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    Visitante bruno (visitante)

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    Visitante bruno (visitante)

    boa noite

    no meu portal do efatura tenho no setor de despesas gerais  1940 euros em despesas, mas eu as faturas em papel que eu tenho comigo so totalizam 1200 euros . As faturas dos restantes 740 euros já não as tenho perdi-as.

    a minha duvida e:

    na declaração de irs a meter e março, que meto em papel posso meter so as despesas de 1200 euros na qual tenho as faturas em papel ?

    ou tenho obrigatoriamente de meter o total que esta no efatura (1940 euros ) ?

    levo alguma multa se so meter 1200 euros e não meter o total (1940 euros ) ?

     

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    Se são faturas que foram metidas pelo comerciante também, não precisas de guardar as faturas em papel, podes deitá-las fora.

    Se são faturas que foram metidas só por ti, então precisas das faturas em papel como comprovativo, caso as finanças te peçam para confirmar os valores pedidos.

    Na declaração de IRS não se declara o que está no eFatura - o fisco considera-o automaticamente. Por isso, se forem faturas que só foram metidas por ti e das quais não tens o comprovativo em papel, é melhor apagá-las do eFatura. Tens até meados de Fevereiro para ajustar o que lá está, a partir daí o ano de 2015 fica bloqueado.

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    Visitante bruno (visitante)

    boa tarde

    mas se eu meter na declaração so os 1200 euros depois  vai haver diferencas de valores porque no meu portal do efatura esta 1940 euros de despesas gerais.

    Mas se eu quiser so meter 1200 euros de despesas gerais  na declaração de irs  levo alguma multa ?

    ou sou mesmo obrigado a meter o total (1940 euros)  ?

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    Eu volto a repetir, pode ser que à segunda percebas - as despesas constantes no eFatura não se metem na declaração de IRS. O fisco entra automaticamente em linha de conta com elas. Logo, não tens como declarar só 1200...

    A única forma de o fisco considerar só os 1200€ é no eFatura só estarem os 1200€. Se não tens cópias em papel das restantes, o melhor é apagá-las. Se fores fiscalizado e te pedirem as cópias em papel e as não tiveres, sim, podes levar uma multa.

    Isto, claro, se essas faturas não tiverem sido declaradas pelo comerciante - se tiverem sido declaradas pela outra parte, então isso serve como comprovativo e não precisas da fatura em papel para nada. Claro que nesse caso também não podes apagar a fatura que o comerciante meteu, o sistema não deixa

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