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  • FORMAS DE POUPAR

  • Doar ou venda ficticia


    toze5

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    Olá, sei que este tema está mais do que debatido mas continuo com duvidas. As questoes sao as seguintes:

    Os meus pais possuem um apartamento e um terreno onde se encontra apenas uma garagem construída, a minha irmã e eu falamos com os nossos pais e decidimos que a minha irmã ficaria com o apartamento e eu com o terreno. Ora estamos a estudar o modo de transmissao para poupar o mais possivel, ja nos disseram que uma venda ficticia seria melhor mas ha sempre mais valias na apresentaçao dos rendimentos do ano seguinte e no IRS dos meus pais iria igualmemte aparecer um valor , (mesmo tendo sido ficticio) que lhes podia agravar o IRS.

    Os valores patrimoniais atualizados (2012) sao muito similares, oterreno está avaliado em 23.000,00 e o imovel em 28.000,00€.

    Ora o que está em jogo agora é apenas o modo mais económico na transmissão, tambem tive oportunidade de ler aqui no forum que existe sempre a obrigatoriadade de pagar no minimo 10% + 0,8%, deduzo entao que mesmo tratando-se de uma doaçao eu terei de pagar sempre (no caso do terreno) um valor estimao de 2.500,00€, será que tenho de pagar este valor ?

    Se assim for, fica-me mais barato fazer uma compra (fictica) e os custos de escritura, etc... sao bastante mais baixos do que os tais 10,8%, correcto ?

    E se a doaçao for de avós para netos, por exemplo , o terreno seria doado dos meus pais diretamente à neta (minha filha) e o apartamento seria doado dos meus pais à neta (minha sobrinha), qual será a forma mais económica entre todas e menos burocrática ?

     

    Muito obrigado e bem hajam

    ASantos

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    Doações entre pais e filhos (bem como entre cônjuges) estão isentas do imposto de selo sobre doações (10%), ou seja, apenas se aplicam os 0,8% de transmissão do imóvel.

    Quanto às mais valias, o que os teus pais terão de declarar no próximo ano é a alienção do imóvel. Se o derem não há mais valias, logo não serão tributados por isso...

    Quem vos disse que a venda fictícia seria melhor? E qual foi a fundamentação para fazer tal afirmação?

    • Voto Positivo 1
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    Visitante Toze5 (visitante)

    OLá, antes de mais agradeço a sua rapida resposta. Em relaçao ao que nos foi informado foi o seguinte, fizemos uma simulaçaopela DECO como se de uma venda tratasse e olhando para as percentagens em caso de doçao que seriam 10%+0,8%, verificamos que o valor a pagar seria maior no caso da doaçao do que se fosse uma venda.

    Mas agora informou-me que em caso de doaçao de pais para filhos, so se paga 0.8%, entao ai as coisas mudam logicamente.

    Será que me pode informar aos os encargos se for por exemplo doaçao de avós para netos ??

    Mais uma vez obrigado e bem haja

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    Olá PauloAguia, antes de mais queria felicitar este forum pela plena eficácia e consistência dos assuntos. Ora o que me traz aqui é um pedido de informaçao sobre doaçao de Avós para netos. Os meus Pais desejam doar às minha filhas e sobrinhas o apartamento e o terreno, no qual o terreno seria para doar à minha irmã e a mim e o apartamento às minhas duas primas. Tanto os meus pais como os meus tios estao de acordo. Desejava saber se existe alguma legislaçao referente a taxas e impostos a pagar; se existem claúsulas que impessam esta doaçao; e se se pode realizar estas doaçoes e quais os seus requisitos.

    Muito Obrigado a todos , bem haja

    toze5

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    Eu acho que depois pode é haver algum problema, ou pelo menos ter de fazer algumas contas e ajustes, quando os seus pais morrerem e se fizer a habilitação de herdeiros. Sei que quando há doação aos herdeiros mais próximos (filhos), tem de se ter em linha que conta que qualquer valor para além da quota disponível (1/2 ou 1/3 da herança que os pais podem dar a quem quiserem), tem se entrar para o cálculo do que cabe a quem na herança.

    Metendo outra geração ao barulho torna isto ainda mais complexo, e ai já nem sei bem como funciona.

    • Voto Positivo 1
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    Será que me pode informar aos os encargos se for por exemplo doaçao de avós para netos ??

    São iguais - a isenção que referi aplica-se às doações entre ascendentes e descendentes (dvia ter escrito logo assim para evitar dúvidas).

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    ...

    Os meus pais possuem um apartamento e um terreno onde se encontra apenas uma garagem construída, a minha irmã e eu falamos com os nossos pais e decidimos que a minha irmã ficaria com o apartamento e eu com o terreno.

    ...

    Estão cientes das despesas inerentes às propriedades que irão ficar em vosso nome?

    IMI, quotas de condomínio,...

    Não seria preferível esperar pela herança?

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    Olá , em relação à doaçao, iremos decidir entao pela doaçao dos meus pais diretamente aos netos (minha filha e sobrinha), pois como os custos sao similares julgo que em vez de fazer agora uma doaçao de pais para filhos e daqui a poucos anos novamente para a minha filha e sobrinha, vamos optar por fazer logo de uma vez de avós para netos, com usufruto dos mesmos.

    Referente à questao levantada por ABCD, os custos vao-se manter os mesmos, apenas começam a ser da responsabilidade de outros, pois seria injusto os meus pais depois de fazerem as doaçoes continuarem a pagar seja o que for, mas as despesas sao minimas, porque tanto o apartamento como o terreno estão pagos à muitos anos e existem apenas despesas do condominio e IMI ,mas isso é sao despesas comuns que passam para os novos proprietários.

    Agradeço todos os comentários e dicas, um bem haja a todos.

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    Olá , em relação à doaçao, iremos decidir entao pela doaçao dos meus pais diretamente aos netos (minha filha e sobrinha), pois como os custos sao similares julgo que em vez de fazer agora uma doaçao de pais para filhos e daqui a poucos anos novamente para a minha filha e sobrinha, vamos optar por fazer logo de uma vez de avós para netos, com usufruto dos mesmos.

    ...

    Agradeço todos os comentários e dicas, um bem haja a todos.

    Só para entender melhor a situação, sublinhei parte do texto que deixou.

    O usufruto que refere é em relação aos doadores?

    Se seguir esse caminho, os valores a pagar (escritura e emulamentos) são superiores, face a uma doação simples!...

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    Olá ABCD; em relaçao à doaçao ou venda , havia da nossa parte qual o processo que acarreta menos custos no total do processo, fiquei esclarecida por pauloaguia que a doaçao entre avós e netos ou pais e filhos seria mais ecónomica. A nossa ideia era agora fazer doaçao dos meus pais para mim e para meu irmao (terreno + apartamento) e depois mais tarde para as nossas filhas, mas visto poder faze-lo ja de avós para netos, pretendemos fazer isso mesmo ja que nao ha custos adicionais, julgo que entendi que o neste caso nao ha que pagar os tais 10% ..., certo ?

    A situaçao do usufruto apenas se levanta se nao houver encargos por este motivo, se nao fica apenas uma doaçao de avós para netos.

    O que pretende dizer com doaçao simples ?

    muito obrigado

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    Olá ABCD; em relaçao à doaçao ou venda , havia da nossa parte qual o processo que acarreta menos custos no total do processo, fiquei esclarecida por pauloaguia que a doaçao entre avós e netos ou pais e filhos seria mais ecónomica. A nossa ideia era agora fazer doaçao dos meus pais para mim e para meu irmao (terreno + apartamento) e depois mais tarde para as nossas filhas, mas visto poder faze-lo ja de avós para netos, pretendemos fazer isso mesmo ja que nao ha custos adicionais, julgo que entendi que o neste caso nao ha que pagar os tais 10% ..., certo ?

    A situaçao do usufruto apenas se levanta se nao houver encargos por este motivo, se nao fica apenas uma doaçao de avós para netos.

    1. O que pretende dizer com doaçao simples ?

    muito obrigado

    Por norma tento simplificar e restringir-me ao essencial.

    1. Pode optar por dois tipos de doação. A doação simples, que referiu dos avós para os netos. Ou então a doação com usufruto (como utilizou esta palavra, dai o meu alerta). Neste tipo de doação, os avós efetuam agora a doação para os netos mas enquanto forem vivos continuam a usufruir dos bens. Por falecimento, os netos ficam com a plena posse dos bens. Se for este o caso, os valores da escritura são superiores face à doação simples...

    Pode sempre informar-se da diferença dos valores numa conservatória ou no serviço casa pronta (mais barato)!...

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    • 2 years later...
    Citação

    Artigo 2090.º (Venda de bens e satisfação de encargos)

    1. O cabeça-de-casal deve vender os frutos ou outros bens deterioráveis, podendo aplicar o produto na satisfação das despesas do funeral e sufrágios, bem como no cumprimento dos encargos da administração. 
    2. Para satisfazer as despesas do funeral e sufrágios, bem como os encargos da administração, pode o cabeça-de-casal vender os frutos não deterioráveis, na medida do que for necessário.

    Artigo 2091.º (Exercício de outros direitos)

    1. Fora dos casos declarados nos artigos anteriores, e sem prejuízo do disposto no artigo 2078.º, os direitos relativos à herança só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros. 
    2. O disposto no número anterior não prejudica os direitos que tenham sido atribuídos pelo testador ao testamenteiro nos termos dos artigos 2327.º e 2328.º, sendo o testamenteiro cabeça-de-casal.

    ...

    Artigo 2130.º (Direito de preferência)

    1. Quando seja vendido ou dado em cumprimento a estranhos um quinhão hereditário, os co-herdeiros gozam do direito de preferência nos termos em que este direito assiste aos comproprietários
    2. O prazo, porém, para o exercício do direito, havendo comunicação para a preferência, é de dois meses.

    ...

    Artigo 1409.º (Direito de preferência)

    1. O comproprietário goza do direito de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes. 
    2. É aplicável à preferência do comproprietário, com as adaptações convenientes, o disposto nos artigos 416.º a 418.º 
    3. Sendo dois ou mais os preferentes, a quota alienada é adjudicada a todos, na proporção das suas quotas.

     

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    • 2 years later...

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