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  • FORMAS DE POUPAR

  • Rescisão com justa causa por retribuições em atraso


    VeraCabral

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    Boa tarde,

     
    Necessito que me informem o que posso fazer e quais os meus direitos quando a entidade patronal não paga atempadamente os salários, nem os subsídios de férias e natal.
     
    O caso é o seguinte:
     
    Entrei para esta empresa em 1 de Janeiro de 2014, fui inscrita na segurança social com contrato de trabalho sem termo. No primeiro ano os salários apesar de atrasados (quase sempre na segunda quinzena do mês) ainda íam sendo pagos, no entanto os subsídios de férias e Natal nunca foram pagos e nem sequer declarados pois o patrão não permitiu. No início de 2015 começou a deixar de pagar e ficou 4 meses sem pagar ordenado, começando posteriormente a pagar novamente mas nunca pagou o que ficou para trás. Estamos no fim de 2015 e neste momento tenho em atraso:
     
    - Subsídio de Férias de 2014;
    - Subsídio de Natal de 2014;
    - Subsídio de Férias de 2015;
    - Subsídio de Natal de 2015 (já contando com o final do ano e o vencimento deste subsídio);
    - 3 ordenados completos em atraso. 
     
    Posso rescindir com justa causa? Ter direito a subsídio de desemprego até conseguir outro trabalho? Pois neste momento encontro-me grávida e nos próximos meses vai ser difícil encontrar trabalho e a minha gravidez está a ser afectada por estes problemas todos pois psicologicamente é desgastante não saber se recebo ou quando vou receber o meu ordenado. E indemnização? Também tenho direito? 
     
    Outro problema é que eu ganho todos os meses 800 euros, no entanto o que estava a ser declarado eram apenas 650 euros, isto até Agosto de 2015 uma vez que exigi que fossem declarados os 800 euros e nos meses de Setembro/Outubro/Novembro de 2015 já foram declarados os 800 euros. 
     
    Neste panorama quais são os meus direitos? Posso exigir que declare o valor em falta nos meses anteriores, bem como os subsídios que nem foram pagos nem foram declarados? Tenho direito a alguma indemnização? O que posso fazer nesta situação uma vez que já foi pedido a regularização desta situação e até ao momento apenas foram promessas que nunca foram cumpridas. 
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    Da' uma vista de olhos ao artigo 394 e seguintes do Codigo do Trabalho

    Eu diria que tens mais do que razoes para pedir rescisao com justa causa. E ate' corres o risco de ja' ter deixado passar algum prazo para exigir os valores do ano passado... Contacta a Autoridade para as Condicoes do Trabalho para pedir aconselhamento. Provavelmente vais ter e' de lancar uma acao contra o teu patrao...

    Quanto ao subsidio de desemprego, admitindo que ele tem entregue os descontos, nao deveras ter problemas em pedir. Salvo erro o subsidio sera suspenso quando te comecar a ser pago o de maternidade (mas e' uma questao de consultar o site da SS para confirmar - a informacao la prestada e' bastante explicita). 

    • Voto Positivo 1
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    Desde já obrigado pela resposta! Só mais uma questão! Os descontos referentes aos subsídios de férias e de natal também contam para o cálculo do subsídio de desemprego, certo? 

     

    Obrigado!

     

    Editado por VeraCabral
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