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  • FORMAS DE POUPAR

  • Acto Isolado: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    jordao

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    Bom dia a todos,

    Tenho uma dúvida algo complexa em matéria fiscal. Tenho atividade em Portugal como dependente, mas para suplementar estes rendimentos comecei a efetuar alguns trabalhos de freelancing (maioritariamente para os Estados Unidos). A minha questão é: como é que eventuais rendimentos são integrados fiscalmente?

    Inicialmente estava a olhar para atos isolados, dado que a atividade será à partida esporádica (e se deixasse de o ser, então declararia início de atividade). Mas estou na dúvida. É possível passar atos isolados para serviços prestados no estrangeiro? Se iniciasse atividade, seria possível passar os recibos/faturas para o estrangeiro? Tenho alguma obrigação extra perante a SS (parece-me que não, dado já ter uma atividade à conta de outrem)?

    Terei alguma obrigação fiscal perante os Estados Unidos?

    Está a falar de prestar serviços para os EUA, mas mantendo-se cá, certo?

    Eu creio que os atos isolados não têm limitação nesse sentido (trabalhos para o estrangeiro), pelo que pode passar ato isolado por um serviço para os EUA.

    Com a atividade aberta, passando recibos verdes, a minha resposta também é afirmativa.

    O problema, creio eu, é muitas vezes esse tipo de faturação não ser aceite pelos estrangeiros (gostam mais de faturas - invoices).

    Regra geral esses serviços para empresas estrangeiras são "isentos" de iva pelas regras da localização (artigo 6º do civa).

    Ter descontos por atividade por conta de outrem é motivo de isenção de SS na atividade independente.

    Caso a resposta à minha primeira pergunta for afirmativa, não tem qualquer obrigação perante os EUA.

    Perante Portugal, tem as obrigações fiscais, pois são rendimentos sujeitos a impostos (irs).

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    Depende de qual foi a interpretação de "limpos" que aplicaram. Tipicamente acorda-se um preço, soma-se o IVA e deduz-se o IRS. O IVA é para entregar ao Estado por si e o IRS é entregue ao Estado pela

    Se for uma prestação de serviços, os 25% é o normal, pelo que deve ser o aplicável ao seu caso.

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    Visitante david_pt

    Está a falar de prestar serviços para os EUA, mas mantendo-se cá, certo?

    Eu creio que os atos isolados não têm limitação nesse sentido (trabalhos para o estrangeiro), pelo que pode passar ato isolado por um serviço para os EUA.

    Com a atividade aberta, passando recibos verdes, a minha resposta também é afirmativa.

    O problema, creio eu, é muitas vezes esse tipo de faturação não ser aceite pelos estrangeiros (gostam mais de faturas - invoices).

    Regra geral esses serviços para empresas estrangeiras são "isentos" de iva pelas regras da localização (artigo 6º do civa).

    Ter descontos por atividade por conta de outrem é motivo de isenção de SS na atividade independente.

    Caso a resposta à minha primeira pergunta for afirmativa, não tem qualquer obrigação perante os EUA.

    Perante Portugal, tem as obrigações fiscais, pois são rendimentos sujeitos a impostos (irs).

    Muito obrigado pela sua (grande) ajuda. Respondendo à pergunta, os serviços são efetivamente prestados a partir de cá. Efetuando a leitura do artigo que referenciou, parece-me de facto que estou isento de IVA pela alínea 11c).

    No entanto, quando referencia que o rendimento é sujeito a IRS, significa isto apenas que depois terei de declarar estes rendimentos como rendimentos da categoria B (que serão depois taxados de acordo com a taxa global dos rendimentos agregados)?

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    Muito obrigado pela sua (grande) ajuda. Respondendo à pergunta, os serviços são efetivamente prestados a partir de cá. Efetuando a leitura do artigo que referenciou, parece-me de facto que estou isento de IVA pela alínea 11c).

    No entanto, quando referencia que o rendimento é sujeito a IRS, significa isto apenas que depois terei de declarar estes rendimentos como rendimentos da categoria B (que serão depois taxados de acordo com a taxa global dos rendimentos agregados)?

    Sim.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Rui Silva

    Bom dia,

    Gostaria de saber se me podem ajudar. Sou trabalhador dependente (e sempre fui) e fotógrafo apenas como hobby. No entanto surgiu a possibilidade de receber um valor por uma fotografia minha. Julgo que neste caso deve ser aplicado o acto isolado. O valor em causa são 100€. Devo faturar 123€ e entregar 23€ às finanças? Tendo em conta que estamos a falar de direitos de autor sobre uma imagem, não estou ao abrigo do artigo 9 do CIVA?

    16 - A transmissão do direito de autor e a autorização para a utilização da obra intelectual, definidas noCódigo de Direito de Autor, quando efectuadas pelos próprios autores, seus herdeiros ou legatários.

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    Bom dia,

    Gostaria de saber se me podem ajudar. Sou trabalhador dependente (e sempre fui) e fotógrafo apenas como hobby. No entanto surgiu a possibilidade de receber um valor por uma fotografia minha. Julgo que neste caso deve ser aplicado o acto isolado. O valor em causa são 100€. Devo faturar 123€ e entregar 23€ às finanças? Tendo em conta que estamos a falar de direitos de autor sobre uma imagem, não estou ao abrigo do artigo 9 do CIVA?

    16 - A transmissão do direito de autor e a autorização para a utilização da obra intelectual, definidas noCódigo de Direito de Autor, quando efectuadas pelos próprios autores, seus herdeiros ou legatários.

    Na minha opinião, sim, está abrangido pelo nº 16 do artigo 9º do civa.

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    Boa noite!

    Estou neste momento desempregado, sem qualquer subsídio de desemprego ou fonte de rendimento.

    Tenho uma proposta para uma tarefa a desenvolver com o valor total de 1800 euros.

    Posso no meu caso passar um acto isolado?

    Fiquei com sérias dúvidas quando li que o valor do acto isolado não pode exceder os 50% dos rendimentos, já que eu não tenho qualquer tipo de rendimentos actualmente!

    Aguardo uma resposta com alguma urgência!

    Obrigado desde já pela disponibilidade!

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    • 4 weeks later...
    Visitante Ricardo Miguel Ferreira

    Boa tarde. Sou isento ao iva porque ganho menos de 10.000 euros anuais. A minha duvida é: se eu ao passar recibo eletronico sou afetado ao fazer o IRS.

    Exemplo. Faco 1 servico por 80 euros. Nao coloco iva porque sou isento. Sera que quando for fazer o IRS vai existir alteracao nos meus valores que custumo a receber. Cumprimentos

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    Boa tarde. Sou isento ao iva porque ganho menos de 10.000 euros anuais. A minha duvida é: se eu ao passar recibo eletronico sou afetado ao fazer o IRS.

    Exemplo. Faco 1 servico por 80 euros. Nao coloco iva porque sou isento. Sera que quando for fazer o IRS vai existir alteracao nos meus valores que custumo a receber. Cumprimentos

    Se bem percebi a questão, não costumavas passar recibos verdes e agora passas, é isso?

    Obviamente, ao meter a declaração de IRS, o que passas dos recibos verdes vai entrar como rendimentos (da categoria B). Assumindo que estás no regime simplificado o fisco considera que uma parte desses rendimentos é que constituem o teu rendimento líquido (salvo erro 70%, mas não tenho acompanhado isto ultimamente).

    Obviamente, como tens mais rendimentos, tens mais imposto a pagar. Se foste sofrendo retenção na fonte, essa é deduzida ao imposto que tens a pagar (tal como acontece no rendimento de trabalho por conta de outrem). Se recebes mais ou menos reembolso de IRS vai depender da diferença entre a taxa da retenção na fonte e a taxa do teu escalão de IRS.

    Se não foste sofrendo retenção na fonte, certamente irás receber menos de reembolso ou até mesmo pagar alguma coisa por causa do imposto sobre essa parte do rendimento e que ainda não pagaste ao longo deste ano.

    Agora, a isenção de IVA não afeta em nada o IRS a pagar...

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    Boa tarde,

    Eu atualmente sem rendimentos declarados (estive até há pouco tempo como bolseiro de investigação, recebendo uma bolsa isenta de qualquer imposto). Vou passar pela primeira vez um ano isolado, no valor de 7000€, a uma empresa no estrangeiro (sediada em Bruxelas). Desde logo: é possível passar atos isolados para empresas estrangeiras, certo - pergunto porque não terei um NIF para colocar, apenas VAT? Ou há outra forma mais adequada? Há alguma isenção de IVA relacionada com a prestação do serviço para fora do território nacional?

    Obrigado.

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    • 4 weeks later...
    Visitante Crisxxxxx

    Boa tarde,

    Tenho uma questão e não sei se me podem ajudar.. Vivo há dois anos em Espanha, onde estudei e trabalhei. Vim recentemente a Portugal e trabalhei durante cerca de 3 meses, pelos quais queria passar um ato isolado pois não tenciono voltar a trabalhar este ano em Portugal. O acto isolado será a melhor solução? Não queria ter de apresentar declaração de impostos em dois países diferentes. Sei que tenho de cobrar IVA e IRS, ainda que tenha dúvidas me relação à taxa deste último.

    Obrigada

    Cris

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    • 2 weeks later...

    Boa tarde,

    Tenho uma questão e não sei se me podem ajudar.. Vivo há dois anos em Espanha, onde estudei e trabalhei. Vim recentemente a Portugal e trabalhei durante cerca de 3 meses, pelos quais queria passar um ato isolado pois não tenciono voltar a trabalhar este ano em Portugal. O acto isolado será a melhor solução? Não queria ter de apresentar declaração de impostos em dois países diferentes. Sei que tenho de cobrar IVA e IRS, ainda que tenha dúvidas me relação à taxa deste último.

    Obrigada

    Cris

    Nas finanças de Portugal ainda está como residente?

    Se ainda está como residente, teoricamente tem de apresentar os rendimentos ganhos cá e no estrangeiro.

    Mas... mesmo sendo residente, pode, à sua responsabilidade, passar o ato isolado (aplica iva e retenção 25%... se valor <10000 pode optar pela dispensa da retenção) e apenas declarar esse rendimento na declaração portuguesa de irs referente a 2014. No futuro, qualquer problema levantado pelas finanças portuguesas, apoie-se na convenção para evitar dupla tributação Portugal - Espanha.

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    Visitante Tiago Morais

    Boa tarde, tenho uma dúvida e gostava que alguém me conseguisse esclarecer.

    Queria passar uma ato isolado de uns serviços prestados a uma seguradora, neste momento estou num projeto do centro de emprego, projeto contrato de inserção CEI – Património, onde tive que estar 4 meses no desemprego para poder ser admitido. A minha questão é, se eu passar o ato isolado a seguradora, no valor de 300€, referente ao ano passado, posso perder as regalias do centro de emprego? Não estou a receber nenhum subsídio da segurança social, a única coisa que recebo é a bolsa do centro de emprego.

    Eu estive a falar com um funcionário do centro de emprego, e ele disse que podia, como o valor é baixo, disse que não vai haver cruzamento de dados entre a segurança social e eles.

    Obrigado e continuação de boa tarde

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    Boas tenho uma dúvida vendi uns pinheiros no valor de 1800€ e passei um recibo de acto isolado desse valor.

    A minha duvida é a seguinte na simulação de irs como classifico este valor como venda de produtos agrícolas ou como acto isolado é que a diferença é enorme se for acto isolado tenho que pagar 400€ desse valor se for como produto agrícolas  tenho que pagar 110€ desse valor.

    Outra coisa posso entregar na 1ª fase ou tem que ser na 2ª fase.

    Grato pela ajuda.

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    Boas tenho uma dúvida vendi uns pinheiros no valor de 1800€ e passei um recibo de acto isolado desse valor.

    A minha duvida é a seguinte na simulação de irs como classifico este valor como venda de produtos agrícolas ou como acto isolado é que a diferença é enorme se for acto isolado tenho que pagar 400€ desse valor se for como produto agrícolas  tenho que pagar 110€ desse valor.

    Outra coisa posso entregar na 1ª fase ou tem que ser na 2ª fase.

    Grato pela ajuda.

    Aquando do preenchimento do anexo B do irs, poderá escolher em simultâneo Acto isolado + Rendimentos agrícolas e silvícolas.

    O que deve estar a acontecer nesse simulador, é que o ato isolado está a ser tratado com um serviço prestado. Ou então, você está a preencher mal os dados do simulador.

    Veja se não tem de responder:

    - à forma de tributação: Simplificado ou Ato isolado?

    - Tipo de rendimento: Profissional ou agrícola?

    Tem de ser na 2ª fase.

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    • 2 weeks later...

    Olá,

    Já estive aqui a ler o fórum mas não consegui esclarecer as minhas dúvidas sobre acto isolado e espero que possam ajudar:

    Vou prestar um serviço para uma empresa alemã e vou passar um acto isolado, que na prática não lhes serve para nada porque pretendem que envie factura (e tenho que enviar em inglês).

    Posso emitir o acto isolado no portal das finanças e fazer uma factura ou pro-forma em inglês num qualquer software de facturação e enviar para a empresa? Ou existe um procedimento mais comum, fácil e recomendado?

    Caso possa emitir factura, essa factura não será comunicada às finanças porque na prática isso já foi feito ao emitir o acto isolado.

    Devo incluir alguma referência na factura ao documento acto isolado? E em relação às isenções de IVA, devo colocar alguma coisa relacionada como o motivo da isenção (o valor é inferior a 10000 e é para uma empresa na Alemanha)?

    Obrigado a todos pela análise e pelos esclarecimentos que possam dar.

    Nuno

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    Já estive aqui a ler o fórum mas não consegui esclarecer as minhas dúvidas sobre acto isolado e espero que possam ajudar:

    Vou prestar um serviço para uma empresa alemã e vou passar um acto isolado, que na prática não lhes serve para nada porque pretendem que envie factura (e tenho que enviar em inglês).

    Posso emitir o acto isolado no portal das finanças e fazer uma factura ou pro-forma em inglês num qualquer software de facturação e enviar para a empresa? Ou existe um procedimento mais comum, fácil e recomendado?

    Caso possa emitir factura, essa factura não será comunicada às finanças porque na prática isso já foi feito ao emitir o acto isolado.

    Devo incluir alguma referência na factura ao documento acto isolado? E em relação às isenções de IVA, devo colocar alguma coisa relacionada como o motivo da isenção (o valor é inferior a 10000 e é para uma empresa na Alemanha)?

    Eu sugiro que passes o recibo de ato isolado no portal das finanças como estás a pensar fazer e ficas com o documento. Depois com um editor de texto crias um documento idêntico mas traduzido para inglês e envias esse.

    Tens vantagens em te limitar a traduzir o documento - os campos que constam no ato isolado são os que precisam de constar, ou seja, tens a certeza que não te vais esquecer de nada. Além disso, usando o mesmo número de fatura, na remotíssima eventualidade de haver algum tipo de cruzamento de dados, tens a certeza que não vão implicar contigo por teres rendimentos não declarados...

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    Eu sugiro que passes o recibo de ato isolado no portal das finanças como estás a pensar fazer e ficas com o documento. Depois com um editor de texto crias um documento idêntico mas traduzido para inglês e envias esse.

    Tens vantagens em te limitar a traduzir o documento - os campos que constam no ato isolado são os que precisam de constar, ou seja, tens a certeza que não te vais esquecer de nada. Além disso, usando o mesmo número de fatura, na remotíssima eventualidade de haver algum tipo de cruzamento de dados, tens a certeza que não vão implicar contigo por teres rendimentos não declarados...

    Paulo, posso chamar a esse documento de factura ("Invoice" neste caso)?

    Mais alguém tem alguma sugestão sobre este assunto que possa partilhar?

    Obrigado a todos pela ajuda.

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    Paulo, posso chamar a esse documento de factura ("Invoice" neste caso)?

    Não porque já antes do acordo ortográfico fatura não tinha C, não é agora que vai passar a ter :P

    Desde que entraram em vigor as novas regras, no ano passado, que quer os chamados recibos verdes quer os de ato isolado são faturas.

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    Não porque já antes do acordo ortográfico fatura não tinha C, não é agora que vai passar a ter :P

    Desde que entraram em vigor as novas regras, no ano passado, que quer os chamados recibos verdes quer os de ato isolado são faturas.

    E o que acontece quando a empresa cliente (na Alemanha) for tentar validar se o NIF associado a essa "Invoice" ("Fatura" pode não ter "c", mas "Invoice" tem ;) ) e reparar que não tenho actividade aberta? Eles podem ter de liquidar IVA lá e podem ter problemas com isso quando cruzarem dados...

    Tanto quanto sei existe o site com o "Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA (VIES) Validação Nº IVA" que serve para isso mesmo: http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/vatRequest.html

    Como resolver isto?

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    Não vi em detalhe mas, salvo erro, esse site existe para que o vendedor ou prestador de serviços possa validar o número de IVA do cliente para decidir se o pode isentar de IVA ou não. Sendo o caso, quem teria interesse nisso serias tu para saber se podes isentar o teu cliente de IVA ou não.

    De qualquer forma, eu perguntava nas Finanças sobre mais detalhes de como se processa o IVA num caso de transação intra-comunitária em ato isolado...

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    Não vi em detalhe mas, salvo erro, esse site existe para que o vendedor ou prestador de serviços possa validar o número de IVA do cliente para decidir se o pode isentar de IVA ou não. Sendo o caso, quem teria interesse nisso serias tu para saber se podes isentar o teu cliente de IVA ou não.

    De qualquer forma, eu perguntava nas Finanças sobre mais detalhes de como se processa o IVA num caso de transação intra-comunitária em ato isolado...

    Já liguei para lá (atendimento central e finanças locais), falei com várias pessoas e ninguém me sabe explicar como se processa isto. Só dizem que para a AT portuguesa fica tudo resolvido com um acto isolado, mas se a empresa alemã depois tem problemas com IVA ou com o facto de um NIF não estar associado a uma actividade aberta, o problema depois pode sobrar para mim.

    Parece-me que terei de abrir actividade... mas vou continuar a tentar obter mais informações sobre este tema.

    Se alguém mais tiver algo acrescentar ao assunto, agradeço ;)

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    Olá a todos,

    Estou a ter algumas dificuldades em preencher o fatura/recibo de ato isolado no portal das finança para o caso que expliquei em cima (serviço para empresa alemã, valor inferior a 10000 euros). Tanto quanto percebi, na "Base de incidência em IRS" devo colocar "Sem retenção – art. 9º, nº1 do DL nº 42/91 de 22/01". Certo?

    E o que devo colocar no "Regime de IVA"? “Isento Art.º 9º”; “Regras de Localização – art.º 6º [Regras específicas]” ou deve ser outra opção mais apropriada?

    Obrigado mais uma vez pela ajuda que possam dar.

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    Olá a todos,

    Estou a ter algumas dificuldades em preencher o fatura/recibo de ato isolado no portal das finança para o caso que expliquei em cima (serviço para empresa alemã, valor inferior a 10000 euros). Tanto quanto percebi, na "Base de incidência em IRS" devo colocar "Sem retenção – art. 9º, nº1 do DL nº 42/91 de 22/01". Certo?

    E o que devo colocar no "Regime de IVA"? “Isento Art.º 9º”; “Regras de Localização – art.º 6º [Regras específicas]” ou deve ser outra opção mais apropriada?

    Obrigado mais uma vez pela ajuda que possam dar.

    Na parte da retenção deve escolher algo como "Sem retenção - não residente"... ou algo parecido.

    No iva, caso a empresa alemã seja sujeito passivo de iva na Alemanha, então " Regras de Localização - artigo 6º".

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