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  • Acto Isolado: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    jordao

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    Visitante André Alves

    Olá ,boa tarde. Eu faço serviço de segurança privada ,tenho um contrato de 2 meses mas que serve apenas para iludir a fiscalização,,ou seja tenho firmadas 16 horas no valor de 50 euros.. Entretanto com é óbvio ,,faço mais horas por mês,,na volta das 300 ,pagas a 4 euros cada.... E desta feita, o meu suposto patrão,,para me pagar 1060 euros do mês de Julho, pediu me um recibo.. Falou me do tal ATO ISOLADo...Mas plo que tive a pesquisar ,,desses  1060 euros ,,terei que pagar 300 á segurança social!! passei para o processo de inicio de atividade no portal das finanças ,,mas ja leva algum tempo e nao obtive resposta ate agora.. Tou completamente baralhado e desorientado com esta situaçao toda .. não sei qual sera a melhor opçao no meu caso ..

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    Depende de qual foi a interpretação de "limpos" que aplicaram. Tipicamente acorda-se um preço, soma-se o IVA e deduz-se o IRS. O IVA é para entregar ao Estado por si e o IRS é entregue ao Estado pela

    Se for uma prestação de serviços, os 25% é o normal, pelo que deve ser o aplicável ao seu caso.

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    Visitante Elsa Fonseca

    Bom dia, gostaria de obter esclarecimento no preenchimento eletrónico de uma fatura-recibo - ato isolado. O serviço que prestei foi técnico-científico em biologia (análises químicas e tratamento estatístico). Qual é o regime de IVA? 23%? E a base de incidência em IRS? Sem retenção-art9 nº1? E o que coloco no valor do imposto de selo? Obrigada

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    Visitante Sónia Teixeira

    Boa noite, gostaria de esclarecer uma dúvida se possível, estou a receber o subsidio social de desemprego, mas fui convidada para dar algumas horas de formação até ao final do ano.Posso realizar um acto isolado sem que o subsidio seja suspenso?Obrigado pela atenção dispensada.

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    Bom dia, gostaria de obter esclarecimento no preenchimento eletrónico de uma fatura-recibo - ato isolado. O serviço que prestei foi técnico-científico em biologia (análises químicas e tratamento estatístico). Qual é o regime de IVA? 23%? E a base de incidência em IRS? Sem retenção-art9 nº1? E o que coloco no valor do imposto de selo? Obrigada

    O IVA é 23%. O IRS julgo só ser obrigatório reter a partir dos 10000€, mas poderá fazê-lo por iniciativa própria, a uma taxa de 25%. Imposto de selo é 0.

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    Boa noite, gostaria de esclarecer uma dúvida se possível, estou a receber o subsidio social de desemprego, mas fui convidada para dar algumas horas de formação até ao final do ano.Posso realizar um acto isolado sem que o subsidio seja suspenso?Obrigado pela atenção dispensada.

    Terá sempre de avisar a Segurança Social aquando de um ato isolado, e o subsídio é-lhe suspenso, sendo retomado o seu pagamento mais tarde.

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    • 3 weeks later...

    Bom dia,

    não sei se é o tópico correcto para deixar a questão mas aqui fica.

    Nunca trabalhei em Portugal, acabei os estudos e vim para Espanha trabalhar. Sempre fiz o IRS em Espanha. Actualmente casei me e estou a viver em Portugal mas continuo a trabalhar em Espanha onde mantenho a minha residência espanhola

    Nas finanças a minha residência fiscal está onde?

    Tenho de fazer o IRS em Portugal ou em Espanha?

    Obrigado

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    Boas tenho uma dúvida sobre a venda de pinheiros,madeira.

    Passei um recibo de acto isolado de 1800€ o comprador entregou me o valor de 6% para eu ir entregar ás finanças que é do IVA.

    A minha pergunta é se tenho que declarar isto no IRS do próximo ano.

    Ele disse me que não que até 10000€ ou um acto isolado por ano estava isento,mas pretendia ter a certeza.

    Obrigado

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    mas declarar o que o acto isolado ou os 6% do iva.

    o acto isolado sim, tens que declarar no IRS

    agora os 6% de IVA claro que não, estas a recebe-los mas vais ter que os entregar ao estado, é um imposto não um rendimento, logo não tem que entrar no IRS

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    Sim sobre os 6% eu entreguei as finanças.

    O que pretendo saber é os 1800 € se tenho que declarar nas finanças, no irs do proximo ano.

    É que o comprador disse me que não precisava de declarar por ser bens agriculas.

    Desconheço que haja isenção desse tipo de rendimentos.

    O que há é uma exclusão de tributação de rendimentos agricolas até um x valor de rendimentos totais de um agregado familiar. Mas tem de ser declarado, e essa exclusão é feita automaticamente na liquidação.

    nº 4 do artigo 3º do CIRS:

    4 - São excluídos de tributação os rendimentos resultantes de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias quando o valor dos proveitos ou das receitas, isoladamente ou em cumulação com os rendimentos ilíquidos sujeitos, ainda que isentos, desta ou de outras categorias que devam ser ou tenham sido englobados, não exceda por agregado familiar quatro vezes e meia o valor anual do IAS. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

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    Boas podias me dizer até que valor em concreto por agregado familiar estou isento.

    Obrigado

    Desconheço que haja isenção desse tipo de rendimentos.

    O que há é uma exclusão de tributação de rendimentos agricolas até um x valor de rendimentos totais de um agregado familiar. Mas tem de ser declarado, e essa exclusão é feita automaticamente na liquidação.

    nº 4 do artigo 3º do CIRS:

    4 - São excluídos de tributação os rendimentos resultantes de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias quando o valor dos proveitos ou das receitas, isoladamente ou em cumulação com os rendimentos ilíquidos sujeitos, ainda que isentos, desta ou de outras categorias que devam ser ou tenham sido englobados, não exceda por agregado familiar quatro vezes e meia o valor anual do IAS. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

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    Visitante Maria Vieria

    Boa tarde,

    Gostaria que me ajudassem numa questão:

    Estou a trabalhar para uma empresa por conta de outrem há Já a alguns anos, mas o contrato termina agora. Surgiu a oportunidade de daqui a um mês fazer um trabalho para esta empresa como acto único. A minha questão é:

        - devo pedir os subsidio de desemprego a partir do dia 1 de Outubro, data em que não tenho trabalho;

      - ou como tenho perspectivas de trabalhar mais um mês até ao final do ano, não o devo fazer e o valor recebido depois também é englobado nas contas da SS para o subsidio?

    Qual a melhor solução? E por passar um recibo de acto único perco o direito ao 1º ano de isenção do pagamento de segurança social como trabalhador independente, no futuro?

    Muito obrigada  pela ajuda.

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    Boa tarde,

    Gostaria que me ajudassem numa questão:

    Estou a trabalhar para uma empresa por conta de outrem há Já a alguns anos, mas o contrato termina agora. Surgiu a oportunidade de daqui a um mês fazer um trabalho para esta empresa como acto único. A minha questão é:

        - devo pedir os subsidio de desemprego a partir do dia 1 de Outubro, data em que não tenho trabalho;

      - ou como tenho perspectivas de trabalhar mais um mês até ao final do ano, não o devo fazer e o valor recebido depois também é englobado nas contas da SS para o subsidio?

    Qual a melhor solução? E por passar um recibo de acto único perco o direito ao 1º ano de isenção do pagamento de segurança social como trabalhador independente, no futuro?

    Muito obrigada  pela ajuda.

    O valor do acto isolado não será tido em conta para calculo da média para atribuição do subsidio de desemprego.

    Tem 90 dias após a cessação do contrato para solicitar o subsidio de desemprego.

    O acto isolado se feito já durante a vigência do subsidio de desemprego, tem um efeito suspensivo do subsidio, devendo informar a SS e o centro de emprego quando começa e quando termina o serviço que deu origem ao acto isolado. Após o termino do acto isolado, é retomado o subsidio de desemprego.

    Não, não perde o direito ao ano de isenção.

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    • 2 weeks later...

    Nunca trabalhei em Portugal, acabei os estudos e vim para Espanha trabalhar. Sempre fiz o IRS em Espanha. Actualmente casei me e estou a viver em Portugal mas continuo a trabalhar em Espanha onde mantenho a minha residência espanhola

    Nas finanças a minha residência fiscal está onde?

    Tenho de fazer o IRS em Portugal ou em Espanha?

    Se a morada no teu cartão do cidadão é cá, a tua residência fiscal está em Portugal. Do ponto de vista de Espanha não sei como funciona.

    Deves ter que apresentar a declaração de rendimentos em Espanha (ou algo equivalente). Se tens rendimentos em Portugal, terás de a apresentar cá também. Se não tens rendimentos cá, não há porque apresentar a declaração cá.

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    Visitante cmoalegria

    Bom dia, estou a iniciar uma atividade de WebMarketing para empresas, o trabalho realizado será para já desenvolvido em minha casa, apenas me deslocando aos clientes para reuniões. Para inicio tambem não vou fazer investimento em equipamentos e automóveis, prevendo apenas as despesas de combustivel, economato e outras não muito elevadas.

    Qual é o melhor enquadramento para mim, dado que estamos em Outubro e não vou atingir os 10.000€ de rendimentos? Já tive atividade aberta, pelo que não terei isenção na SS. Mas em relação ao IVA, quais são as vantagens ou desvantagens de me inserir já no regime de IVA?

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    • 2 weeks later...

    Boa noite

    A minha filha fechou a atividade(tinha iniciado em janeiro de 2013,tendo passado recibos) à +-15 dias. A minha duvida é a seguinte:

    -Surgiu-lhe um trabalho de reposição num supermercado pode efetuar “ato isolado” sem atividade aberta  ou é obrigada a fazer “inicio de atividade”?

    -Quando entregar IRS 2013 como deve fazer?

    Obrigado

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    Boa noite

    A minha filha fechou a atividade(tinha iniciado em janeiro de 2013,tendo passado recibos) à +-15 dias. A minha duvida é a seguinte:

    -Surgiu-lhe um trabalho de reposição num supermercado pode efetuar “ato isolado” sem atividade aberta  ou é obrigada a fazer “inicio de atividade”?

    -Quando entregar IRS 2013 como deve fazer?

    Obrigado

    "consideram-se rendimentos provenientes de actos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada"

    Se se enquadrar na definição de ato isolado, não vejo porque não possa fazer.

    No irs 2013 só terá de declarar (somar) no anexo B. Somando aos outros rendimentos da categoria B (trabalho independente). 

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    Desconheço se no mesmo ano se pode passar acto isolado juntamente com recibo verde. É que no anexo B da declaração de IRS é colocada a questão acerca de que tipo de recibo provém esse rendimento e julgo não dar para colocar duas respostas em simultâneo.

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    Desconheço se no mesmo ano se pode passar acto isolado juntamente com recibo verde. É que no anexo B da declaração de IRS é colocada a questão acerca de que tipo de recibo provém esse rendimento e julgo não dar para colocar duas respostas em simultâneo.

    Também já tinha reparado nisso, a impossibilidade de escolher as duas.

    Mas também desconheço a proibição de no mesmo ano haver recibos verdes + acto isolado. Daí ter dito que desde que a definição seja respeitada, não vejo o porquê de não se poder fazer.

    Como a tributação é igual, somando os dois e fazendo apenas referência à opção "recibos verdes", não está a fugir.

    Mas não sei, talvez deva pedir um parecer à AT...

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    Visitante spwandunk

    Boas. Sou mesmo um nabo nessa area..

    Nunca abri actividade..

    ja passei um acto isolado o outro.. maximo 300 euros por ano.

    Se nesse momento receber em acto isolado um valor inferior a 10 000 euros

    quanto vou ter que pagar de irs ao fim de um ano?

    ou faço retenção na fonte logo e já? e se faço, quanto é?

    ou seja.. quanto é que recebo no final??

    Obrigado pela atenção!

    Um bem haja.

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    Boas. Sou mesmo um nabo nessa area..

    Nunca abri actividade..

    ja passei um acto isolado o outro.. maximo 300 euros por ano.

    Se nesse momento receber em acto isolado um valor inferior a 10 000 euros

    quanto vou ter que pagar de irs ao fim de um ano?

    ou faço retenção na fonte logo e já? e se faço, quanto é?

    ou seja.. quanto é que recebo no final??

    Obrigado pela atenção!

    Um bem haja.

    A liquidação de irs depende de outros fatores para além do valor de um rendimento, que mesmo assim foi dado com incertezas (menos de 10000€, pode ser 100€).

    Exemplos de factores: Outros rendimentos sujeitos a irs, situação familiar (casado/solteiro/nº de filhos), despesas dedutiveis em irs (saude, educação, rendas,...).

    Veja este simulador:

    http://www.pedropais.com/irs/simulador-irs-2013

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    Visitante david_pt

    Bom dia a todos,

    Tenho uma dúvida algo complexa em matéria fiscal. Tenho atividade em Portugal como dependente, mas para suplementar estes rendimentos comecei a efetuar alguns trabalhos de freelancing (maioritariamente para os Estados Unidos). A minha questão é: como é que eventuais rendimentos são integrados fiscalmente?

    Inicialmente estava a olhar para atos isolados, dado que a atividade será à partida esporádica (e se deixasse de o ser, então declararia início de atividade). Mas estou na dúvida. É possível passar atos isolados para serviços prestados no estrangeiro? Se iniciasse atividade, seria possível passar os recibos/faturas para o estrangeiro? Tenho alguma obrigação extra perante a SS (parece-me que não, dado já ter uma atividade à conta de outrem)?

    Terei alguma obrigação fiscal perante os Estados Unidos?

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