempregados com crédito à habitação de agravamentos de Spreads quando estes não arrendam a sua casa, para irem viver sabe-se lá Deus para onde?

    Como me posso proteger desta situação? Agradeço a atenção dispensada.

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    Se está no teu contrato como condição para uma redução do spread a domiciliação do ordenado, o banco pode fazê-lo - tu aceitaste que o fizesse ao assinar o contrato. Apenas é ilegal se tiver deixado arrastar-se a situação durante mais de um ano - aí perde o direito a exigir o cumprimento dessa cláusula. 

    Até ao fim do ano passado esteve em vigor um regime especial segundo o qual o banco era obrigado a dar início a um processo especial de recuperação de situações de sobreendividamento quando o cliente o interpelava nesse sentido. Entretanto isso já acabou. Mas não quer dizer que não vás ainda a tempo de tentar renegociar (que, aliás, era o que devias ter feito assim que ficaste desempregada e viste que essa cláusula estava em risco de não ser cumprida).

    Por exemplo, não sei quantas ou quais as condições que tinhas mas parece-me desproporcionado que, apesar de cumprires as demais condições, a falha de apenas uma delas dê direito a um aumento desse nível. Vai ao banco, tenta fazer-lhes ver isto, chama a atenção para o tal depósito regular e tenta, no mínimo, ver se consegues uma adenda ao contrato que especifique qual a penalização pelo incumprimento de cada uma das condições individualmente. Pode ser que assim, em vez de um aumento de quase 2%, seja de apenas umas décimas... O ideal seria mesmo se conseguisses alterar essa cláusula para, em vez de domiciliação de ordenado, dizer apenas a entrada mensal de um valor superior a X.

    Se não conseguires renegociar nada, podes sempre tentar meter uma reclamação e o Banco de Portugal irá apreciar o caso. Mas, mais uma vez, eu diria que o banco está a agir dentro da lei.

    (a menos, claro, que o contrato não preveja explicitamente nada disso - aí o aumento é ilegal).

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