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  • FORMAS DE POUPAR


  • Visitante Ana (visitante)

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    Em princípio sim. Diz o Código do IRS:

    Artigo 13.º
    Sujeito passivo

    ...

    4 - O agregado familiar é constituído por:
    a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e os respetivos dependentes;
    b )
     Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;
    c) O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;
    d) O adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.

    5 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:
    a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
    b ) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida
    ...

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