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  • FORMAS DE POUPAR

  • trabalho com contrato a termo certo


    luisborba

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    a minha esposa trabalha numa loja de pronto a vestir num centro comercial e desde 03-12-2015 ate a data actual ainda não teve nenhuma folga ao sabado ou ao domingo ,julgo que ate tenha direito a 1 fim de semana por mes ,no dito contrato vinha mencionado que recebia o subsidio de ferias e o de natal por duodécimos ,pensava que teria o direito de opção será que alguem me pode ilucidar ácerca disto? obrigado

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    O Código do Trabalho apenas obriga a um dia de descanso semanal obrigatório e prevê (mas sem obrigar) a existência de um dia de descanso complementar.
    Normalmente serão ao Sábado e Domingo, sim, mas no caso de uma loja num centro comercial, e tendo em conta que esses costumam ser os dias mais concorridos, até acho que faz sentido que os dias de descanso sejam noutros dias. A menos, claro, que o contrato diga outra coisa; ou que haja legislação para esse sector de atividade em particular.

    Relativamente aos duodécimos os trabalhadores com contratos sem termo podiam exercer o seu direito de optar por continuar a receber os subsídios por inteiro (sem duodécimos) até ao dia 5 de Janeiro (já passou o prazo, portanto). Os duodécimos só se aplicam aos trabalhadores com contratos a termo desde que haja acordo escrito entre as duas partes - se for o caso dela, eu diria que ao assinar o contrato ela deu o seu acordo...

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    Mas afinal o problema é o dia do descanso semanal ou o valor pago?

    Qual é, afinal, o dia de descanso semanal dela?

    Quanto aos casos em que há pagamento em dobro, provavelmente têm a ver com alguma coisa prevista no contrato coletivo de trabalho correspondente - salvo erro, o Código do Trabalho atualmente não prevê casos de pagamento em dobro... ela está ao abrigo de algum CCT? E em caso afirmativo, o que diz a esse respeito?

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